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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação (extrato) n.º 492/2026
A orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, e os respetivos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 151/2013, de 16 de abril, alterada pela Portaria n.º 61/2026/1, de 6 de fevereiro.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos a organização interna do IVDP, I. P. é constituída por três unidades orgânicas de primeiro nível, dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau: Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, Direção de Serviços Técnicos e de Certificação e Direção de Serviços de Fiscalização e Controlo.
Por deliberação do Conselho Diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, conforme referido nos números 2 e 3 do artigo 1.º dos Estatutos.
A Deliberação n.º 1791/2013, de 4 de outubro, alterada pela Deliberação n.º 1396/2018, de 29 de setembro, veio proceder à criação dessas unidades orgânicas de segundo nível, bem como à criação de gabinetes.
A Portaria n.º 61/2026/1, de 6 de fevereiro, procedeu à primeira alteração da Orgânica do IVDP, I. P. fixando em oito o número máximo de unidades orgânicas de segundo nível.
No âmbito da prossecução da missão do IVDP, I. P., constituída pelos eixos da proteção e defesa, da regulação, da certificação, do controlo e fiscalização e da promoção das denominações de origem Porto e Douro e indicações geográficas Douro e Duriense, as atribuições e as competências que cabem a este Instituto, bem como o grau de exigência que implica a sua gestão administrativa e financeira, a par da sua autonomia para se financiar, torna-se evidente a necessidade de alterar a atual orgânica.
I - Nestes termos, o Conselho Diretivo, na sua reunião de 6 de abril de 2026, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 artigo 21.º da Lei n.º 3/2014, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e em obediência ao n.º 2, do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 151/2013, de 16 de abril, também na sua redação atual, deliberou revogar a Deliberação n.º 1791/2013, de 4 de outubro, e proceder à reorganização das unidades orgânicas de segundo nível, dirigidas por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e dos gabinetes, coordenados funcionalmente por técnicos superiores a designar por deliberação do Conselho Diretivo, não implicando a criação de cargos dirigentes nem dando origem à atribuição de qualquer adicional à remuneração:
1 - Na dependência do Conselho Diretivo são criadas as seguintes unidades orgânicas de segundo nível, e os seguintes gabinetes:
1.1 - Unidade de Promoção e de Comunicação (UPC), dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao qual compete:
1.1.1 - Coordenar a conceção, o planeamento e a execução do Plano de Promoção e de Internacionalização, contribuindo para a respetiva definição estratégica, em articulação com o Conselho Diretivo e com o Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., designadamente através da conceção e organização de eventos, nacionais e internacionais, com vista à promoção dos vinhos do Porto e do Douro e da Região Demarcada do Douro (RDD), bem como proporcionar contextos de informação, divulgação e aprendizagem;
1.1.2 - Promover e dinamizar o enoturismo na Região Demarcada do Douro, incluindo a gestão e o desenvolvimento da Rota dos Vinhos do Douro e do Porto, em articulação com os agentes do território, assegurando padrões de qualidade, atualização de informação, acompanhamento dos aderentes e monitorização de resultados;
1.1.3 - Assegurar a gestão, exploração e valorização dos espaços de promoção e venda, bem como a sua integração nas ações, eventos e iniciativas de divulgação institucional e promocional, garantindo qualidade de serviço, equilíbrio económico, uma oferta representativa e diversificada e a realização de provas, ações de divulgação e aconselhamento ao público, contribuindo para a promoção dos vinhos do Porto e do Douro e para um consumo informado;
1.1.4 - Assegurar o atendimento e acolhimento do público, bem como as visitas ao centro interpretativo e ao circuito de certificação dos vinhos da RDD;
1.1.5 - Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P..
