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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação (extrato) n.º 714/2017
Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., tomada em 12 de julho de 2017, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 13.º da Lei n.º 49/2017, de 10 de julho, considerando a informação prestada na sequência do relatório da Equipa de Operações Eucaris, a plataforma eletrónica do Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS), foi considerada operacional para intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária.
12 de julho de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo, em substituição legal, João Pedro Monteiro Rodrigues.
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