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Ato Original
Deliberação n.º 298/2024
Delegação de competências e distribuição de áreas funcionais nos membros do Conselho de Administração
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. (ULSBE), deliberou, por unanimidade, em reunião de 9 de fevereiro de 2024, e sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas:
1 - Delegar em cada um dos seus membros, relativamente às áreas e ou serviços sob a sua responsabilidade, estabelecidos no número seguinte, os poderes do Conselho de Administração para a prática dos atos necessários ao seu exercício.
2 - Atribuir, nos termos do número anterior, as seguintes competências e responsabilidades, relativamente aos serviços, gabinetes, unidades, órgãos e áreas funcionais ou temáticas, a cada um dos membros do Conselho de Administração:
a) Presidente do Conselho de Administração - Tiago Jorge Carvalho Gonçalves, para além das que decorrem do n.º 1 e 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual:
i) Grupo de Trabalho do Novo Hospital de Barcelos;
ii) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
iii) Serviço de Aprovisionamento;
iv) Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa;
v) Gabinete Jurídico;
vi) Gabinete de Comunicação e Marketing;
vii) Responsável pelo Acesso à Informação;
viii) Encarregado de Proteção de Dados;
b) Vogal do Conselho de Administração e Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares - Marta Cristina Marques Gomes, para além das que decorrem, na respetiva área de cuidados, do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual:
i) Serviços de prestação de cuidados da área dos cuidados de saúde hospitalares:
i) Serviço de Anestesiologia;
ii) Serviço de Cirurgia Geral e as Unidades Funcionais de Ginecologia, de Otorrinolaringologia e de Urologia;
iii) Serviço de Consulta Externa;
iv) Hospital de Dia Polivalente;
v) Serviço de Medicina e as Unidades Funcionais de Cardiologia e de Pneumologia;
vi) Serviço de Oftalmologia;
vii) Serviço de Ortopedia;
viii) Serviço de Pediatria;
ix) Serviço de Urgência/Emergência, incluindo a VMER;
x) Unidade de Hospitalização Domiciliária;
xi) Serviço de Saúde Ocupacional;
ii) Serviços, unidades e órgãos de apoio à prestação de cuidados:
i) Bloco Operatório;
ii) Unidade de Cirurgia de Ambulatório;
iii) Serviços Farmacêuticos;
iv) Serviço de Patologia Clínica;
v) Serviço de Imunohemoterapia;
vi) Serviço Social, exceto o Gabinete do Cidadão;
vii) Unidade de Psicologia Clínica;
viii) Equipa de Gestão de Altas;
ix) Auditoria e Codificação Clínica;
c) Vogal do Conselho de Administração e Diretor Clínico para área dos Cuidados de Saúde Primários - Fernando Alberto da Conceição Ferreira, para além das que decorrem, na respetiva área de cuidados, do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual:
i) Serviços de prestação de cuidados da área dos cuidados de saúde primários:
i) Centro de Diagnóstico Pneumológico;
ii) Unidades de Cuidados na Comunidade;
iii) Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados;
iv) Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados;
v) Unidades de Saúde Familiar;
vi) Unidade de Saúde Pública;
vii) Equipa Coordenadora Local;
viii) Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidades;
ii) Serviços e unidades de apoio à prestação de cuidados:
i) Serviço de Imagiologia, em tutela conjunta com a Sra. Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;
ii) Serviço de Investigação, Epidemiologia e Saúde Pública Hospitalar;
iii) Serviço de Formação e Desenvolvimento Profissional;
iv) Unidade de Nutrição, Alimentação e Dietética;
v) Gabinete do Cidadão, incluindo as matérias relativas ao Registo Nacional do Testamento Vital;
iii) Conselho Clínico e de Saúde, em tutela conjunta com a Sra. Enfermeira Diretora;
d) Vogal do Conselho de Administração e Enfermeira Diretora - Edite Maria Carvalho Nunes Brito, para além das que decorrem do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual:
i) Serviços de prestação de cuidados de enfermagem na área de cuidados primários:
i) Centro de Diagnóstico Pneumológico;
ii) Unidades de Cuidados na Comunidade;
iii) Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados;
iv) Unidades de Saúde Familiar;
v) Unidade de Saúde Pública;
vi) Equipa Coordenadora Local;
ii) Serviços de prestação de cuidados de enfermagem na área de cuidados hospitalares:
i) Serviço de Cirurgia Geral e as Unidades Funcionais de Ginecologia, de Otorrinolaringologia e de Urologia;
ii) Serviço de Consulta Externa;
iii) Hospital de Dia Polivalente;
iv) Serviço de Medicina e as Unidades Funcionais de Cardiologia e de Pneumologia;
v) Serviço de Ortopedia;
vi) Serviço de Pediatria;
vii) Serviço de Urgência/Emergência, incluindo a VMER;
viii) Unidade de Hospitalização Domiciliária;
ix) Serviço de Saúde Ocupacional;
iii) Serviços, unidades e órgãos de apoio à prestação de cuidados na área de enfermagem:
i) Bloco Operatório;
ii) Unidade de Cirurgia de Ambulatório;
iii) Serviço de Imunohemoterapia;
iv) Serviço de Imagiologia;
v) Equipa de Gestão de Altas;
iv) Serviço de Esterilização;
v) Serviços Hoteleiros;
vi) Direção de Enfermagem;
vii) Conselho Clínico e de Saúde, em tutela conjunta com o Sr. Diretor Clínico para a área dos Cuidados de Saúde Primários;
e) Vogal do Conselho de Administração - Olívia Maria da Silva Lopes:
i) Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão, incluindo a Unidade de Apoio à Gestão;
ii) Serviço de Gestão Financeira, incluindo o serviço de património;
iii) Serviço de Gestão de Doentes;
iv) Serviço de Instalações, Equipamentos e Transportes;
v) Grupo de Trabalho de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos;
vi) Secretariado do Conselho de Administração;
f) Vogal do Conselho de Administração - Ricardo José Mendes Salgado Vieira:
i) Serviço de Gestão de Sistemas de Informação;
ii) Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
iii) Gabinete de Gestão da Qualidade;
iv) Modernização administrativa e inovação;
v) Sustentabilidade ambiental;
vi) Articulação com a Rede Social de Barcelos e de Esposende.
