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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 54/2026
O n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (Agência, I. P.), aprovados em anexo à Portaria n.º 439/2023, de 18 de dezembro, prevê que por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, possam ser criadas, modificadas ou extintas equipas de projeto, integrados ou não em unidades orgânicas, desde que tais equipas de projeto não excedam, em cada momento, nos termos do n.º 8 do mesmo artigo, o limite máximo previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, na sua redação atual.
Prevê o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, que a deliberação do conselho diretivo que cria as equipas de projeto temporárias, define igualmente os respetivos objetivos, o plano de trabalhos e os recursos que lhes são afetos, tendo como duração limite o quadro financeiro plurianual vigente à data da sua criação.
De acordo com o n.os 6 e 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, a chefia das equipas de projeto é desempenhada pelo período de dois anos, renovável por igual período, podendo cessar a todo o tempo, sendo-lhes atribuído um estatuto remuneratório equiparado a coordenadores de núcleo.
Considerando as atribuições confiadas à Agência, I. P. em sede de capacitação dos interlocutores e de análise das matérias relativas a auxílios de Estado na aplicação dos fundos europeus, incluindo apoios de minimis, foi criada, pela Deliberação (extrato) n.º 106/2024, na dependência direta da direção da Unidade de Coordenação dos Fundos, prevista no artigo 4.º dos Estatutos da Agência, I. P., a Equipa de Projeto Auxílios de Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, com a duração do quadro financeiro plurianual vigente 2021-2027.
Assim, face ao acima exposto, o conselho diretivo da Agência, I. P., reunido em 19 de dezembro de 2025, deliberou:
I - Designar, nos termos conjugados nos n.os 6 e 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, e no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, pelo período de dois anos, renovável por igual período, a licenciada Sandra Maria Ferreira Rodrigues, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, como chefe da Equipa de Projeto Auxílios de Estado, criada pela Deliberação (extrato) n.º 106/2024, do conselho diretivo da Agência, I. P., equiparada, para efeitos remuneratórios, a coordenador de núcleo.
II - A presente deliberação produz efeito no dia 01 de janeiro de 2026.
ANEXO
Nota curricular
Nome: Sandra Maria Ferreira Rodrigues
Data de nascimento: 28 de maio de 1971
Habilitações Académicas e Formação Complementar: Licenciada em Direito.
Experiência profissional mais relevante:
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.:
Desde 1 de janeiro de 2024 que desempenha funções de chefe da Equipa de Projeto Auxílios de Estado.
Entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2023, desempenhou funções de Coordenadora do Núcleo de Contratação Pública e Auxílios de Estado.
Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.:
Entre 1 de maio de 2007 e 30 de março de 2014 desempenhou funções de Coordenadora do Núcleo de Apoio Jurídico e Contencioso.
Direção-Geral do Desenvolvimento Regional:
Entre 5 de maio de 2006 e 30 de abril de 2007 desempenhou funções de Chefe de Divisão do Apoio Jurídico.
Entre 1 de janeiro de 1999 e 4 de maio de 2006 desempenhou de funções de técnica superior da Divisão de Apoio Jurídico.
Entre 2 de maio de 1996 e 31 de dezembro de 1998 desempenhou funções de técnica superior da Direção de Serviços de Acompanhamento e Avaliação.
PÚBLICO, Comunicação Social, S. A.:
Entre 31 de outubro de 1989 e 30 de abril de 1996 desempenhou funções na área comercial/publicidade do Jornal Público.
Formação profissional:
Pós-graduação em “Contratação Pública”;
“FORGEP”;
“Feitura das Leis”, “O Novo Regime da Contratação Pública”, “Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública”, “Código do Procedimento Administrativo”, “Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho na Administração Pública”, “Auxílios de Estado” e formação técnica diversa.
Ordem dos Advogados:
Advogada inscrita no Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados Portugueses, desde 2000, com cédula profissional n.º 16205. A inscrição encontra-se suspensa a seu pedido.
07.01.2026. - A Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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