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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 459/2026
O IRN, I. P., é um Instituto Público dotado de autonomia administrativa, integrado na Administração Direta do Estado, que tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas nas áreas de identificação civil, de registo civil, predial, comercial, de bens móveis, da nacionalidade e do registo de pessoas coletivas;
A delegação e a subdelegação de competências constituem um instrumento essencial na promoção da eficácia e eficiência da administração pública.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 7.º da Lei da Nacionalidade, conjugado com o artigo 28.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e no uso das competências que foram subdelegadas nos termos do Despacho n.º 10842/2025, datado de 10 de setembro de 2025, da Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, n.º 177, 2.ª série, de 15 de setembro de 2025, o Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., subdelega:
1.1 - A competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 4 (na sua anterior e atual redação) e nos números 5, 7 (na sua anterior e atual redação) e 9 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, individualmente nos seguintes conservadores de registos:
Alexandra Isabel Pires de Almeida Xavier Fernandes;
Ana Cristina Caetano Flores Gomes;
Ana Cristina Medeiros Martins;
Ana Luísa Cardoso Grilo Carlota de Carvalho Ferreira;
Ana Paula de Jesus Rodrigues Queirós;
Andreia Tomaz Henriques das Neves;
Antónia Manuela Fernandes Novais;
António Lívio Martins Roque;
Bárbara Solange de Matos Ferreira Barreto;
Belmira de Ascensão Gonçalves;
Célia do Carmo Novais Leite de Almeida;
Cláudia Margarida Bispo Fernandes;
Cristina Manuela Gonçalves Fernandes;
Elisabete Maria da Palma Reis;
Elisabete Mendonça Mota Barbatto;
Esmeralda Adelino Ribeiro Bispo;
Eva Filipa Martinho Morais Geraldo;
Graça Maria Matias Conde;
Helena Cristina Meireles Cardoso;
Isabel Brites dos Santos Oliveira;
Isabel Filipa Fernandes Oliveira Pereira de Carvalho Monteiro;
Isabel Maria Rocha de Almeida;
Isabel Rute de Albuquerque Matos Quintão;
Joana Isabel do Couto Duarte da Costa;
Joana Maria Sousa de Barros Pinto;
José Miguel Fernandes Campos Garcia;
Lina Maria Cabrita Deus Oliveira
Luísa Maria da Silva Valente;
Manuela Margarida Ferraz Gonçalves;
Maria Adélia Vieira Queimado;
Maria Alexandra Santos Agostinho Abrantes Amaral Serras Pires;
Maria Alice da Silva Rodrigues Almeida;
Maria Alice Matos dos Santos Cardoso;
Maria Clara Marques Borges;
Maria do Carmo Costa Ferreira de Almeida;
Maria Eugénia Neves Gonçalves;
Maria Fernanda Silva Barbosa Carneiro;
Maria Fernanda Silva de Sousa Basto;
Maria Filipa Amado Garcia da Rocha Torres;
Maria Irene Pereira da Silveira;
Maria Irene Rocha Mortinho;
Maria Isabel Esteves de Figueiredo Dias Azedo;
Maria João Lopes Rodrigues Amado;
Maria Leonor Baptista e Ferro Pereira;
Maria Nantília Coutinho Soares;
Maria Otília Costa Nunes;
Maria Paula Fernandes Pereira;
Maria Sónia Romero Dias;
Mónica Isabel da Costa Marques;
Nuno Miguel Marques Neves Venâncio;
Paula Cristina Gomes de Figueiredo Reis Teixeira;
Paula Isabel Duarte Marcelino;
Rita Madalena Lopes Maio Martins da Silva;
Susana Maria Oliveira Gomes Coutinho Santos;
Teresa Paula Cristo das Neves Martins de Carvalho;
Vera Lúcia Barreira Xavier;
1.2 - A competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, na Conservadora de Registos, Carla Maria de Chaby Queirós Delille.
1.3 - A competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no n.º 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, individualmente nos seguintes Conservadores de Registos:
Ana Martinha Alves Gonçalves Pereira;
Carlos Alexandre Braga Barroso Marques Barbosa;
Cidália Maria Vieira da Silva;
Helena Cristina Gonçalves Rodrigues;
Isabel Maria Ramos Craveiro;
Maria de Fátima de Vasconcelos Oliveira;
Maria da Graça Sapage Madeira;
Maria Manuela Duarte Martins da Agra;
Mário Filipe Monteiro Lopes;
Nuno Manuel Faria da Costa Azevedo;
Serafim Rei Nunes Pires;
Sónia Cristina Gaspar Gomes Teixeira.
2 - As competências ora subdelegadas são exercidas nos processos cuja tramitação seja distribuída aos subdelegados.
3 - A competência subdelegada na Conservadora de Registos Maria Otília Costa Nunes fica limitada aos processos entrados até 30 de setembro de 2022 no balcão da nacionalidade instalado na Conservatória do Registo Civil de Torres Vedras.
4 - A competência subdelegada na Conservadora de Registos Isabel Rute de Albuquerque Matos Quintão fica limitada aos processos entrados até 24 de novembro de 2025 no balcão da nacionalidade instalado na Conservatória do Registo Civil da Amadora.
5 - A competência subdelegada na Conservadora de Registos Maria Alice Matos dos Santos Cardoso fica limitada aos processos entrados até 14 de abril de 2025 no balcão da nacionalidade instalado na Conservatória do Registo Civil de Coimbra.
6 - A presente deliberação revoga a deliberação n.º 1330/2025, datada de 26 de setembro de 2025, publicada no Diário da República, n.º 203, 2.ª série, de 21 de outubro de 2025.
7 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de março de 2026, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 4 (na sua anterior e atual redação) e nos números 5, 7 (na sua anterior e atual redação) e 9 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, até à data da sua publicação.
8 - Pela presente deliberação ficam expressamente ratificados nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 4 (na sua anterior e atual redação) e nos números 5, 7 (na sua anterior e atual redação) e 9 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade:
8.1 - Desde o dia 1 de janeiro de 2026 até à data da sua publicação pela Conservadora de Registos Maria João Lopes Rodrigues Amado;
8.2 - Desde o dia 15 de janeiro de 2026 até à data da sua publicação pela Conservadora de Registos Ana Cristina Medeiros Martins;
9 - Pela presente deliberação ficam expressamente ratificados nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no n.º 7 (na sua anterior e atual redação) do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, desde o dia 6 de junho de 2025 até 1 de março de 2026 pela Conservadora de Registos Maria Irene Pereira da Silveira.
19 de março de 2026. - O Conselho Diretivo: Blandina Maria Silva Soares, presidente - Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes, vice-presidente - Carla Sofia da Costa Rodrigues Manteigas, vogal.
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