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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação (extrato) n.º 458/2026
Considerando que o IRN, I. P., é um Instituto Público dotado de autonomia administrativa, integrado na Administração Indireta do Estado, que tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas nas áreas de identificação civil, de registo civil, predial, comercial, de bens móveis, da nacionalidade e do registo de pessoas coletivas.
Considerando ainda que de acordo com o Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, compete ao IRN, I. P. prestar ao cidadão e às empresas e outras entidades públicas e privadas, serviços nas áreas da identificação e registo civil, nacionalidade, registos predial, comercial e de bens móveis, gestão de testamentos (organizar e gerir o registo central de testamentos), arquivo da relação de escrituras, registo de pessoas coletivas (organizar e gerir do ficheiro central de pessoas coletivas, apreciar a admissibilidade de firmas e denominações, registar as pessoas coletivas religiosas).
O IRN, I. P. exerce a sua missão e atribuições através dos respetivos serviços centrais e dos serviços de registo de atendimento ao público existentes em todos os municípios e na Região Autónoma dos Açores.
O Instituto enfrenta diversos desafios, centrados na continuidade da execução dos projetos enquadrados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e na adaptação à progressiva digitalização dos processos e à redução do papel. Destaca-se igualmente a importância de reforçar a comunicação institucional e de assegurar a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas, elementos essenciais para o cumprimento da missão e das atribuições próprias do Instituto.
Neste contexto, a estrutura atualmente vigente em algumas unidades orgânicas dos serviços centrais, apesar dos ajustamentos pontuais introduzidos nos últimos anos, revela-se insuficiente perante as exigências operacionais, estratégicas e legais que hoje se colocam ao Instituto. A necessidade de assegurar maior eficiência, especialização e clareza na distribuição de competências evidenciam a necessidade de proceder a uma revisão e reconfiguração destas estruturas, garantindo a sua adequada capacidade de resposta.
Assim, torna-se premente proceder à revisão das atribuições e à atualização do modelo organizacional do Departamento Financeiro, do Departamento Patrimonial, do Gabinete de Contratação Pública e da Unidade de Gestão Documental, Arquivo e Expediente, de modo a assegurar maior harmonização entre estas áreas e a reforçar a sua capacidade de resposta. A crescente complexidade e exigência dos procedimentos de contratação pública, bem como a necessidade de uma gestão documental e de expediente mais estruturada e eficiente, impõem a adoção de soluções organizacionais que garantam maior especialização, melhor articulação interna e uma atuação mais eficaz perante os desafios emergentes.
Deste modo e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos, e das alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, delibera o Conselho Diretivo do IRN, I. P., alterar os artigos 3.º,5.º, 10.º e 14.º da Deliberação do mesmo Conselho n.º 819/2020, de 21 de agosto, publicada no Diário da República. 2.ª série, n.º 163, da mesma data, alterada pela Deliberação n.º 237/2021, de 6 de janeiro de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2021 e pela Deliberação n.º 1131/2024, de 31 de julho de 2024, publicada no Diário da República, n.º 165, de 27 de agosto de 2024, nos termos seguintes:
1.º
Alteração do artigo 3.º
O artigo 3.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P. n.º 819/2020 de 21 de agosto, publicada no Diário da República. 2.ª série, n.º 163, da mesma data, na sua última redação, passa a ter a seguinte redação:
«3.º
Departamento Financeiro
1 - O Departamento Financeiro, abreviadamente designado por DF, compreende os seguintes setores e unidades funcionais:
a) O Setor de Programação Financeira e Planeamento (SPFP), que inclui:
i) A Unidade de Planeamento e Programação (UPP);
ii) A Unidade de Apoio à Gestão Financeira e Orçamental (UAGFO);
iii) Unidade de Apoio à Atividade Financeira Desconcentrada (UAAFD);
b) O Setor de Operações Contabilísticas (SOC), que inclui:
i) A Unidade de Execução da Despesa (UED);
ii) A Unidade de Conferência Processual (UCP);
c) A Unidade de Captação de Fundos e Acompanhamento de Programas (UCFAP);
d) A Unidade de Integração de Sistemas Financeiros e Apoio a Projetos (UISFAP);
e) Unidade de Estudos Económico-Financeiros (UEEF);
f) A Unidade de Gestão de Aquisição de Bens e Serviços (UGABS);
g) A Unidade de Gestão de Locações e Contratos sobre Imóveis (UGL);
h) A Unidade de Gestão de Categorias Centralizadas e Especiais (UGCAT).
