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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 904/2025
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 30 de junho de 2025, foram delegados no seu Presidente, Juiz Conselheiro Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia, para além das competências já delegadas pela deliberação de 24 de outubro de 2024, e pela deliberação de 13 de fevereiro de 2025, os poderes para:
a) Determinar a reafetação de Juízes a tribunal ou juízo diverso, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento dos Instrumentos de Mobilidade e de Gestão Processual, com a faculdade de subdelegar nos senhores Juízes Presidentes;
b) Determinar a afetação de processos a Juiz diverso do seu titular inicial, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento dos Instrumentos de Mobilidade e de Gestão Processual, com a faculdade de subdelegar nos senhores Juízes Presidentes;
c) Determinar a acumulação de funções em mais de um tribunal ou juízo, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento dos Instrumentos de Mobilidade e de Gestão Processual;
d) Determinar a redistribuição de processos nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento sobre a Alteração, Redução e Suspensão da Distribuição e a Redistribuição de Processos, com a faculdade de subdelegar nos respetivos Presidentes dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal;
e) Suspender ou reduzir a distribuição de processos aos juízes que sejam incumbidos de outros serviços de reconhecido interesse público na área da justiça ou em outras situações que justifiquem a adoção dessas medidas, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento sobre a Alteração, Redução e Suspensão da Distribuição e a Redistribuição de Processos, com a faculdade de subdelegar nos respetivos Presidentes dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, com a faculdade de subdelegar nos senhores Juízes Presidentes.
1 de julho de 2025. - O Vogal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Pedro Nuno Pinto Vergueiro.
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