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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 796/2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07.01, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, artigo 38.º e artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29.01, na sua redação atual, nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04.08, na sua redação atual, do Despacho n.º 2105/2025, de 14.02. do Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde e considerando a homologação do Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E. (ULSAALE, E. P. E.), o Conselho de Administração da ULSAALE, E. P. E., delibera delegar e subdelegar, com a faculdade de subdelegação, nos seus membros a gestão e organização das áreas e pelouros infra mencionados:
1 - No seu Presidente, José Miguel da Costa Lopes, além das competências previstas no n.º 1 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04.08, na sua redação atual:
a) Gabinete de Imagem e Comunicação;
b) Gabinete de Promoção e Garantia da Qualidade;
c) Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa;
d) Comissão de Humanização;
e) Comissão da Qualidade e Segurança;
f) Comissão de Catástrofe e Emergência;
g) Supervisão da Auditoria Interna.
2 - Vogal do Conselho de Administração e Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, Vera Maria Sargo Escoto, no que concerne ao pessoal médico, para além das que decorrem, na respetiva área de cuidados, do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04.08, na sua redação atual:
2.1 - Serviços e Unidades integrados no Departamento da Saúde da Mulher e da Criança;
2.2 - Serviços e Unidades integrados no Departamento de Especialidades Cirúrgicas;
2.3 - Serviços e Unidades integrados no Departamento de Especialidades Médicas;
2.4 - Serviços e Unidades integrados no Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental;
2.5 - Serviços e Unidades integrados no Departamento de Urgência e Medicina Intensiva;
2.6 - Serviços e Unidades integrados no Departamento de Ambulatório;
2.7 - Serviços Farmacêuticos;
2.8 - Serviço de Saúde e Risco Ocupacional, no que respeita aos Cuidados Hospitalares;
2.9 - Serviço de Nutrição e Dietética;
2.10 - Serviço de Apoio Social;
2.11 - Unidade de Reprocessamento de Dispositivos Médicos;
2.12 - Serviços, comissões, equipas e núcleos de apoio, mais concretamente:
a) Comissão de Integração de Cuidados;
b) Grupo Coordenador- GPL-PPCIRA;
c) Comissão Farmácia e Terapêutica;
d) Comissão Coordenação Oncológica;
e) Registo Oncológico Regional;
f) Comissão Transfusional;
g) Comissão Técnica de Interrupção Voluntária da Gravidez;
h) Núcleos Hospitalares Apoio às Crianças e Jovens em Risco;
i) Equipas de Prevenção à violência dos Adultos;
j) Equipa gestão de altas;
k) Equipa integrada de gestão de camas de internamento;
l) Equipa local de estratificação pelo risco.
3 - Vogal do Conselho de Administração e Diretora Clínica para área dos Cuidados de Saúde Primários - Mafalda Sofia Ladeiro Barrigas, para além das que decorrem, na respetiva área de cuidados, do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04.08, na sua redação atual:
3.1 - Serviços e Unidades integrados no Departamento de Saúde Familiar e Comunitária Departamento de Saúde Pública e a Unidade de Saúde Oral, exceto no que respeita ao pessoal afeto ao grupo profissional de enfermagem, assistente operacional e técnico auxiliar de saúde (TAS);
3.2- Serviços integrado no Departamento de Saúde Pública, exceto no que concerne ao pessoal afeto ao grupo profissional de enfermagem, assistente operacional e TAS;
3.3 - Serviço de Saúde e Risco Ocupacional, no que respeita aos Cuidados de Saúde Primários e Saúde Pública;
3.4 - Outros serviços e unidades integrados nos Cuidados de Saúde Primários, designadamente, órgãos, comissões, grupos, equipas e gabinetes de apoio técnico, mais concretamente:
a) Comissão de Integração de Cuidados;
b) Grupo Coordenador- GPL-PPCIRA;
c) Comissão Farmácia e Terapêutica;
d) Núcleo de Apoio às Crianças e Jovens em Risco;
4 - Vogal Executivo do Conselho de Administração e Enfermeiro Diretor - Adriano de Jesus Miguel Dias Pedro, no que concerne ao pessoal de Enfermagem, Técnicos Auxiliares de Saúde e Assistentes Operacionais para além das que decorrem, na respetiva área de cuidados, do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04.08, na sua redação atual:
4.1 - Serviços e Unidades integrados no Departamento da Saúde da Mulher e da Criança;
4.2 - Serviços e Unidades integrados no Departamento de Especialidades Cirúrgicas;
4.3 - Serviços e Unidades integrados no Departamento de Especialidades Médicas;
4.4 - Serviços e Unidades integrados no Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental;
4.5 - Serviços e Unidades integrados no Departamento de Urgência e Medicina Intensiva;
4.6 - Serviços e Unidades integrados no Departamento de Ambulatório;
4.7 - Departamento de Saúde Familiar e Comunitária
4.8 - Departamento de Saúde Pública
4.9 - Serviço de Gestão de Conhecimento, de Investigação e Documentação;
4.10 - Unidade de reprocessamento de Dispositivos Médicos;
4.11 - Unidade de Gestão de Risco;
4.12 - Outros serviços e unidades integrados, designadamente, órgãos, comissões, grupos, equipas, gabinetes de apoio técnico, mais concretamente:
a) Comissão de Ética;
b) Comissão Técnica de Utilizadores;
c) Equipa de Prevenção à Violência dos Profissionais;
d) Comissão de Legionella
5 - Vogal Executivo do Conselho de Administração com o pelouro financeiro - Maria Luiza Nunes Lopes Ferreira:
5.1 - Serviços e unidade integrados nas Estruturas de Apoio Geral, concretamente:
a) Serviço do Capital Humano e Bem-Estar;
b) Serviço de Gestão Financeira;
c) Serviço de Instalações, Mobilidade, Energia e Equipamentos;
d) Serviço de Apoio Jurídico e de Contencioso.
