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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 647/2018
Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., tomada em 14 de maio de 2018, nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 46/2017, de 05 de julho, considerando a Decisão do Conselho da União Europeia de 08 de março de 2018 e publicada no JOUE de 14 de março de 2018, segundo a qual se concluiu que Portugal está habilitado a receber e a transmitir dados pessoais nos termos do artigo 12.º da Decisão 2008/615/JAI, pelo que foi a plataforma eletrónica do Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS) considerada operacional para intercâmbio de dados relativos ao registo de veículos para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais com referência à legislação invocada.
14 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.
311354801