2 - Ao SPFP compete:
a) Coordenar a recolha de elementos para a elaboração da proposta de orçamento dos serviços de registo, com vista à sua integração no projeto de orçamento anual do IRN, I. P., assegurando a obtenção de dados de forma completa e estruturada;
b) Preparar a proposta dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
c) Preparar o Catálogo das Necessidades Financeiras do Instituto, com base nas informações a reportar pelos vários serviços de modo mais desagregado possível, aquando da preparação do orçamento do Instituto;
d) Acompanhar e controlar a execução orçamental e propor as medidas necessárias;
e) Preparar os planos anuais e plurianuais de atividades do IRN, I. P. e acompanhar a respetiva execução;
f) Avaliar as necessidades de fundo de maneio dos serviços desconcentrados e propor os necessários ajustamentos à otimização da gestão de tesouraria;
g) Elaborar a conta de gerência e preparar o projeto do respetivo relatório.
3 - No âmbito do SPFP as competências referidas nas alíneas a) a e) são exercidas em particular pela UPP, competindo à UAGFO exercer as competências previstas nas alíneas f) e g), correspondendo estas a unidades funcionais a que se refere o artigo 15.º
4 - Ao SOC compete:
a) Assegurar o acompanhamento da execução material e financeira do PIDDAC, bem como dos projetos conexos;
b) Assegurar a arrecadação e a contabilização das receitas dos serviços centrais;
c) Controlar os movimentos e as disponibilidades financeiras e de tesouraria;
d) Assegurar a reconciliação das contas afetas aos serviços centrais;
e) Controlar as transferências bancárias;
f) Assegurar os pagamentos a fornecedores;
g) Garantir o processamento, a contabilização e o pagamento das despesas do IRN, I. P.;
h) Apoiar a uniformização de práticas em matéria de realização de despesa;
i) Assegurar a conformidade legal do processo de despesa, nos termos da lei;
j) Assegurar a articulação com a ESPAP relativamente à utilização do sistema Gerfip;
k) Assegurar o registo das cauções;
l) Verificar a conformidade das integrações de ficheiros;
m) Controlar a composição e reconstituição das contas do fundo de maneio;
n) Preparar informação financeira e contabilística para prestação de contas às entidades externas e de coordenação ministerial;
o) Colaborar na elaboração da conta de gerência e preparar o projeto do respetivo relatório.
5 - No âmbito do SOC as competências referidas nas alíneas a) a h) são exercidas em particular pela UED, competindo à UCP exercer as competências previstas nas alíneas i) a o), correspondendo estas a unidades funcionais a que se refere o artigo 16.º
6 - À UAAFD, integrada no SPFP, e que corresponde a uma unidade funcional, compete:
a) Garantir a arrecadação e otimização da gestão da receita dos serviços desconcentrados de registo, assim como as restituições devidas;
b) Desenvolver sistemas de contabilidade e de gestão orçamental dos serviços de registo e controlar a sua aplicação;
c) Elaborar os elementos informativos necessários ao apoio da atividade dos serviços desconcentrados em matéria financeira;
d) Assegurar a resposta às matérias e necessidades financeiras dos serviços desconcentrados, em articulação com a unidade competente em matéria de gestão de serviços.
7 - À UCFAP, que corresponde a uma unidade funcional, compete:
a) Conceber e manter atualizada uma base de informação contendo os organismos internacionais, municípios e demais entidades de relevância internacional que possam constituir-se como parceiros para estabelecimento de acordos no âmbito de programas de financiamento;
b) Assegurar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, a gestão e coordenação das candidaturas a fundos comunitários, bem como de outras candidaturas a financiamento externo, bem como de programas com relevância orçamental;
c) Assegurar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, a preparação das candidaturas a financiamentos nacionais ou internacionais, garantindo a sua correta submissão do ponto de vista processual;
d) Acompanhar a execução de candidaturas a fundos comunitários e outros fundos, em articulação com outras unidades e entidades, bem como de outros programas que disponham de relevância orçamental;
e) Manter informados os serviços sobre candidaturas a fundos comunitários;
f) Propor formas de financiamento de projetos;
g) Fazer o reporte periódico do estado das candidaturas e programas com relevância financeira levados a cabo pelo IRN I. P.
