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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 823/2025
Concluído o procedimento concursal divulgado pelo Aviso n.º 13852/2024/2, de 5 de julho, tendo o júri apresentado proposta de designação, conforme n.º 6 do artigo 21.º do mesmo Estatuto;
O Conselho Diretivo deliberou em 10 de abril de 2025, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, n.º 9 do artigo 21.º e n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, designar, pelo período de três anos, Suzana Marta Amorim Camacho, no cargo de Diretora do Núcleo de Adoção, Apadrinhamento Civil e Apoio à Parentalidade, da Unidade de Infância e Juventude, do Departamento de Desenvolvimento Social, constando em anexo a nota curricular.
A presente Deliberação produz efeitos a 14 de abril de 2025.
23 de abril de 2025. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Octávio Félix de Oliveira.
Nota curricular
Suzana Marta Amorim Camacho, licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa e com formação acreditada em Terapia Familiar e Intervenção Sistémica.
Desde 1998 integração na equipa de adoção do Centro Distrital de Lisboa, com funções de avaliação de candidaturas a adoção; acompanhamento de pré-adoção e pós-adoção e busca de origens; Formadora na área da Parentalidade Adotiva, com formação ministrada pelo Departamento de Psicologia da Universidade do Porto; Formação complementar avançada em Psicologia da Adoção (Universidade do Minho);
Experiência profissional nas respostas: Acolhimento Residencial e Rendimento Social de Inserção;
Terapeuta familiar, creditada pela Sociedade Portuguesa de Terapia Familiar. Com monografia na área da Adoção: intervenção sistémica na Busca de Origens;
Desde setembro 2020, Diretora do Núcleo de Adoção, Apadrinhamento Civil e Apoio à Parentalidade - Unidade de Infância e Juventude/Departamento de Desenvolvimento Social.
Coordenação do Gabinete de Apoio Técnico (GAT) ao Conselho Nacional para a Adoção (CNA);
Coordenação da equipa técnica de apoio à Autoridade Internacional para a Adoção Internacional;
Participação e colaboração na conceção do plano de acolhimento familiar e construção de formulários para a avaliação das candidaturas, no âmbito do programa regular e programa excecional para acolhimento de crianças deslocadas da Ucrânia.
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