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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 20/2026
Considerando que:
1 - O Conselho Diretivo da CCDR Algarve I. P., em reunião de 31 de janeiro de 2024, através da Deliberação (extrato) n.º 819/2024, de 26 de junho e na sequência do processo de integração de serviços promovido pelo Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio e da reorganização interna determinada pela Portaria n.º 403/2023, de 05 de dezembro, e pela Deliberação (extrato) n.º 817/2024, de 25 de junho, deliberou delegar nos membros do Conselho Diretivo, os necessários poderes para decidir e gerir todos os processos e assuntos que se situem na área de intervenção dos serviços sob a sua dependência, designadamente, superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiverem por adequadas à sua prossecução, assim como representar o serviço no âmbito das matérias delegadas;
2 - Na Vice-Presidente, Elsa Maria Simas Cordeiro, deliberou o Conselho Diretivo da CCDR Algarve I. P., delegar as competências e os poderes necessários para a prática de todos os atos no âmbito das atribuições e competências da Unidade de Gestão Administrativa, Financeira, Recursos Humanos e de Fiscalização, à exceção da Divisão de Fiscalização; da Divisão Auditoria e Controlo Interno; da Divisão de Ação Cultural e da Divisão de Cooperação Externa e Transfronteiriça;
3 - A competência é irrenunciável e inalienável, mas pode ser exercida por órgão administrativo diferente do legalmente competente através de um ato de delegação de competências;
4 - A delegação de competências na Vice-Presidente, Elsa Maria Simas Cordeiro, carece de ser alargada a outras matérias para além das indicadas na Deliberação (extrato) n.º 819/2024, de 26 de junho;
Deliberou o Conselho Diretivo, em reunião de 29 de dezembro de 2025 e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e do n.º 2.º do artigo 9.º da Lei Orgânica, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, proceder à alteração da Deliberação n.º 819/2024, de 26 de junho, nos seguintes termos:
1 - O n.º 4 da Deliberação (extrato) n.º 819/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
4.1 - No âmbito das atribuições e competências do Núcleo de Apoio à Cooperação Externa e Transfronteiriça (NACET), a prática dos atos relativamente às seguintes matérias:
4.1.1 - [...]
4.1.2 - [...]
4.1.3 - [...]
4.2 - [...]
4.2.1 - [...]
4.2.2 - [...]
4.2.3 - [...]
4.2.4 - [...]
4.2.5 - [...]
4.2.6 - [...]
4.3 - [...]
4.3.1 - [...]
4.3.2 - [...]
4.3.3 - [...]
4.3.4 - [...]
4.3.5 - [...]
4.3.6 - [...]
4.3.7 - [...]
4.3.8 - [...]
4.3.9 - [...]
4.3.10 - [...]
4.3.11 - [...]
4.3.12 - [...]
4.3.13 - [...]
4.3.14 - [...]
4.3.15 - [...]
4.4 - [...]
4.4.1 - No âmbito do SIADAP 3, praticar os atos necessários à avaliação do desempenho dos trabalhadores da CCDR Algarve I. P. e homologar as avaliações do desempenho;
4.4.2 - Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação da CCDR Algarve I. P., nos termos da legislação em vigor;
4.4.3 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;
4.4.4 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
4.4.5 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;
4.4.6 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
4.4.7 - Promover as medidas necessárias à execução do plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal às diversas unidades orgânicas e serviços em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades;
4.4.8 - Autorizar a inscrição e frequência de autoformações e outro tipo de formações profissionais/cursos, que não impliquem custos para o Serviço;
4.4.9 - Autorizar a abertura de procedimentos de recrutamento, designadamente, procedimentos concursais, procedimentos de recrutamento centralizado, mobilidades na categoria e mobilidades intercarreiras ou intercategorias, praticando todos os atos necessários à sua tramitação e conclusão;
4.4.10 - Homologar a lista de ordenação final nos procedimentos concursais comuns e nos procedimentos de recrutamento centralizado;
4.4.11 - Assinalar o termo dos períodos experimentais;
4.4.12 - Autorizar as consolidações definitivas das mobilidades na categoria e das mobilidades intercarreiras ou intercategorias, nos termos da Lei;
4.4.13 - Outorgar acordos de mobilidade na categoria;
4.4.14 - Autorizar a saída de trabalhadores em mobilidade na categoria;
4.4.15 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
4.4.16 - Autorizar a adoção de modalidades de prestação de trabalho e de horário de trabalho que promovam a conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional, designadamente, o teletrabalho e a jornada contínua;
4.4.17 - Celebrar acordos de teletrabalho;
4.4.18 - Autorizar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares e decidir os mesmos;
4.4.19 - Autorizar o processamento de despesa decorrente do reconhecimento do direito a indemnizações e compensações, no âmbito da aplicação da Lei laboral;
4.4.20 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços e de caráter excecional;
4.4.21 - Celebrar contratos de trabalho em funções públicas;
4.4.22 - Autorizar a denúncia de contratos de trabalho em funções públicas e exonerações;
4.4.23 - Designar e destituir o Responsável pelo Acesso à Informação (RAI);
4.4.24 - Designar e destituir o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (EPD);
4.5 - Decidir e praticar todos os atos do conselho diretivo, no âmbito do Programa Regional Algarve 2030 e do Plano de Recuperação e Resiliência, em que a CCDR, I. P. seja beneficiária final, devendo dar conhecimento da prática desses atos na reunião imediatamente subsequente à prática do ato;»
2 - O n.º 6 da Deliberação (extrato) n.º 819/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«6 - [...]
6.1 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dias de descanso semanal obrigatório e complementar e em dias feriados;
6.2 - Autorizar a substituição do pagamento do trabalho suplementar por descanso compensatório;
6.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
6.4 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
6.5 - Autorizar as deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos na versão atual do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, tendo em consideração a existência de cobertura orçamental e a racionalização e otimização das deslocações;
6.6 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores em funções públicas, a conferir caso a caso, nos termos previstos no artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
6.7 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço por trabalhadores em funções públicas nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;
6.8 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, autorizar o regresso antecipado ao serviço dos trabalhadores que o requeiram;
6.9 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;»
3 - O n.º 7 da Deliberação (extrato) n.º 819/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«7 - Delegar na Vice-Presidente, Elsa Maria Simas Cordeiro, as competências identificadas no número anterior, nos pontos 6.1 a 6.9, referentes ao pessoal afeto aos serviços sob a dependência do Presidente do Conselho Diretivo.»
A presente alteração produz efeitos a 01 de janeiro de 2024.
30 de dezembro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P., José Apolinário Nunes Portada.
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