8 - À UISFAP, que corresponde a uma unidade funcional, compete:
a) Elaborar, juntamente com as demais unidades do Departamento Financeiro, os estudos técnicos necessários à capacitação das atividades de cobrança e gestão em matéria financeira;
b) Colaborar na definição das especificações técnicas respeitantes aos novos projetos tecnológicos, no âmbito da componente financeira e de gestão de pagamentos;
c) Apoiar o desenvolvimento de projetos de mudança ao nível dos sistemas de informação, que impliquem gestão e migração de dados de natureza financeira.
9 - À UEEF, que corresponde a uma unidade funcional, compete:
a) Desenvolver estudos de cariz económico-financeiro respeitantes à atividade do IRN, I. P.;
b) Realizar os estudos económicos respeitantes aos serviços disponibilizados pelo IRN I. P., quer numa lógica individual, quer numa lógica integrada e universal;
c) Desenvolver os demais estudos de que seja incumbido.
10 - À UGABS, que corresponde a uma unidade funcional, compete:
a) Elaborar e manter atualizado o catálogo de fornecedores do IRN, I. P.;
b) Manter atualizado o mapa de execução de contratos do IRN, I. P.;
c) Assegurar a preparação e prestação de informação agregada sobre contratos públicos do IRN I. P.;
d) Assegurar a coordenação geral das várias unidades funcionais do GCP em matéria de gestão de contratos;
e) Assegurar o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços, de aquisição de bens, bem como das locações, com critérios de eficiência e eficácia;
f) Rececionar e proceder à solicitação da validação das faturas respeitantes aos contratos cuja tramitação seja da sua competência;
g) Fiscalizar, incluindo nos locais da prestação de serviço, a execução dos contratos sob a gestão.
11 - À UGL, que corresponde a uma unidade funcional, compete:
a) Assegurar o acompanhamento da execução dos contratos respeitantes à locação de bens imóveis e móveis, bem como dos demais contratos respeitantes a bens imóveis, sem prejuízo das competências do Departamento Patrimonial;
b) Rececionar e proceder à solicitação da validação das faturas respeitantes aos contratos cuja tramitação seja da sua competência;
c) Fiscalizar, incluindo nos locais da prestação de serviço, a execução dos contratos sob a gestão, exceto quanto aos contratos de empreitadas de obras públicas.
12 - À UGCAT, que corresponde a uma unidade funcional, compete:
a) Assegurar a gestão dos contratos cujas categorias estejam, nos termos da lei, centralizadas, aqueles que tenham sido tramitados pela Central de Compras do Ministério da Justiça ou pela ESPAP bem como daqueles que correspondam a uma agregação de necessidades comuns aos vários serviços desconcentrados, sem prejuízo da figura do gestor operacional de contrato;
b) Rececionar e proceder à solicitação da validação das faturas respeitantes aos contratos cuja tramitação seja da sua competência;
c) Assegurar o acompanhamento dos contratos da sua competência;
d) Fiscalizar, incluindo nos locais da prestação de serviço, a execução dos contratos sob a respetiva gestão.
13 - No âmbito da DF, podem ser designados elementos coordenadores regionais para matérias da competência das unidades funcionais do Departamento Financeiro, em termos a definir na deliberação de designação do Conselho Diretivo.
14 - A organização prevista no presente número não prejudica a possibilidade de distribuição de matérias pelo Diretor do DF, tendo em consideração as necessidades de resposta do Departamento.»
2.º
Alteração do artigo 5.º
É aditado o n.º 7 ao artigo 5.º da Deliberação n.º 819/2020, de 13 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto de 2020, na redação que lhe foi dada pelas Deliberações n.os 237/2021, de 6 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 5 de março de 2021, e 1131/2024, de 31 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 27 de agosto de 2024, com a seguinte redação:
«5.º
Departamento Patrimonial
1 - O Departamento Patrimonial, abreviadamente designado por DP, compreende:
a) O Setor de Obras e Infraestruturas (SOI), que inclui as seguintes unidades funcionais:
i) A Unidade de Segurança das Instalações - USI;
ii) A Unidade de Gestão de Instalações - UGI.
b) A Unidade de Administração e Aprovisionamento - UA;
c) A Unidade de Imobilizado e Inventário - UI.
d) A Unidade de Gestão Documental, Arquivo e Expediente - UGDAE.