3 - Delegar, em cada um dos seus membros, de acordo com os serviços, gabinetes e unidades identificados no número anterior, as seguintes competências em relação aos trabalhadores e respetivo pessoal dirigente:
a) Autorizar a mobilidade na categoria entre as várias áreas;
b) Propor ao Conselho de Administração a composição de júris para procedimentos de seleção de pessoal;
c) Propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para cargos de direção e chefia, na sequência de procedimento de seleção;
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
e) Autorizar a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
f) Justificar ou injustificar faltas;
g) Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal, observados os condicionalismos legais, exceto quanto aos pedidos de redução do período normal de trabalho;
h) Autorizar a atribuição de dispensa para amamentação ou aleitação, desde que reunidos os requisitos para o efeito;
i) Autorizar a acumulação de funções, nos termos legalmente previstos;
j) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, incluindo a acumulação de férias;
k) Autorizar a participação em júris de concursos, quando não exija encargos adicionais para a ULSBE;
l) Autorizar a celebração de contratos de seguro, quando legalmente se imponha.
4 - Delegar, no âmbito da gestão de recursos humanos e do serviço de aprovisionamento, no Presidente do Conselho de Administração, a prática dos seguintes atos:
a) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal ao serviço da ULSBE;
b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores;
c) Propor ao Conselho de Administração a celebração de contratos de prestação de serviços;
d) Autorizar a abertura de procedimentos, adjudicação e pagamento de despesas até ao montante de € 75.000,00, destinadas à formação de contratos de locação e aquisição de bens ou serviços e de empreitada de obras públicas;
e) Designar os júris dos procedimentos, bem como subdelegar no júri do procedimento as competências do órgão competente para a decisão de contratar, exceto a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de qualificação dos candidatos e a decisão de adjudicação;
f) Autorizar os processos de negociação decorrentes da aquisição de bens ou serviços, dentro dos limites legalmente previstos;
g) Assinar as notas de encomenda;
h) Aceder e registar informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas);
i) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro.
5 - Delegar, no âmbito da gestão financeira e patrimonial, na Vogal Executiva do Conselho de Administração, a prática dos seguintes atos:
a) Assegurar a regularidade da cobrança de receitas, incluindo dívidas;
b) Autorizar o pagamento da despesa;
c) Autorizar os reembolsos de pagamentos indevidos à ULS, nos termos da legislação em vigor;
d) Proceder à anulação de faturas;
e) Declarar, nos termos legais, as dívidas como incobráveis;
f) Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no exterior;
g) Autorizar despesas associadas a pedidos de assistência médica no estrangeiro;
h) Negociar descontos financeiros com os credores da ULS;
i) Efetuar transferências bancárias, nos termos definidos pelo Conselho de Administração.
6 - Delegar, ainda, no âmbito da gestão dos serviços identificados na alínea b) do n.º 2, na Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares, a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar previamente as escalas de urgência, bem como proceder à verificação do seu cumprimento;
b) Autorizar a constituição das equipas de urgência, incluindo a prestação de serviço em regime de prevenção e chamada, bem como autorizar a substituição pontual dos seus elementos;
c) Aprovar, em articulação com o Presidente do Conselho de Administração, a designação de júris para os procedimentos de aquisição de produtos farmacêuticos;
d) Avaliar e decidir sobre pedidos de realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica ao exterior.
7 - Delegar, ainda, no âmbito da gestão dos serviços identificados na alínea c) do n.º 2, no Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde primários, a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e fixar os horários de trabalho do pessoal, exceto do mencionado na alínea a) do número seguinte.
8 - Delegar, no âmbito da gestão dos serviços identificados na alínea d) do n.º 2, na Enfermeira Diretora, a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar previamente as escalas de pessoal de enfermagem, bem como verificar o seu cumprimento;
b) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e fixar os horários de trabalho do pessoal do grupo de enfermagem.
9 - A delegação de competências prevista nos n.os 3 a 8 compreende a faculdade de subdelegação, no pessoal dirigente, devendo ser dado conhecimento ao Conselho de Administração de todos os atos de subdelegação praticados.
10 - A presente deliberação produz efeitos a 2 de fevereiro de 2024, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas, e vigora até à aprovação do Regulamento Interno da ULSBE.
15.02.2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.
317364613
