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Ato Original
Deliberação n.º 1003/2026
Designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
O Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.), no uso das competências que lhe estão legalmente conferidas e para os efeitos previstos no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, delibera proceder à designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo da instituição.
Considerando que:
a) O Regime Geral de Prevenção da Corrupção estabelece a obrigatoriedade de adoção e implementação de um Programa de Cumprimento Normativo pelas entidades abrangidas, integrando mecanismos destinados à prevenção, deteção e sancionamento de atos de corrupção e infrações conexas;
b) Nos termos do referido regime, deve ser designado um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), incumbido de assegurar, acompanhar e controlar a implementação e execução do Programa de Cumprimento Normativo;
c) O exercício dessas funções assume especial relevância para o reforço da cultura de integridade, transparência, responsabilidade e boa administração pública no âmbito da atividade da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
d) O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Alho, pelas funções que exerce, pela sua experiência e pelo conhecimento das estruturas e processos organizacionais do Instituto, reúne condições adequadas para assegurar o desempenho das funções inerentes ao cargo de Responsável pelo Cumprimento Normativo;
e) Importa assegurar ao Responsável pelo Cumprimento Normativo o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício eficaz das suas atribuições;
O Conselho Diretivo, em reunião datada de 18 de agosto, delibera:
1 - Designar o Vice-Presidente Dr. José Manuel Alho, como Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para efeitos do disposto no Regime Geral de Prevenção da Corrupção e demais legislação aplicável, bem como no âmbito das competências de acompanhamento e fiscalização atribuídas ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
2 - Incumbir o Responsável pelo Cumprimento Normativo de assegurar o acompanhamento, monitorização e controlo da implementação e execução do Programa de Cumprimento Normativo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., promovendo a sua atualização contínua e articulando a sua atuação com todas as unidades orgânicas da instituição.
3 - Determinar que o Responsável pelo Cumprimento Normativo exerça as suas funções com autonomia técnica e funcional, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao Conselho Diretivo e aos demais dirigentes da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
4 - Estabelecer que o Responsável pelo Cumprimento Normativo assegure o acompanhamento da execução e monitorização dos instrumentos que integram o Programa de Cumprimento Normativo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., designadamente:
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);
O Código de Conduta;
O Canal de Denúncias Internas;
Os programas de formação e sensibilização no domínio da ética, integridade e prevenção da corrupção;
Os demais instrumentos e procedimentos que venham a integrar o Programa de Cumprimento Normativo.
5 - Determinar que, para o exercício das suas funções, o Responsável pelo Cumprimento Normativo disponha do acesso à informação necessária e beneficie da colaboração de todas as unidades orgânicas da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
6 - Estabelecer que a Divisão de Auditoria e Controlo Interno (DACI) presta apoio técnico permanente ao Responsável pelo Cumprimento Normativo, designadamente no acompanhamento da execução dos instrumentos do Programa de Cumprimento Normativo, na recolha e tratamento de informação relevante, na elaboração de relatórios de monitorização, na avaliação dos riscos de corrupção e infrações conexas e na preparação dos elementos necessários ao cumprimento das obrigações legais e regulamentares perante o MENAC.
7 - Determinar que a presente deliberação produza efeitos na data da sua aprovação.
8 - Promover a divulgação interna da presente deliberação e a sua publicitação pelos meios considerados adequados, nos termos legais aplicáveis.
20 de agosto de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.
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