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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação (extrato) n.º 414/2026
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 24 de março de 2026, proferida no uso das competências de organização e gestão e ao abrigo do disposto no artigo 26.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), foram aprovadas novas espécies processuais e determinada a republicação da tabela completa de espécies de processos nos Tribunais Centrais Administrativos, com o objetivo de harmonização hierárquica e melhoria da identificação automática de processos urgentes nos sistemas informáticos (SITAF/Citius).
A classificação das espécies de processos nos Tribunais Centrais Administrativos passa a ter a seguinte redação atualizada:
Tribunais Centrais Administrativos
A) Na Secção de Contencioso Administrativo (SCA)
1.ª espécie - Ações administrativas e recursos jurisdicionais de ações administrativas.
2.ª espécie - Ações de anulação e recursos de decisões arbitrais em matéria administrativa.
3.ª espécie - Ações contra magistrados.
4.ª espécie - Recursos de contraordenações.
5.ª espécie - Recursos Jurisdicionais de processos de contencioso pré-contratual e respetivos incidentes e de processos de procedimentos de massa.
6.ª espécie - Processos urgentes e recursos jurisdicionais de outros processos urgentes.
7.ª espécie - Outros processos.
8.ª espécie - Outros processos urgentes (destinada a incidentes e processos de natureza urgente que não se enquadrem nas espécies anteriores).
9.ª espécie - Processos do Presidente (processos da competência exclusiva do Juiz Presidente do Tribunal).
B) Na Secção de Contencioso Tributário (SCT)
1.ª espécie - Recursos jurisdicionais.
2.ª espécie - Ações administrativas especiais.
3.ª espécie - Processos cautelares e recursos de processos cautelares.
4.ª espécie - Execuções.
5.ª espécie - Recursos de contraordenações.
6.ª espécie - Impugnações arbitrais tributárias.
7.ª espécie - Recursos jurisdicionais de processos prioritários nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
8.ª espécie - Recursos jurisdicionais de outros processos urgentes.
9.ª espécie - Outros processos.
10.ª espécie - Outros processos urgentes.
11.ª espécie - Processos do Presidente.
A presente deliberação e a tabela ora republicada produzem efeitos imediatos, devendo proceder-se à respetiva parametrização nos sistemas informáticos de suporte à atividade judicial.
25 de março de 2026. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
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