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Ato Original
Deliberação n.º 1/2020
Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 28 de novembro de 2019: Delegação de competências do Conselho de Gestão na Administradora da Universidade de Coimbra
Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 1 de setembro, o Conselho de Gestão delibera delegar na Professora Doutora Maria Matilde Costa Lavouras Francisco, Administradora da Universidade de Coimbra e membro do Conselho de Gestão, as competências seguidamente enunciadas, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes, exceto se estiver expressamente indicado o contrário, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, desde que esteja assegurada a conformidade legal e a regularidade financeira:
1 - No âmbito da gestão patrimonial:
1.1 - Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico;
1.2 - Autorizar o desreconhecimento de inventários;
1.3 - Autorizar o reconhecimento de imparidades.
2 - No âmbito da gestão financeira:
2.1 - Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas até ao limite de 2.000.000,00 (euro);
2.2 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, até ao montante de 99 759,60 (euro), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, em observância dos procedimentos neste fixados;
2.3 - Autorizar adiantamentos de preço nos termos previstos nos artigos 292.º e 293.º do Código dos Contratos Públicos;
2.4 - Autorizar a reconstituição e reposição de fundos de maneio, nos termos das regras de gestão do Fundo de Maneio em vigor na Universidade de Coimbra;
2.5 - Autorizar a requisição de fundos, nos termos previstos no artigo 17.º do Regime da Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, em conformidade com o disposto nas normas de execução orçamental em vigor;
2.6 - Autorizar as prestações de serviços, a venda de produtos próprios e demais atividades relacionadas com a cobrança e arrecadação de receita, fixando os respetivos preços, nos termos do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra;
2.7 - Autorizar aplicações financeiras nos termos previstos no n.º 5 do artigo 115.º do RJIES;
2.8 - Autorizar o reembolso de taxas, propinas, emolumentos e juros de mora;
2.9 - Autorizar, em alternativa ao reembolso referido no subponto anterior, a compensação dos respetivos valores em conta corrente;
2.10 - Autorizar adiantamentos relativos a deslocações em serviço;
2.11 - Autorizar a devolução de verbas recebidas e não devidas à Universidade;
2.12 - Autorizar o abono adiantado de ajudas de custo e de transportes nos termos do previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
2.13 - Autorizar os abonos de bolsa diversa, bem como o pagamento adiantado por conta das despesas a efetuar, nos termos do respetivo regulamento;
2.14 - Autorizar o pagamento de remunerações e de bolsas, já vencidas, em momento diferente do regular processamento;
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente delegação, pela Professora Doutora Maria Matilde Costa Lavouras Francisco, desde o dia 18 de novembro de 2019.
28 de novembro de 2019. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.
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