2 - Ao SOI compete:
a) Identificar e planear as necessidades dos serviços de registo no domínio das instalações necessárias ao seu eficaz funcionamento, em articulação com as demais unidades orgânicas, designadamente, com o COR;
b) Apresentar propostas de procedimentos e de intervenções ao nível dos edifícios que permitam reduzir os custos de manutenção do património imobiliário e garantir o seu correto funcionamento, incluindo o cumprimento das disposições legais aplicáveis à sua utilização;
c) Avalia e negociar reduções de renda, inclusão dentro do mesmo contrato de áreas adicionais sem acréscimo de renda, fornecer os elementos para a celebração de protocolos e arrendamentos de novas instalações;
d) Promover a execução de obras de construção, remodelação, adaptação e conservação dos serviços de registo;
e) Promover a fiscalização e o controlo da execução das empreitadas propondo, nomeadamente, a prestação de serviços externos;
f) Avaliar, na componente de instalações, as condições e propostas de participação para integração dos serviços em Loja de Cidadão, sem prejuízo das competências da unidade competente em matéria de gestão de serviços.
3 - À USI compete:
a) Promover as medidas necessárias à segurança das instalações dos serviços centrais e desconcentrados do IRN, I. P.;
b) Confirmar e identificar as necessidades dos serviços em matéria de segurança ativa e passiva,
c) Garantir as condições necessárias para a ligação de centrais de intrusão e incêndio aos operadores de suporte;
d) Propor e divulgar medidas que assegurem o cumprimento da legislação em vigor sobre higiene e segurança no trabalho;
e) Promover as infraestruturas e melhorar as condições de trabalho, redimensionando e adaptando à natureza do serviço prestado, compartimentando os espaços e ajustando a sinalética e a comunicação;
f) Avaliar as necessidades para melhoria das condições dos postos de trabalho;
g) Preparar as normas a propor ao Conselho Diretivo respeitantes à gestão e utilização de espaços, segurança de instalações e do posto de trabalho;
h) Garantir e monitorizar as medidas de autoproteção nas instalações do IRN, I. P., procedendo à sua preparação para aprovação da ANPC;
i) Assegurar a realização de vistorias e respetivos relatórios com fichas de recomendação, em matéria de segurança das instalações;
j) Preparar, na componente técnica, as ações em matéria de promoção de simulacros e formações ao nível da segurança dos trabalhadores do IRN, I. P., sem prejuízo das funções da UAR;
k) Elaborar Planos de Segurança e Saúde em empreitadas promovidas pelo IRN, I. P., incluindo o seu acompanhamento e fiscalização durante a fase de execução dessas empreitadas.
4 - À UGI compete:
a) Preparar o plano anual de investimento em instalações, a integrar a proposta de orçamento, que compreende as empreitadas, transferências e respetivos equipamentos, bem como as metodologias de monitorização e controlo de execução regular;
b) Organizar um sistema de monitorização das intervenções imobiliárias, incluindo a sua manutenção e assegurar uma base de dados que permita fornecer informação sobre o arquivo histórico de exploração e manutenção das mesmas;
c) Identificar as necessidades, analisar condições e propostas de participação para integração dos serviços em Loja de Cidadão, em articulação com o COR.
5 - À UA compete:
a) Proceder ao levantamento e análise das necessidades transversais de bens, equipamentos e serviços;
b) Promover as ações tendentes à adequada gestão, conservação, manutenção e funcionamento dos bens e equipamentos adquiridos;
c) Promover as medidas necessárias à limpeza, arrumação e segurança das instalações dos serviços;
d) Garantir a gestão e manutenção dos veículos;
e) Apoiar a área da contratação pública na vertente técnica, no âmbito das matérias da sua especialidade para o lançamento de procedimentos concursais necessários à elaboração e realização dos projetos de investimento;
f) Assegurar a gestão dos contratos centralizadas de aprovisionamento.
6 - À UI compete:
a) Assegurar a inventariação dos bens afetos aos serviços e zelar pelos respetivos recursos;
b) Garantir a receção e controlo dos bens adquiridos, enquanto não são distribuídos aos serviços de registo;
c) Efetivar a distribuição pelo território dos bens e equipamentos adquiridos;
d) Propor, em articulação com a unidade competente do Departamento Financeiro, as ferramentas para manter atualizado o mapa de imobilizado.
7 - A Unidade de Gestão Documental, Arquivo e Expediente, abreviadamente designada de UGDAE, é a unidade funcional responsável pela coordenação das políticas de tratamento de informação documental e das políticas de arquivo, preservação e valorização documental.