1.2 - Unidade de Sistemas de Informação (USI), dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao qual compete:
1.2.1 - Definir, propor e executar a estratégia de sistemas de informação, sistemas de comunicação, bem como de transformação digital do IVDP, I. P., assegurando o seu alinhamento com os objetivos estratégicos e operacionais;
1.2.2 - Coordenar a gestão dos ativos tecnológicos e garantir a articulação técnica com entidades externas no domínio das tecnologias de informação;
1.2.3 - Conceber, desenvolver, implementar, integrar e assegurar a gestão dos sistemas de informação, dos sistemas de comunicação e das plataformas digitais;
1.2.4 - Assegurar a administração, disponibilidade, segurança, desempenho e evolução da infraestrutura tecnológica, incluindo redes, sistemas, comunicações, bases de dados e serviços digitais;
1.2.5 - Desenvolver, manter e propor a aquisição de aplicações informáticas, garantindo a interoperabilidade de sistemas e promovendo a desmaterialização de processos, a simplificação administrativa e a automação de procedimentos;
1.2.6 - Definir, implementar e monitorizar políticas de segurança da informação, cibersegurança, proteção e governação de dados, assegurando a respetiva confidencialidade, integridade e disponibilidade;
1.2.7 - Assegurar o suporte técnico aos utilizadores e promover a capacitação digital interna;
1.2.8 - Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P..
1.3 - Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo (GACD), coordenado por um técnico superior, ao qual compete:
1.3.1 - Prestar apoio técnico e administrativo aos membros do Conselho Diretivo no exercício das respetivas competências legais, contribuindo para a qualidade dos processos de tomada de decisão, de gestão da informação, de comunicação e de imagem institucional;
1.3.2 - Planear e gerir a agenda do Conselho Diretivo, assegurando a organização de reuniões, audiências, deslocações e viagens, bem como o tratamento do respetivo expediente, assegurando a adequada circulação de informação necessária à tomada de decisões;
1.3.3 - Secretariar as reuniões do Conselho Diretivo e dos demais órgãos do IVDP, I. P., designadamente do Conselho Consultivo e do Conselho Interprofissional, elaborando as respetivas atas e acompanhando a execução das deliberações tomadas;
1.3.4 - Garantir a articulação entre o Conselho Diretivo e as demais unidades orgânicas e serviços do IVDP, I. P.;
1.3.5 - Coordenar a comunicação com outras entidades públicas e privadas, bem como com gabinetes governamentais;
1.3.6 - Apoiar o Conselho Diretivo na definição estratégica, na preparação de estudos e pareceres e na condução de processos de natureza transversal;
1.3.7 - Colaborar na elaboração dos instrumentos de planeamento e reporte, designadamente o plano e o relatório de atividades, promovendo a articulação com os serviços;
1.3.8 - Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P..
1.4 - Gabinete Jurídico (GJ), coordenado por um técnico superior, ao qual compete:
1.4.1 - Assegurar a assessoria jurídica ao Conselho Diretivo e aos serviços do IVDP, I. P. na resolução das questões suscitadas no exercício das respetivas competências;
1.4.2 - Elaborar estudos, pareceres e informações de natureza jurídica sobre matérias relevantes para a atividade do IVDP, I. P.;
1.4.3 - Promover e assegurar a defesa dos interesses do organismo nos processos de pré-contencioso e contencioso em que o IVDP, I. P. seja parte ou por qualquer outra forma interessado;
1.4.4 - Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação relativos à atividade do IVDP, I. P. e para as quais disponha de competência legal;
1.4.5 - Colaborar em projetos legislativos nacionais e da União Europeia nas áreas de competência do IVDP, I. P.;
1.4.6 - Defender e proteger nacional e internacionalmente as denominações de origem e indicações geográficas da RDD;
1.4.7 - Assegurar a representação do IVDP, I. P. na Comissão de Economia e Direito da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), na Comissão Europeia e em outras organizações e associações de defesa das denominações de origem e indicações geográficas;
1.4.8 - Zelar pela salvaguarda dos interesses nacionais nos assuntos relativos ao comércio internacional das denominações de origem e indicações geográficas da RDD, incluindo os acordos e convénios celebrados entre a União Europeia e países terceiros, dentro do âmbito das competências do IVDP, I. P.;
1.4.9 - Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P..
