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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 258/2025
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 17 de janeiro de 2025, foi aprovado o Regulamento de concessão de cartões de identificação dos Magistrados Judiciais da Jurisdição Administrativa e Fiscal, nos termos que seguem:
Regulamento de Concessão de Cartões de Identificação dos Magistrados Judiciais da Jurisdição Administrativa e Fiscal
Artigo 1.º
Os cartões de identificação dos Magistrados da Jurisdição Administrativa e Fiscal são produzidos em conformidade com os modelos em anexo ao presente Regulamento, com a discriminação dos direitos e regalias que a lei lhes concede:
Modelo A - Cartão de identificação e Livre-Trânsito para Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo e Juízes Desembargadores dos Tribunais Centrais Administrativos
Modelo B - Cartão de identificação e Livre-Trânsito para Juízes de Direito.
Artigo 2.º
Os cartões respeitantes aos Juízes da Jurisdição Administrativa e Fiscal são autenticados com a assinatura do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aposta por transferência térmica.
Artigo 3.º
Os cartões são substituídos sempre que os respetivos titulares sejam promovidos e são recolhidos pelo CSTAF quando os seus detentores deixarem de exercer a função em virtude da qual os mesmos lhe tenham sido concedidos ou por qualquer outro motivo justificado.
Artigo 4.º
Aos Juízes Jubilados aplicam-se os mesmos direitos e condições referidos nos números anteriores, conforme tenham direito ao Modelo A ou ao Modelo B.
Artigo 5.º
É revogado o “Regulamento para a concessão de cartões de identificação dos magistrados da jurisdição administrativa e fiscal” publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2015.
20 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
Modelos A e B
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Modelo A
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Modelo B
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