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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 648/2024
O Conselho Científico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 14 de março 2024, com base no disposto no n.º 2 do artigo 33.º dos seus estatutos, publicados em anexo ao Despacho n.º 16489/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 10111/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro e pelo Despacho n.º 7244/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual, deliberou delegar na sua Presidente, Professora Doutora Isabel Maria de Santa Bárbara Teixeira Nunes Narciso Davide, as seguintes competências:
a) Designar o Júri a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento de ingresso e acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa;
b) Homologar as deliberações da Comissão de Creditação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento de Creditações da Faculdade de Psicologia;
c) Nomear os orientadores de dissertações de Mestrado;
d) Aprovar as propostas de Júris de dissertações de Mestrado;
e) Nomear os Júris de admissão e seleção dos candidatos a ciclos de estudos de Mestrado e de cursos não conferentes de grau;
f) Autorizar a apresentação dos trabalhos finais tendentes à obtenção do grau de Mestre e das teses de doutoramento ou trabalhos equivalentes em língua estrangeira, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 20.º e no n.º 10 do artigo 32.º, todos do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 8631/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro;
g) Decidir sobre os pedidos de reingresso nos ciclos de estudos de doutoramento;
h) Designar os Júris de admissão e seleção, no caso de candidaturas a doutoramento por concurso;
i) Decidir sobre os pedidos de prorrogação dos Cursos de Doutoramento;
j) Decidir sobre a aceitação dos pedidos de inscrição em Programas Intercalares de Doutoramento e sobre os relatórios finais dos Programas;
k) Decidir sobre a aceitação dos Registos Definitivos do tema e do plano da tese de Doutoramento e confirmar a designação do orientador.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela ora delegada, desde 11 de janeiro de 2024, no âmbito definido pela presente delegação de poderes.
14 de março de 2024. - A Presidente do Conselho Científico, Isabel Narciso.
317660603