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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 538/2023
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 9 de maio de 2023, e ao abrigo do disposto no artigo 32.º, n.º 2, e n.os 1 e 2, alínea q), do artigo 74.º, ambos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, foi determinada a cessação da divisão em duas subsecções da secção de contencioso tributário do Tribunal Central Administrativo Sul, passando a funcionar em Secção Única, com efeitos a 11 de maio de 2023.
10 de maio de 2023. - A Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Dulce Manuel da Conceição Neto.
316455689