1.5 - Gabinete do Conhecimento e Inovação (GCI), coordenado por um técnico superior, ao qual compete:
1.5.1 - Desenvolver, coordenar e gerir uma plataforma integrada de conhecimento e inovação que acrescente valor ao produto de forma progressiva e permanente, através de contributos multidisciplinares, promovendo a investigação aplicada, a experimentação e a transferência de conhecimento, mobilizando a capacidade de resposta disponível em universidades e outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
1.5.2 - Reunir, gerir, tratar e analisar informação prospetiva, científica e técnica respeitante à composição de produtos vitivinícolas, integrando critérios de sustentabilidade ambiental, económica e social, promovendo soluções inovadoras que contribuam para a transição sustentável do setor, com vista a antecipar, prevenir ou resolver problemas concretos com que a atividade vitivinícola da RDD se possa vir a deparar, e que possam comprometer a sua reputação, a conformidade regulamentar ou constituir potenciais barreiras económicas e ambientais ao setor, em mercados específicos;
1.5.3 - Identificar, promover e explorar sinergias geradoras de riqueza e inovação no setor, em particular associadas às denominações de origem Porto e Douro, estimulando projetos colaborativos e parcerias estratégicas;
1.5.4 - Identificar oportunidades de melhoria, modernização e inovação nas valências ou atividades exercidas nos Serviços Técnicos e de Certificação do IVDP, I. P., cujos resultados possam ser mobilizados para as funções cometidas ao GCI;
1.5.5 - Promover a captação de financiamento e a participação em programas, nacionais ou internacionais, de investigação, desenvolvimento e inovação relevantes para o setor vitivinícola;
1.5.6 - Organizar e gerir o arquivo documental corrente, intermédio e histórico do IVDP, I. P.;
1.5.7 - Assegurar o cumprimento do Manual de Procedimentos do Arquivo do IVDP, I. P., garantindo a sua atualização permanente;
1.5.8 - Assegurar o funcionamento do sistema eletrónico de gestão do arquivo, de acordo com as normas e boas práticas em matéria de técnica arquivística e gestão de documentos;
1.5.9 - Implementar boas práticas na área da gestão de documentos e sistemas de arquivo, designadamente através do plano de classificação, da portaria de gestão documental do IVDP, I. P., e do plano de preservação digital, monitorizando a sua aplicação;
1.5.10 - Gerir e assegurar o funcionamento da Biblioteca do IVDP, I. P.;
1.5.11 - Garantir a conservação, valorização e preservação das coleções e do património documental e bibliográfico do IVDP, I. P., promovendo a sua divulgação através da organização de exposições e outras iniciativas culturais;
1.5.12 - Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P..
1.6 - Gabinete de Estudos e Economia (GEE), coordenado por um técnico superior, ao qual compete:
1.6.1 - Assegurar a assessoria ao Conselho Diretivo e aos serviços do IVDP, I. P. no âmbito da economia do setor vitivinícola e da RDD, elaborando estatísticas, análises e pareceres necessários ao exercício das respetivas competências e à tomada de decisões;
1.6.2 - Contribuir para um melhor conhecimento dos mercados dos vinhos da RDD (da produção ao consumidor e incluindo os produtos concorrentes ou similares) e para a interpretação e antevisão dos seus comportamentos;
1.6.3 - Contribuir para um melhor conhecimento da estruturação do território da RDD, através da produção de informação estatística de base territorial, articulado especialmente com as entidades regionais, responsáveis pelo turismo e pela proteção do Douro Vinhateiro Património Mundial;
1.6.4 - Organizar, implementar e validar a recolha, tratamento e análise de dados para o cumprimento dos três pontos anteriores;
1.6.5 - Assegurar a constante atualização e divulgação atempada da informação estatística (de cariz quantitativo e qualitativo) produzida no IVDP, I. P., garantindo a resposta a solicitações internas e externas nessa área;
1.6.6 - Participar, em representação do IVDP, I. P., em organizações (nomeadamente Grupo de Peritos Nacionais de Economia e Direito da Comissão Nacional da OIV) ou parcerias com outras entidades em projetos no âmbito da economia do setor vitivinícola;
1.6.7 - Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P..
