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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 1794/2014
O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), considerando que:
a) O processo de contratação a desenvolver pelo IEFP, I. P., para a empreitada "Remodelação do edifício das Olaias - pisos 1 e 2", é precedido por concurso público com publicitação a nível nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos;
b) O contrato vigorará por um período de 180 dias e tem um valor global de (euro)1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
c) Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização, uma vez que as respetivas despesas poderão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
e) O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. não tem quaisquer pagamentos em atraso, no uso das competências:
I. Delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, através do Despacho n.º 16371/2013, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013;
II. Para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias é do órgão de direção dos Institutos Públicos de regime especial, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
deliberou na sua reunião de 18 de agosto de 2014:
1) Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato de empreitada "Remodelação do edifício das Olaias - pisos 1 e 2", no montante de (euro) 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, que poderá envolver despesa em anos económicos diferentes, com o seguinte limite máximo para o ano 2015:
Ano de 2015 - (euro) 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2) Os encargos financeiros resultantes da presente deliberação são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento de 2015 no orçamento do IEFP, I. P.
15 de setembro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Félix Esménio.
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