5.2 - Órgãos, comissões, grupos, equipas, unidades e gabinetes de apoio técnico:
a) Gabinete de Projetos e Investimentos;
b) Encarregado de Proteção de Dados.
6 - Vogal Executivo do Conselho de Administração - Ana Amélia Rocha Branco Almeida Ceia da Silva Tavares:
6.1 - Serviços e unidade integrados nas Estruturas de Apoio Geral, concretamente:
a) Serviço de Aprovisionamento e Logística;
b) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação;
c) Serviço de Gestão Hoteleira;
d) Serviço de Gestão de Utentes;
e) Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Contratualização.
6.2 - Órgãos, comissões, grupos, equipas, unidades e gabinetes de apoio técnico:
a) Gabinete do Cidadão;
b) Gabinete de Conferência de Faturas;
c) Comissão para a Informatização Clínica;
d) Responsável pelo Acesso à Informação.
7 - Delegar, em cada um dos seus membros, de acordo com os serviços, gabinetes e unidades identificados nos números anteriores, as seguintes competências em relação aos trabalhadores e respetivo pessoal dirigente:
a) Autorizar a mobilidade na categoria entre os vários serviços, gabinetes e unidades;
b) Propor ao Conselho de Administração a composição de júris para procedimentos de seleção de pessoal;
c) Propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para cargos de direção e chefia, na sequência de procedimento de manifestação de interesse;
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
e) Autorizar a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
f) Justificar ou injustificar faltas;
g) Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal, observados os condicionalismos legais, exceto quanto aos pedidos de redução do período normal de trabalho;
h) Autorizar a atribuição de dispensa para amamentação ou aleitação, desde que reunidos os requisitos para o efeito;
i) Autorizar a acumulação de funções, nos termos legalmente previstos;
j) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, incluindo a acumulação de férias;
k) Autorizar a participação em júris de concursos, quando não exija encargos adicionais para a ULSAALE, E. P. E.;
l) Autorizar a celebração de contratos de seguro, quando legalmente se imponha.
8 - Delegar, no âmbito da gestão de recursos humanos, financeira e patrimonial, na Vogal Executivo do Conselho de Administração, Maria Luiza Nunes Lopes Ferreira, a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais com vista ao recrutamento de pessoal da ULSAALE, E. P. E. ou de constituição de reservas de recrutamento, designar os correspondentes júris, homologar a proposta dos júris de métodos e critérios de seleção e de lista de ordenação final, bem como autorizar o início de funções dos trabalhadores recrutados;
b) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal ao serviço da ULSAALE, E. P. E.;
c) Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar dos trabalhadores ao serviço da ULSAALE, E. P. E., independentemente da mobilidade de contrato de trabalho;
d) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20.06, na sua redação atual;
e) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que nos termos legais tenham direito os trabalhadores ao serviço da ULSAALE, E. P. E., incluindo os referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, os decorrentes da prestação de trabalho extraordinário ou suplementar e de atividade realizada ao abrigo do regime de produção adicional;
f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores;
g) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis;
h) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24.04, na sua redação atual;
i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, de 29.05, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;
j) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 03.08, e 282/89, de 23.08;
k) Autorizar a participação do pessoal ao serviço da ULSAALE, E. P. E. em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde;
l) Autorizar a substituição de trabalhadores ao abrigo do disposto na Lei do Orçamento do Estado;
m) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13.04.
n) Autorizar a mobilidade ou consolidação de mobilidade referentes a trabalhadores que tenham a ULSAALE, E. P. E. como serviço de origem ou de destino;
o) Fixar a data de início de funções dos trabalhadores em mobilidade na ULSAALE, E. P. E. ou de consolidação de mobilidade;
p) Autorizar a adesão individual de trabalhadores médicos ao regime de dedicação plena, quando reunidos os requisitos legalmente previstos;
q) Exercer as competências do órgão máximo de gestão da ULSAALE, E. P. E. sobre regime especial de contratação a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04.08, na sua redação atual;
r) Assegurar a regularidade da cobrança de receitas, incluindo dívidas;
s) Autorizar individualmente o pagamento de despesas até € 300 000,00;
t) Autorizar os reembolsos de pagamentos indevidos à ULSAALE, E. P. E., nos termos da legislação em vigor;
u) Proceder à anulação de faturas;
v) Declarar, nos termos legais, as dívidas como incobráveis;
w) Negociar descontos financeiros com os credores da ULSAALE, E. P. E.;
x) Efetuar transferências bancárias, nos termos definidos pelo Conselho de Administração.