1.7 - Gabinete da Qualidade e Auditoria Interna (GQAI), coordenado por um técnico superior, ao qual compete:
1.7.1 - Gerir, dinamizar e promover a melhoria contínua do sistema da qualidade, com o objetivo de satisfazer os clientes (internos e externos) e de manter a sua adequabilidade e atualização face aos referenciais normativos aplicáveis;
1.7.2 - Participar na definição da política da qualidade do IVDP, I. P. tendo em consideração os objetivos definidos e as normas e regulamentos existentes;
1.7.3 - Planear e coordenar a implementação do sistema de gestão da qualidade e assegurar a sua adequabilidade e manutenção;
1.7.4 - Assegurar um efetivo planeamento da qualidade e coordenar a operacionalização do planeamento efetuado;
1.7.5 - Coordenar a documentação, registos e a análise dos dados do sistema de gestão da qualidade;
1.7.6 - Gerir e dinamizar os fluxos de informação relativos à qualidade;
1.7.7 - Participar na revisão e avaliação dos custos da qualidade;
1.7.8 - Participar no tratamento de não conformidades e oportunidades de melhoria e no desenvolvimento dos programas de ações corretivas e preventivas;
1.7.9 - Gerir o programa de calibrações externas de EMM (equipamento de Medição e Monitorização);
1.7.10 - Participar na seleção, aprovação e avaliação de fornecedores, de acordo com os critérios previamente definidos internamente e ou nos referenciais normativos;
1.7.11 - Participar na análise e avaliação da satisfação do cliente, através das técnicas da gestão da qualidade, de acordo com os referenciais normativos aplicáveis;
1.7.12 - Desenvolver e implementar programas de melhoria contínua;
1.7.13 - Planear, coordenar e gerir os programas de auditorias: acompanhar tecnicamente as auditorias internas e externas no processo de certificação e ou acreditação e de outros processos considerados relevantes na atividade do IVDP, I. P., designadamente no âmbito do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
1.7.14 - Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P..
2 - Na dependência da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF) são criadas as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:
2.1 - Unidade Financeira e Orçamental (UFO), dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao qual compete, sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor de Serviços:
2.1.1 - Coordenar a elaboração e execução dos instrumentos de gestão financeira do IVDP, I. P., bem como assegurar a preparação dos documentos previsionais;
2.1.2 - Proceder à elaboração dos projetos de orçamentos e promover as necessárias alterações orçamentais, acompanhando a sua execução com vista ao conhecimento atempado da evolução orçamental, que permita a adoção de medidas corretivas adequadas;
2.1.3 - Assegurar a correta escrituração dos movimentos contabilísticos e a reconciliação das contas bancárias, a fim de elaborar os balancetes mensais e outros documentos contabilísticos financeiros para acompanhamento e controlo da execução, financeira e orçamental;
2.1.4 - Organizar e gerir os documentos relativos à realização e pagamento de despesas, bem como à liquidação e cobrança de receitas, de acordo com as regras orçamentais;
2.1.5 - Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio;
2.1.6 - Organizar e manter uma contabilidade analítica que permita o adequado controlo de custos;
2.1.7 - Arrecadar as receitas, liquidar as despesas devidamente autorizadas, e proceder aos registos obrigatórios de modo a possibilitar a conferência diária dos fundos em cofre e em depósito;
2.1.8 - Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis que constituem o património do IVDP, I. P., com elaboração de mapas de inventários com as respetivas amortizações;
2.1.9 - Assegurar a prestação de informação financeira, orçamental e analítica, dando resposta aos vários reportes mensais, trimestrais, semestrais e anuais exigidos pelas diversas entidades de controlo, assegurando o cumprimento nos termos previstos na legislação em vigor e nas normas e instruções orçamentais;
2.1.10 - Organizar a prestação de contas anual e preparar os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório e assegurar a preparação da conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas, mantendo organizado o arquivo de toda a documentação das gerências anteriores.
2.1.11 - Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P..
2.2 - Unidade de Gestão de Pessoas (UGP), dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao qual compete, sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor de Serviços:
2.2.1 - Planeamento e Gestão Estratégica de Recursos Humanos
a) Definir, planear e gerir políticas e práticas de Recursos Humanos alinhadas com a estratégia organizacional;
b) Elaborar e gerir o mapa de pessoal e o plano anual de recrutamento, assegurando a sua atualização e coerência com as necessidades dos serviços;
c) Produzir indicadores de gestão e análises que suportem a tomada de decisão estratégica;
d) Elaborar o balanço social anual, garantindo a recolha, validação e interpretação rigorosa dos dados;
e) Apoiar a preparação do orçamento de despesas com pessoal, assegurando a fiabilidade da informação.
