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Ato Original
Deliberação n.º 322/2024
Por deliberação da Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público, de 15 de fevereiro de 2024, foi autorizada a prestar serviço, após jubilação, ao abrigo do disposto no artigo 191.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, a Procuradora da República Maria da Graça Mendes Fernandes em exercício de funções no Juízo de Família e Menores de Setúbal, até 31/03/2024.
22 de fevereiro de 2024. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.
317398189