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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 794/2023
1 - Ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do artigo 84.º do mesmo Código, delibera o Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., delegar nos trabalhadores em funções públicas infra identificados no n.º 2, integrados nos serviços centrais do mesmo Instituto, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Emissão de documentos, certidões, declarações de ciência, de prestação ou exercício de funções ou outras, solicitados por interessados para instruir processos de contratação pública;
b) Assinar toda a correspondência ou expediente necessário no âmbito da emissão destas declarações.
2 - A presente delegação é feita nos trabalhadores seguintes dos serviços centrais do Instituto dos Registos e do Notariado I. P.:
a) Dr. Alexandre José Santos, Conservador de Registos;
b) Engenheiro João Soares, colaborador do GSTI.
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua aprovação, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima referidos, até à data da sua publicação.
2 de agosto de 2023. - O Conselho Diretivo: Filomena Sofia Gaspar Rosa, presidente - Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte, vice-presidente - Bruno Miguel Adrego Maia, vogal.
316761925