2.2.2 - Recrutamento, Seleção e Mobilidade
a) Planear, organizar e executar processos de recrutamento e seleção de trabalhadores e dirigentes intermédios, garantindo conformidade legal e transparência;
b) Gerir processos de mobilidade interna e intercarreiras, assegurando a tramitação e comunicação adequadas;
c) Manter atualizado o manual de acolhimento e promover práticas eficazes de integração de novos trabalhadores.
2.2.3 - Desenvolvimento, Formação e Avaliação de Desempenho
a) Organizar e acompanhar os processos de avaliação de desempenho de trabalhadores e dirigentes intermédios, incluindo a gestão da plataforma eletrónica e a elaboração do relatório global;
b) Identificar necessidades de formação, elaborar o plano anual e produzir o relatório de gestão da formação, promovendo a valorização profissional;
c) Implementar políticas e modalidades de organização do tempo de trabalho que favoreçam a conciliação entre vida pessoal e profissional, incluindo o acompanhamento do regime de teletrabalho.
2.2.4 - Gestão Administrativa de Recursos Humanos
a) Assegurar a gestão das carreiras, incluindo alterações de posição remuneratória, mobilidades intercarreiras e demais atos administrativos, bem como a elaboração de contratos e adendas;
b) Garantir o processamento de remunerações, abonos e descontos obrigatórios e facultativos, assegurando a conformidade legal e a tramitação associada;
c) Manter atualizado o processo individual de cada trabalhador, garantindo integridade, confidencialidade e fiabilidade da informação;
d) Gerir assiduidade, antiguidade, férias e horários de trabalho, assegurando a produção de mapas e registos necessários;
e) Instruir processos de aposentação e contagem de tempo de serviço, assegurando todos os procedimentos legais;
f) Proceder à recolha e tratamento de dados para o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE);
g) Assegurar a publicação no Diário da República dos atos sujeitos a publicidade oficial.
2.2.5 - Saúde, Segurança e Bem-Estar no Trabalho
a) Promover e acompanhar os serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho, garantindo o cumprimento das normas legais e a implementação de medidas preventivas que reduzam riscos profissionais;
b) Instruir e gerir processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, assegurando a recolha de informação, a tramitação completa dos procedimentos legais e a articulação com as entidades competentes.
2.2.6 - Comunicação Interna e Suporte Técnico
a) Emitir pareceres e informações técnicas sobre matérias de Recursos Humanos, apoiando a decisão dos serviços;
b) Otimizar a comunicação interna em Recursos Humanos, elaborando e divulgando normas, procedimentos e documentação de apoio, mantendo a intranet atualizada e organizada.
2.2.7 - À Unidade de Gestão de Pessoas compete ainda assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P..
3 - Na dependência da Direção de Serviços de Fiscalização e Controlo (DSFC) são criadas as seguintes unidades orgânicas de segundo nível, e o seguinte gabinete:
3.1 - A Unidade de Gestão Integrada de Contas Correntes Vínicas (UGCV), dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao qual compete, sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor de Serviços:
3.1.1 - Assegurar a gestão integrada do controlo das contas correntes no âmbito dos produtos vínicos sob competência do IVDP, I. P., garantindo a coerência e consistência entre:
3.1.1.1 - Os registos dos agentes económicos;
3.1.1.2 - Os registos declarativos dos agentes económicos;
3.1.1.3 - As contas correntes dos vinhos e produtos vínicos;
3.1.1.4 - Os mecanismos de certificação, rastreabilidade e circulação de produtos vínicos.