1) Compete em especial à UGDAE:
a) Elaborar e propor o plano de preservação do Arquivo do IRN I. P., bem como, neste quadro, o plano de preservação digital, plano de classificação, tabela de avaliação e seleção de documentos, interoperabilidade semântica e Plano de Preservação Digital; no quadro das políticas definidas para o Ministério da Justiça;
b) Definir, implementar, propor e acompanhar a política de tratamento e de fornecimento de informação administrativa e de registo do IRN, I. P.;
c) Contribuir para a valorização da memória histórica do IRN, I. P., nomeadamente através da valorização do acervo documental existente, e da promoção de publicações apropriadas;
d) Contribuir para a elaboração das propostas legislativas em matéria de políticas de arquivo;
e) Proceder ao levantamento das existências de arquivos a nível nacional;
f) Proceder à catalogação e tratamento dos arquivos relativamente aos quais tal seja determinado;
g) Promover a execução da política arquivística do Instituto;
h) Promover a divulgação e disseminação da informação, em ações de estudo e investigação, resultante do tratamento documental do acervo do Arquivo, salvaguardando e valorizando o património arquivístico do Instituto, enquanto fundamento da memória coletiva e individual;
i) Definir, propor e acompanhar a execução dos procedimentos que garantam a implementação das políticas definidas em matéria de fornecimento e de reutilização da informação administrativa e de registo e de proteção de dados pessoais;
j) Promover projetos no âmbito da economia dos dados;
k) Participar nos programas e ações que careçam de dados detidos pelo Instituto;
l) Garantir a devida articulação com o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais designado pelo Ministério da Justiça;
m) Apoiar e emitir recomendações dirigidas ao Conselho Diretivo e às unidades orgânicas em matéria de tratamento e fornecimento de informação que inclua dados pessoais;
n) Gerir infraestruturas e mecanismos que permitam a custódia, o depósito, o armazenamento, a preservação e a gestão da documentação que integre o acervo documental histórico do Instituto, de acordo com as regras, orientações e normas nacionais e internacionais, com o objetivo de acrescentar valor à informação;
o) Promover boas práticas de gestão documental integrada;
p) Implementar e acompanhar o programa de gestão documental do IRN I. P., bem como proceder às alterações necessárias, no âmbito funcional, e sem prejuízo da competência da unidade com competências em matéria informática;
q) Implementar o registo de documentação na plataforma de gestão documental;
r) Garantir o registo de toda a correspondência em fluxo de entrada e saída do organismo, sem prejuízo da correspondência endereçada ao Conselho Diretivo ou outros processos de registo específicos;
s) Assegurar a distribuição de toda a correspondência dirigida ao organismo, pelos seus diversos canais, incluindo formulários eletrónicos e correio eletrónico, sem prejuízo da correspondência institucional dos vários departamentos e Conselho Diretivo.»
3.º
Alteração do artigo 10.º
O artigo 10.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P. n.º 819/2020de 21 de agosto, publicada no Diário da República. 2.ª série, n.º 163, da mesma data, na sua última redação, passa a ter a seguinte redação:
«10.º
Gabinete de Contratação Pública e de Apoio à Gestão de Contratos
1 - O Gabinete de Contratação Pública e de Apoio à Gestão dos Contratos, abreviadamente designado GCP, é a unidade orgânica, com a natureza de gabinete, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado I. P., ao qual compete:
a) Elaborar a proposta de Plano de Contratação do IRN, I. P., com base nos reportes dos vários serviços no âmbito das propostas de orçamento e outras necessidades reportadas;
b) Promover a uniformização dos procedimentos em matéria de contratação pública, a aprovação de procedimentos normalizados, bem como especificações comuns às peças procedimentais;
c) Exercer as funções de central de contratação do IRN, I. P., sem prejuízo das competências das entidades referidas no n.º 1 do artigo 260.º do Código dos Contratos Públicos, no Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro;
d) Assegurar os procedimentos conducentes à adjudicação dos contratos necessários ao suprimento das necessidades do Instituto, independentemente da unidade orgânica proponente, promovendo o respetivo lançamento e acompanhamento jurídico-administrativo, até à adjudicação e contratação, sem prejuízo da tramitação específica dos processos de ajuste direto simplificado;
e) Promover os procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, em articulação, sempre que necessário, com a Unidade de Compras do Ministério da Justiça ou entidades equiparadas, bem como os procedimentos pré-contratuais respeitantes às empreitadas de obras públicas;
f) Promover a celebração, renovação, denúncia e rescisão de contratos, protocolos, ou outros instrumentos contratuais assegurando, quando for o caso, as devidas notificações legais;
g) Acompanhar as prestações de garantias respeitantes aos procedimentos de adjudicação de aquisições de bens, prestações de serviços e empreitadas, quando legalmente necessárias, bem como promover a sua libertação, verificados que estejam os respetivos requisitos legais, em articulação com o DF;
h) Proceder à verificação e submissão a decisão das modificações objetivas;
i) Elaborar propostas de prorrogação, renegociação ou estabelecimento de novas contratações com vista a um aumento de eficácia da gestão das relações contratuais;
j) Assegurar a renegociação de contratos nos termos previstos na lei e sempre que for oportuno;
k) Fornecer os elementos necessários com vista à defesa dos interesses do IRN, I. P. nos processos contenciosos em matéria de contratação, sem prejuízo das competências da UDC.
