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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 907/2026
Em reunião do Conselho Diretivo da CCDR Algarve, I. P., de 22 de junho de 2026, no âmbito da Ação OB.V.2.1 do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PERSU2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de março, é criada a Comissão de Acompanhamento da Operacionalização Regional do PERSU 2030 - Algarve e aprovado o respetivo regulamento.
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
O presente regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Operacionalização Regional do PERSU 2030 - Algarve.
Artigo 2.º
Competências
1 - Compete à Comissão de Acompanhamento da Operacionalização Regional do PERSU 2030-Algarve:
a) Acompanhar o desempenho do Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos e Municípios do Algarve, no que respeita aos objetivos do PERSU 2030;
b) Contribuir para Avaliação do desempenho do Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos e Municípios do Algarve, no que respeita aos objetivos do PERSU 2030;
c) Elaborar propostas de ação de melhoria;
d) Divulgar a informação relevante produzida;
e) A Comissão pode, a todo o momento e sempre que o considerar pertinente, determinar a constituição de grupos de trabalho específicos para o desenvolvimento e acompanhamento da execução de medidas e ações referentes a um determinado setor de atividade.
Organização e funcionamento
Artigo 3.º
Composição
1 - A Comissão de Acompanhamento da Operacionalização Regional do PERSU 2030-Algarve é constituída por um representante das seguintes entidades:
a) CCDR Algarve, I. P., que preside e coordena;
b) ALGAR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos S. A.;
c) AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve;
d) Empresas municipais: AMBIOLHÃO - Empresa Municipal de Ambiente de Olhão, E. M., E. M., EMARP - Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão, E. M., FAGAR - Faro, Gestão de Águas e Resíduos, INFRAMOURA, INFRAQUINTA e INFRALOBO (Loulé) e TAVIRAVERDE - Empresa Municipal de Ambiente, E. M.;
e) Municípios do Algarve (Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António).
2 - A representação das entidades referidas no n.º 1 é assegurada pelos seus responsáveis máximos. Cada entidade designa um segundo representante que substituirá o representante efetivo, nas suas faltas e impedimentos.
3 - Cada representante, incluindo os substitutos, deve, no início das suas funções, apresentar o documento comprovativo da sua designação, o qual deve conter expressamente a competência de decisão e indicar o respetivo endereço eletrónico.
4 - A Comissão, por decisão do seu presidente ou requerimento prévio dos seus membros, pode deliberar no sentido de convidar outras personalidades, instituições ou serviços, a participar nas reuniões deste órgão, por forma a valorizar, com o seu contributo ou experiência, os trabalhos em apreciação ou as discussões que versem matérias constantes da ordem de trabalhos definida para as suas reuniões. As personalidades, ou representantes das instituições ou serviços, não têm direito a voto.
Artigo 4.º
Mandato
O mandato da Comissão de Acompanhamento da Operacionalização Regional do PERSU 2030 é de 3 anos.
Artigo 5.º
Reuniões
1 - As reuniões são convocadas pelo presidente da Comissão, por correio eletrónico dirigido ao representante das entidades que constam do n.º 1 do artigo 3.º, com a antecedência mínima de dez dias, sendo a ordem de trabalhos provisória, bem como a respetiva documentação necessária e preparatória, disponibilizadas por via eletrónica até cinco dias antes da data da reunião.
2 - As convocatórias conterão sempre referência aos assuntos a tratar na reunião a que respeitam, bem como a data, o local e a hora da mesma.
Artigo 6.º
Reuniões ordinárias
1 - A Comissão reúne, com periodicidade bianual, a título ordinário, em hora e data a acertar, e local a designar, com possibilidade de participação por meios telemáticos.
2 - O local e a hora de início da reunião poderão sofrer alterações, devendo tal facto constar na respetiva convocatória.
3 - A utilização de meios telemáticos nas reuniões deve constar de forma expressa na respetiva convocatória e ata.
4 - As reuniões da Comissão não são públicas.
Artigo 7.º
Reuniões extraordinárias
1 - As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer um dos membros da Comissão, devendo o respetivo pedido conter a indicação do assunto a tratado com caráter de urgência.
2 - A convocatória da reunião é efetuada com antecedência mínima de três dias úteis sobre a data de realização da reunião, sendo a respetiva documentação necessária e preparatória disponibilizada no mesmo prazo por via eletrónica.
3 - Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião.
Artigo 8.º
Ordem de trabalhos
1 - A ordem de trabalhos de cada reunião é estabelecida pelo presidente.
2 - O presidente deve incluir na ordem de trabalhos os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro da Comissão, desde que se incluam na respetiva competência e o pedido seja apresentado por escrito com a antecedência mínima de oito dias sobre a data da reunião.
3 - A ordem de trabalhos final deve ser entregue a todos os membros da Comissão com a antecedência de, pelo menos, cinco dias sobre a data da reunião.
4 - O presidente pode, fundamentadamente, incluir na ordem de trabalhos qualquer assunto de caráter urgente, no início de cada reunião, desde que os membros da Comissão aceitem tal inclusão.
5 - Em cada reunião ordinária haverá um período de “antes da ordem do dia”, que não poderá exceder trinta minutos, para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem de trabalhos.
Artigo 9.º
Quórum
1 - A Comissão de Acompanhamento da Operacionalização Regional do PERSU 2030 - Algarve funciona com a presença da maioria dos seus membros.
2 - Não comparecendo o número de membros exigido no número anterior, será convocada nova reunião da mesma natureza e ordem de trabalhos, com um intervalo mínimo de 30 minutos, que deliberará validamente se estiverem presentes na reunião, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 10.º
Requisitos das deliberações
1 - As deliberações são adotadas por consenso dos membros da Comissão presentes na reunião.
2 - Cada membro da Comissão tem direito a voto e, em caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
Artigo 11.º
Ata das reuniões
1 - De cada reunião, será lavrada uma ata resumo do que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, o local, a data da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e as ações a prosseguir.
2 - As atas são lavradas por quem o Presidente da Comissão delegar para o efeito.
3 - As atas serão elaboradas, em folhas avulsas, e postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte e assinadas pelo Presidente da Comissão e por quem secretariou.
4 - Sempre que a Comissão assim o delibere, a ata pode ser aprovada, em minuta, no final da reunião a que disser respeito, ganhando eficácia imediata depois de assinada pelo Presidente.
5 - Para efeitos do disposto no n.º 3, o texto proposto da ata a aprovar deve ser remetido a todos os membros que tenham estado presentes na reunião até quinze dias após a data da realização dessa reunião, na forma de projeto da ata, por forma a permitir, nos oito dias seguintes, pedidos de correção dos membros que, tendo estado presentes, entendam dever fazê-lo.
6 - Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata onde constem ou se omitam tomadas de posição suas pode, salvaguardando o disposto no n.º 5, posteriormente, juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
7 - A publicitação das atas será feita na plataforma eletrónica da CCDR Algarve, I. P.
Disposições finais
Artigo 12.º
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento, ou eventuais casos omissos, serão esclarecidos ou resolvidos por deliberação da Comissão.
Artigo 13.º
Prazos
A contagem dos prazos previstos no presente regulamento suspende-se aos sábados, domingos e feriados nacionais.
Artigo 14.º
Proteção de dados pessoais
Os trabalhos da Comissão observam o previsto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, e as Políticas de Privacidade dos seus membros.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento produz efeitos no dia da sua publicação no Diário da República (2.ª série).
28 de julho de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P., José Apolinário Nunes Portada.
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