3.1.2 - Proceder à receção, validação, tratamento e controlo das declarações obrigatórias, assegurando a sua consistência com os restantes sistemas de informação;
3.1.3 - Assegurar a gestão e atualização das contas correntes de produtos vínicos, garantindo a fiabilidade dos saldos e dos movimentos registados;
3.1.4 - Coordenar e assegurar os procedimentos administrativos associados à certificação, incluindo a emissão, validação e controlo de certificados, documentos de acompanhamento e demais instrumentos de controlo;
3.1.5 - Garantir o controlo das existências, movimentos e capacidade de venda dos produtos vínicos, em conformidade com a legislação aplicável;
3.1.6 - Desenvolver e implementar modelos e mecanismos de análise de risco aplicados ao controlo das contas correntes de produtos vínicos;
3.1.7 - Promover o cruzamento sistemático de informação proveniente de diferentes fontes (internas e externas), com vista à deteção de inconformidades, fraudes ou irregularidades;
3.1.8 - Produzir indicadores, relatórios e ferramentas de apoio à decisão no âmbito do controlo interno e da fiscalização;
3.1.9 - Colaborar com as restantes unidades orgânicas, designadamente as áreas de fiscalização e património vitícola, na definição de prioridades e ações de controlo baseadas em risco;
3.1.10 - Promover a desmaterialização dos processos de controlo das contas correntes de produtos vínicos, assegurando a sua simplificação e eficiência;
3.1.11 - Participar no desenvolvimento, implementação e melhoria contínua dos sistemas de informação de suporte ao controlo das contas correntes de produtos vínicos, nomeadamente no âmbito do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv) e de outros sistemas relevantes;
3.1.12 - Assegurar a articulação com entidades externas, designadamente o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), e outras, no âmbito da interoperabilidade e troca de informação;
3.1.13 - Desenvolver mecanismos de automatização de validações, alertas e controlos, com vista ao reforço da eficiência e redução de erros;
3.1.14 - Assegurar a normalização de procedimentos e a harmonização de critérios no âmbito do controlo das contas correntes de produtos vínicos;
3.1.15 - Garantir a gestão de selos, marcas, rótulos e outros elementos de controlo, numa lógica integrada com os sistemas de certificação e rastreabilidade;
3.1.16 - Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P..
3.2 - Unidade de Gestão de Património Vitícola (UGPV), dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao qual compete, sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor de Serviços:
3.2.1 - Assegurar a elaboração e a atualização do ficheiro das parcelas de vinha aptas a produzir vinhos com denominações de origem Porto e Douro e indicação geográfica Duriense;
3.2.2 - Assegurar a emissão de autorizações de produção, das fichas informativas das parcelas de vinha e demais informação relativa às parcelas de vinha;
3.2.3 - Proceder a vistorias a parcelas de vinha com vista à atualização cadastral, com elaboração dos respetivos boletins de campo;
3.2.4 - Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P..
3.3 - Gabinete de Fiscalização (GF), coordenado por um técnico superior, ao qual compete:
3.3.1 - Controlar e fiscalizar os vinhos com denominações de origem Porto e Douro e indicação geográfica Duriense, os produtos suscetíveis de obter essas denominações de origem ou indicação geográfica, aguardente com indicação geográfica Douro e as aguardentes certificadas pelo IVDP, I. P., destinadas à elaboração dos vinhos do Porto e Moscatel do Douro;
3.3.2 - Controlar a circulação de vinhos com denominação de origem Porto e Douro, de vinhos com indicação geográfica Duriense, aguardente com indicação geográfica Douro, de mostos ou de vinhos suscetíveis de obter essas denominações de origem ou indicação geográfica, podendo para o efeito fiscalizar os produtos vínicos que se encontrem, circulem ou se destinem à RDD ou ao entreposto de Vila Nova de Gaia;
3.3.3 - Proceder à receção e avaliação documental dos pedidos de inscrição de todos os operadores;
3.3.4 - Colaborar na inscrição de agentes económicos no IVV, I. P.;
3.3.5 - Proceder a vistorias a instalações de vinificação, engarrafamento e armazenamento de produtos vínicos;
3.3.6 - Controlar a entrada de uvas nos centros de vinificação;
3.3.7 - Adquirir e controlar vinhos nos pontos de venda;
3.3.8 - Proceder ao controlo do trânsito de todos os produtos vínicos;
3.3.9 - Proceder à apreensão de produtos;
3.3.10 - Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P..
