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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 648/2015
Nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências referidas no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 127/2014, de 22 de agosto, e 173/2014, de 19 de novembro, bem como no uso das competências conferidas pelo n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho, e 66-B/2012, de 31 de dezembro e ainda ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, ex-vi alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, IP) delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão do Departamento de Gestão e Administração Geral e da Unidade de Administração Geral à Licenciada Ângela Maria Barroso Lourenço, Vogal do Conselho Diretivo e proceder à delegação de competências nos seguintes termos:
1 - De acordo com a área de gestão identificada, o Conselho Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão de recursos humanos, os poderes necessários de direção, gestão e disciplina de pessoal, exercendo em relação aos trabalhadores e dirigentes intermédios as seguintes competências:
1.1 - Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal;
1.2 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei;
1.3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
1.4 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
1.5 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de avião, bem como a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;
1.6 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
1.7 - Autorizar o exercício de funções na modalidade de isenção de horário;
1.8 - Conceder ou revogar o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;
1.9 - Justificar ou injustificar faltas;
1.10 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
2 - O Conselho Diretivo delibera delegar com a faculdade de subdelegar na Licenciada Ângela Maria Barroso Lourenço, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Outorgar contratos celebrados no âmbito da gestão do Departamento de Gestão e Administração Geral e da Unidade de Administração Geral.
3 - O Conselho Diretivo delibera ainda delegar na Licenciada Ângela Maria Barroso Lourenço, em matéria de gestão orçamental, as seguintes competências:
3.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 1.500.000,00 (euro), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho e artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da Republica n.º 86/2011, de 11 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 5/2012 de 17 de janeiro, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa;
3.2 - Designar os júris no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
3.3 - Proceder à prática dos atos subsequentes à decisão de escolha do procedimento, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, cujo valor não exceda o agora subdelegado, mesmo relativamente a procedimentos cuja decisão foi do membro do Governo em data anterior à da presente deliberação;
3.4 - Gerir as receitas e autorizar as despesas até ao limite supra mencionado;
3.5 - Aprovar a conta de gerência;
3.6 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
3.7 - Autorizar a constituição de fundos de maneio;
3.8 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, as despesas correntes com água, eletricidade, rendas, combustíveis e despesas com comunicações;
3.9 - Autorizar o reembolso e o processamento aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentos no recurso a medicina privada, em regime de ambulatório;
3.10 - Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos, mesmo quando endereçada aos serviços centrais de competência técnico-normativa específica, bem como aos órgãos de Estado;
3.11 - Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente, praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do conselho diretivo ou com um diretor ou funcionário com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;
3.12 - Autorizar a atualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;
3.13 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respetivos preços até ao montante de (euro) 20 000, bem como a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;
3.14 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
3.15 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 137/2010, de 28 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014 de 31 de dezembro, desde que devidamente fundamentada;
3.16 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de (euro) 20 000;
3.17 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;
3.18 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas por motivo justificado deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
3.19 - Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
4 - A presente deliberação reporta efeitos a 17 de janeiro de 2015 ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela dirigente supra referida, membro do Conselho Diretivo.
6 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.
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