Relacionados
Ato Original
Retificado por
Deliberação (extrato) n.º 876/2025
Por deliberação de 30 de junho de 2025, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que ratificou o Despacho n.º 33/CSTAF/2025, do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 16 de junho de 2025:
Joana Filipa Polónia Sousa Batista Gomes, Juíza de direito do Quadro Complementar de Juízes da Zona Norte, área administrativa tributária, colocada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, Juízo Administrativo Comum - atualizado o regime de afetação ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais nos termos seguintes:
1 - A Adjunta do Gabinete Técnico Jurídico do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juiz de Direito, Dra. Joana Polónia Gomes mantém a afetação a tempo completo até 31 de dezembro de 2025, tendo já concluído com sentença todos aqueles em que presidiu à produção de prova testemunhal, ficando, doravante, sem outros processos afetos;
2 - A partir de 1 de janeiro de 2026, a sua afetação é feita a tempo parcial, de 70 % às funções do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ficando com um acervo de 30 % no Tribunal onde obtiver colocação no respetivo movimento, sem distribuição de urgentes;
3 - A partir de 1 de janeiro de 2027, a sua afetação é feita a tempo parcial, de 60 % às funções do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ficando com um acervo de 40 % no Tribunal onde obtiver colocação no respetivo movimento, sem distribuição de urgentes;
4 - A partir de 1 de janeiro de 2028, a sua afetação é feita a tempo parcial, de 60 % às funções do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ficando com um acervo de 30 % no Tribunal onde obtiver colocação no respetivo movimento, e já com distribuição de urgentes, na mesma proporção;
5 - A partir de 1 de janeiro de 2029, a sua afetação é feita a tempo parcial de 50 % às funções do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e com distribuição de urgentes, na mesma proporção.
1 de julho de 2025. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
319259885