4 - Na dependência da Direção de Serviços Técnicos e de Certificação (DSTC) são criadas as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:
4.1 - Unidade Laboratorial (UL), dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao qual compete, sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor de Serviços:
4.1.1 - Assegurar a realização e validação técnica das análises para certificação e controlo das denominações de origem Porto e Douro, e indicações geográficas Douro e Duriense, certificação e controlo da qualidade das aguardentes certificadas pelo IVDP, I. P. destinadas à elaboração de vinho do Porto e Moscatel do Douro, bem como as análises para caracterização dos produtos e correspondente avaliação da qualidade e segurança alimentar;
4.1.2 - Assegurar a realização das análises físico-químicas em prestação de serviços, nos produtos referidos no ponto anterior e em outros vinhos, aguardentes, fermentados acéticos e outras bebidas alcoólicas;
4.1.3 - Emitir boletins e certificados de análise referentes às análises físico-químicas de produtos analisados;
4.1.4 - Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P..
4.2 - Unidade de Análise Sensorial (UAS), dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao qual compete, sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor de Serviços:
4.2.1 - Assegurar a realização e validação técnica das análises sensoriais para a certificação e controlo das denominações de origem Porto e Douro e indicações geográficas Douro e Duriense e aguardentes certificadas pelo IVDP, I. P. destinadas à elaboração do vinho do Porto e Moscatel do Douro;
4.2.2 - Assegurar a realização das análises sensoriais em prestação de serviço, nos produtos referidos no ponto anterior e em outros vinhos, aguardentes, fermentados acéticos e outras bebidas alcoólicas;
4.2.3 - Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P..
II - Quanto à reorganização das unidades orgânicas de segundo nível (flexíveis) e dos gabinetes, o Conselho Diretivo registou o seguinte:
1 - Criação de novas estruturas orgânicas:
i) O Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo (GACD).
ii) A Unidade Financeira e Orçamental (UFO).
iii) A Unidade de Gestão de Pessoas (UGP).
2 - Reconfiguração de unidades orgânicas flexíveis. Cinco unidades orgânicas flexíveis sofrem alteração de designação e revisão das respetivas competências, sucedendo formalmente às anteriores estruturas, conforme segue:
i) A Unidade de Promoção e Comunicação (UPC) sucede ao Serviço de Promoção e Comunicação (SPC).
ii) A Unidade de Sistemas de Informação (USI) sucede ao Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação (SIC).
iii) A Unidade de Gestão de Património Vitícola (UGPV) sucede ao Serviço de Parcelas de Vinha (SPV).
iv) A Unidade Laboratorial (UL) sucede ao Serviço de Laboratório (SL).
v) A Unidade de Análise Sensorial (UAS) sucede ao Serviço de Prova (SP).
3 - Reestruturação no domínio do Controlo Administrativo.
A presente reestruturação consubstancia uma transformação profunda do modelo funcional anteriormente assegurado pelo Serviço de Controlo Administrativo (SCA), o qual é objeto de revisão integral, dando lugar à Unidade de Gestão Integrada de Contas Correntes Vínicas (UGCV).
Estamos perante uma redefinição substancial das atribuições, assente na transição de um conjunto de funções predominantemente operacionais, declarativas e segmentadas, anteriormente dispersas por múltiplos procedimentos administrativos, para um modelo integrado, orientado para a gestão global das contas correntes vínicas, para a rastreabilidade dos produtos e para a articulação sistémica com os mecanismos de certificação, fiscalização e controlo.
Com efeito, as funções anteriormente cometidas ao SCA, como o registo de agentes económicos, a receção e validação de declarações, a manutenção de contas correntes, o controlo de existências e movimentos, a emissão de certificados e a gestão de selos e documentos de acompanhamento, são agora objeto de uma reconfiguração estrutural. Estas funções deixam de ser exercidas de forma isolada e passam a integrar um sistema coerente e interdependente, centrado na gestão integrada da informação e no controlo contínuo dos fluxos de produtos vínicos.