9 - Delegar, no âmbito da gestão compras e logística, na Vogal Executiva do Conselho de Administração, Ana Amélia Rocha Branco Almeida Ceia da Silva Tavares, a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços, incluindo de prestação de serviços médicos;
b) Aceder e registar informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas);
c) Autorizar individualmente o pagamento de despesas até € 300 000,00;
d) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em ano anterior, desde que cumpridos os requisitos exigidos pelos respetivos diplomas legais, nomeadamente quanto à existência de compensação a efetuar;
e) Autorizar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade, as despesas com contratos ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria e outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, sem prejuízo das consultas obrigatórias e pareceres legalmente aplicáveis ao caso concreto.
f) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28.11;
g) Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no exterior;
h) Autorizar despesas associadas a pedidos de assistência médica no estrangeiro;
i) Assinar as notas de encomenda;
j) Aceder e registar informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas).
10 - Delegar, ainda, no Presidente do Conselho de Administração, José Miguel Lopes da Costa, e nas Vogais Executivas do Conselho de Administração, Maria Luiza Nunes Lopes Ferreira e Ana Amélia Rocha Branco Almeida Ceia da Silva Tavares, as competências para tomar a decisão de contratar e autorizar despesas para além de 300.000,00 € (trezentos mil euros), conjuntamente ou com vinculação de dois membros, incluindo as competências necessárias para aprovar as peças do procedimento, designar os respetivos júri e gestor do contrato, mandar publicar os anúncios de abertura de procedimento, prestar esclarecimentos, proceder à retificação das peças do procedimento, proceder à audiência prévia dos concorrentes, adjudicar, aprovar a minuta do contrato a celebrar, bem como praticar todos os demais atos que, nos termos da lei e do procedimento adotado, sejam cometidos ao órgão competente para a decisão de contratar e ao contraente público.
a) Autorizarem a assunção de compromissos plurianuais, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21.02, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06, na sua redação atual, circunscrevendo-se às situações em que não sejam exigidas, nos termos legais, autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças ou portaria de extensão de encargos.
b) A autorização para assunção de compromissos plurianuais, nos termos do número anterior, abrange as situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08.06, na sua redação atual, conjugado com as normas constantes nos Decretos-Lei de Execução Orçamental, relativas à assunção de compromissos plurianuais, em vigor à data da prática dos atos de autorização.
c) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à boa execução orçamental e que sejam da competência do Conselho de Administração.
11 - Delegar ainda, na Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar previamente as escalas de urgência, bem como proceder à verificação do seu cumprimento;
b) Autorizar a constituição das equipas de urgência, incluindo a prestação de serviço em regime de prevenção, bem como autorizar a substituição pontual dos seus elementos;
c) Designação de júris para os procedimentos de aquisição de produtos farmacêuticos, bem como, dos júris dos concursos das carreiras médicas hospitalares;
d) Avaliar e decidir sobre pedidos de realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica ao exterior.
12 - Delegar ainda, na Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Primários, a autorização das várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e fixar os horários de trabalho do pessoal.
13 - Delegar no Enfermeiro Diretor, no âmbito da gestão dos serviços/ gabinetes e unidades sobre a sua alçada, a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar previamente as escalas de pessoal de enfermagem e TAS, bem como verificar o seu cumprimento;
b) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e fixar os horários de trabalho do pessoal do grupo de enfermagem e TAS; c) Aprovar trabalho extraordinário de Enfermeiros, AO e TAS.
14 - Delegar, ainda, na Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, a prática dos atos inerentes à implementação e aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP) referentes à carreira médica, dos profissionais que exercem funções naquela área de cuidados, e farmacêutica.
15 - Delegar, igualmente, na Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Primários, a prática dos atos inerentes à implementação e aplicação do SIADAP referente à carreira médica dos profissionais que exercem funções naquela área de cuidados.
16 - Em matéria de suplência dos vogais do Conselho de Administração, para efeitos do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:
a) O Presidente do Conselho de Administração é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pela Vogal Executiva nomeada pelo Ministério das Finanças;
b) A Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde primários;
c) A Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Primários é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pela Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;
d) As Vogais Executivas do Conselho de Administração são substituídas nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo Presidente do Conselho de Administração.
17 - A delegação de competências prevista nos n.os 6 a 8, com exceção das que impliquem autorização de despesas superiores a 50 000,00 €, independentemente da sua natureza, compreende a faculdade de subdelegação, no pessoal dirigente, devendo ser dado conhecimento ao Conselho de Administração de todos os atos de subdelegação praticados.
18 - Não obstante a presente delegação de competências, nos termos do artigo 76.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, a ULSAALE, vincula-se pela assinatura, com indicação da qualidade, de dois membros do conselho de administração.
19 - A presente deliberação produz efeitos a 30 de dezembro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos referidos membros do Conselho de Administração.
21 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, José Miguel da Costa Lopes.
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