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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 1656/2024
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 11 de dezembro de 2024:
Ao abrigo do disposto no artigo 26.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), altera-se os critérios de classificação das espécies de processos nos Tribunais Centrais Administrativos, sendo renumeradas as restantes espécies em função desta alteração, com efeitos a partir da data de publicação no Diário da República, nos seguintes termos:
Tribunais Administrativos e Fiscais de 1.ª instância:
[...]
Tribunais Centrais Administrativos:
A) Secção de Contencioso Administrativo:
1.ª espécie - Ações administrativas e recursos jurisdicionais de ações administrativas.
2.ª espécie - Ações de anulação e recursos de decisões arbitrais em matéria administrativa.
3.ª espécie - [...]
4.ª espécie - [...]
5.ª espécie - [...]
6.ª espécie - Processos urgentes e recursos jurisdicionais de outros processos urgentes.
7.ª espécie - [...]
B) Secção de Contencioso Tributário:
1.ª espécie - [...]
2.ª espécie - [...]
3.ª espécie - Processos cautelares e recursos de processos cautelares.
4.ª espécie - Execuções.
5.ª espécie - Recursos de contraordenações.
6.ª espécie - Impugnações arbitrais tributárias.
7.ª espécie - [...]
8.ª espécie - [...]
9.ª espécie - [...]
Supremo Tribunal Administrativo:
[...]
12 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
318488035