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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 343/2024
Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na Procuradora-Geral da República
1 - O Conselho Superior do Ministério Público, em sessão Plenária de 21 de fevereiro de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto), delega na Procuradora-Geral da República a competência para a prática dos seguintes atos quando, pela sua natureza, não devam aguardar pela reunião do Conselho:
a) Nomeação dos magistrados formadores nos tribunais e designação dos tribunais, secções ou departamentos de formação;
b) Nomeação de magistrados para integrarem os júris dos exames de acesso ao Centro de Estudos Judiciários;
c) Prorrogação do prazo para a tomada de posse dos magistrados;
d) Autorização para a posse de magistrados ser tomada em local e ou entidade diversos dos previstos na lei;
e) Emissão do parecer para atribuição aos magistrados de telefone em regime de confidencialidade;
f) Qualificação dos acidentes em serviço ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro;
g) Designação de membro do Conselho Superior do Ministério Público para estar presente em diligências processuais, nos termos do artigo 112.º, n.º 5, do Estatuto do Ministério Público;
h) A requisição de segurança e vigilância especial do magistrado, seus familiares e bens, quando ponderosas razões de segurança o exijam;
i) Instauração do processo de averiguação e sua conversão em inquérito ou processo disciplinar, nos termos dos artigos 264.º e 265.º do EMP, bem como conversão do processo de inquérito ou de sindicância em processo disciplinar, nos termos do artigo 270.º, n.º 1, do EMP;
j) Prorrogação do prazo de instrução no âmbito dos procedimentos disciplinares, comum e especiais;
k) Decisão sobre pedidos de escusa, recusa e impedimentos relativos a inspetores, a instrutores de procedimentos disciplinares e a relatores do Conselho Superior do Ministério Público;
l) Todos os atos inerentes à fase de execução das decisões condenatórias, designadamente da cobrança coerciva das penas de multa;
m) Emissão de resoluções fundamentadas, nos termos e para os efeitos previstos na última parte do n.º 1 do artigo 128.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos;
n) Aprovação do projeto de orçamento da Procuradoria-Geral da República;
o) Autorização para os magistrados residirem em lugar diverso do estabelecido na lei.
2 - A prática dos atos referidos nas alíneas b), c), d), e) e o) do n.º 1 pode ser subdelegada nos Procuradores-Gerais Regionais, e os atos da alínea o) também nos magistrados do Ministério Público coordenadores das procuradorias administrativas e fiscais e nos magistrados do Ministério Público coordenadores de comarca.
3 - O Conselho Superior do Ministério Público deve ser informado dos atos praticados por delegação ou subdelegação referentes às alíneas a), b), g) e o) do n.º 1.
4 - Consideram-se ratificados os atos que, entretanto, tenham sido praticados.
22 de fevereiro de 2024. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.
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