A UGCV assume, assim, competências que não se traduzem na execução de tarefas administrativas, mas novas competências que exigem capacidade de análise crítica, interpretação de dados e tomada de decisão em contextos complexos. Destaca-se, neste âmbito, a introdução de metodologias avançadas de análise de risco, o cruzamento sistemático de informação proveniente de múltiplas fontes, internas e externas, e a produção de indicadores e instrumentos de apoio à decisão.
Paralelamente, esta alteração assenta fortemente na utilização de novas ferramentas tecnológicas, designadamente sistemas de informação integrados, mecanismos de automatização de validações e alertas, e soluções de desmaterialização de processos. A integração com plataformas externas, como o SIvv, bem como a interoperabilidade com entidades como o IVV, I. P., e o IFAP, I. P., traduzem a complexidade técnica e a exigência funcional desta unidade.
Neste novo enquadramento, os processos deixam de assentar numa lógica reativa e passam a desenvolver-se numa perspetiva preventiva e preditiva, orientada para a deteção de inconformidades, irregularidades e riscos, bem como para a promoção da eficiência, consistência e fiabilidade do sistema de controlo.
Importa ainda sublinhar que as novas competências exigem elevados níveis de qualificação técnica, domínio de ferramentas digitais e analíticas, conhecimento aprofundado do setor vitivinícola e experiência na interpretação de enquadramentos regulamentares complexos. A execução destas funções pressupõe, assim, profissionais com capacidade de análise integrada, autonomia técnica e elevada responsabilidade na gestão de informação crítica, além de conhecimentos profundos nos domínios da digitalização, inteligência artificial e programação.
Em suma, a criação da UGCV traduz a evolução para um modelo de controlo administrativo sofisticado, integrado e tecnologicamente avançado, no qual as funções anteriores são substituídas por outras, exigindo novos instrumentos, novas metodologias e um reforço claro das competências técnicas e especializadas dos seus executores.
4 - Manutenção de gabinetes existentes.
i) Três gabinetes mantêm a designação original e as mesmas competências: Gabinete Jurídico (GJ), Gabinete de Estudos e Economia (GEE)., Gabinete da Qualidade e Auditoria Interna (GQAI).
ii) O Gabinete de Fiscalização (GF) mantém a designação, apenas com uma ligeira atualização de uma das competências.
5 - Alteração de designação e revisão de competências de gabinete.
O Gabinete do Conhecimento e Inovação (GCI) sucede ao Núcleo do Conhecimento (NUC), com alteração da designação e revisão das suas competências.
III - O Conselho Diretivo deliberou ainda, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, na redação atualmente em vigor:
i) Manter as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 2.º grau das cinco unidades orgânicas flexíveis referidas no ponto II.2, uma vez que estas apenas sofreram adequação de competências e alteração de designação, sem alteração substancial da estrutura funcional que justificasse cessação da comissão de serviço dos atuais titulares atentos os respetivos perfis, formação e experiência profissional detidos. Por outro lado, não se justifica cessar as comissões de serviço dos dirigentes em causa pelas razões atrás invocadas e ainda por questões de economia de custos, eficácia e eficiência, incluindo otimização de recursos, para assegurar o normal funcionamento dos serviços e atividades, tanto mais que foram recentemente providos na sequência de procedimentos concursais abertos para o efeito.
ii) Cessar a comissão de serviço do cargo dirigente intermédio de 2.º grau da unidade orgânica referida no ponto II.3, atendendo a que ocorreu uma efetiva reorganização estrutural do anterior Serviço de Controlo Administrativo, com impacto material nas atribuições e no modelo de funcionamento.
IV - Por fim, considerando que os gabinetes mantiveram as suas atribuições essenciais, tendo apenas sido objeto de revisão pontual das respetivas competências, o Conselho Diretivo deliberou manter as atuais designações dos/as respetivos/as coordenadores/as, tendo em conta a competência técnica, a experiência profissional e a aptidão manifestada para o exercício de funções de coordenação.
A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
6 de abril de 2026. - O Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.: Gilberto Paulo Peixoto Igrejas, presidente - Maria Natália Moser Abreu Ribeiro, vice-presidente (em regime de suplência).
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