1) O GCP compreende as seguintes unidades funcionais:
a) A Unidade de Aquisição de Bens e Serviços (UABS);
b) A Unidade de Empreitadas de Obras Públicas (UEOP);
c) A Unidade de Promoção de Contratos Especiais e Inovação Contratual (UPCEI);
2) Compete à UABS exercer as competências previstas nas alíneas e) a j) e k) do n.º 1, relativamente aos contratos de aquisição de bens ou serviços;
3) Compete à UEOP exercer as competências previstas nas alíneas e) a j) e k) do n.º 1, relativamente aos contratos de empreitada de obras públicas;
4) Compete à UPCEI:
a) Assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas em matéria de centralização dos procedimentos de contratação, por forma a potenciar a capacidade negocial do Instituto e respetivos serviços, garantindo a eficiência, racionalidade e qualidade da contratação;
b) Assegurar a articulação com a Central de Compras do Ministério da Justiça, promovendo a manifestação de necessidades, a participação nos respetivos procedimentos de contratação, sempre que solicitado, e em coordenação com os demais serviços;
c) Assegurar a preparação dos elementos documentais, bem como dos procedimentos conducentes à celebração de contratos dispensados da observância do Código dos Contratos Públicos ou da respetiva parte II, nomeadamente acordos respeitantes a serviços financeiros prestados pelo IGCP, acordos ou protocolos celebrados com a Agência para a Modernização Administrativa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., ESPAP, Instituto de Informática da Segurança Social, municípios ou outras entidades públicas e privadas;
d) Preparar as portarias de extensão de encargos respeitantes a todos os procedimentos que disso careçam, bem como a sua submissão à entidade coordenadora;
e) Articular e promover a melhoria contínua dos procedimentos de contratação pública, bem como a participação em projetos com esse desiderato;
f) Assegurar a normalização no âmbito dos procedimentos de contratação pública, por forma de promover a eficiência, eficácia, e qualidade dos procedimentos;
g) Promover os procedimentos pré-contratuais respeitantes a projetos ou programas integrados;
h) Promover a autoavaliação da qualidade dos procedimentos de contratação pública levados a cabo pelo GCP;
i) Assegurar a preparação dos procedimentos de contratação respeitantes a projetos considerados estratégicos pelo Conselho Diretivo;
j) Assegurar o acompanhamento da execução jurídica dos contratos de empreitadas de obras públicas, sem prejuízo do acompanhamento e gestão do Departamento Patrimonial quanto à execução material;
5) A organização prevista no presente artigo não prejudica a possibilidade de distribuição de matérias pelo Coordenador do GCP tendo em consideração as necessidades de resposta da Central de Compras e Gestão de Contratos.»
4.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 14.º da Deliberação n.º 819/2020, de 21 de agosto, publicada no Diário da República. 2.ª série, n.º 163, da mesma data, alterada pela Deliberação n.º 237/2021, de 6 de janeiro de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2021 e pela Deliberação n.º 1131/2024, de 31 de julho de 2024, publicada no Diário da República, n.º 165, de 27 de agosto de 2024.
5.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
25 de fevereiro de 2026. - O Conselho Diretivo: Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte, presidente - Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes, vice-presidente - Carla Sofia da Costa Rodrigues Manteigas, vogal.
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