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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 911/2026
A empresa Luxaviation E.A., S. A., com sede na Rua Latino Coelho, n.º 13, piso 5, 1050-132 Lisboa, é titular de uma licença para a exploração da atividade de transporte aéreo comercial de passageiros, que lhe foi concedida pelo Despacho n.º 10053/2005, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2005, alterada, por último, pelo Despacho n.º 5023/2022, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2022.
Considerando que, desde 16 de fevereiro de 2026, a Luxaviation E.A., S. A. deixou de ser titular de um Certificado de Operador Aéreo (COA) válido, deixando, por esse facto, de se encontrar preenchido o requisito previsto na alínea b) do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, na sua redação atual, e que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo Regulamento, a validade da licença de exploração depende da titularidade de um COA válido, foi deliberado pelo Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, em sessão ordinária de 16 de julho de 2026, revogar a licença de exploração da referida transportadora aérea, com efeitos à data da deliberação.
31 de julho de 2026. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.
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