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Ato Original
Deliberação n.º 1006/2025
Alteração da tabela de emolumentos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa
Considerando que:
O Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa) é uma unidade orgânica da Universidade de Lisboa (ULisboa), dotada de autonomia administrativa e financeira com competência para fixar as taxas e emolumentos de atos praticados pelos seus órgãos/serviços;
De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos do IGOT-ULisboa, compete ao Conselho de Gestão deste Instituto, fixar as taxas e os emolumentos dos atos praticados nos serviços do IGOT-ULisboa.
Nos termos da lei e dos referidos Estatutos, e considerando a conveniência de atualizar os valores praticados pelos pedidos de admissão a provas académicas, o Conselho de Gestão do IGOT-ULisboa, em reunião realizada no dia 15 de maio de 2025, deliberou:
1 - Alterar, nos seguintes termos, os pontos 9.1 e 9.2 da Parte B da Tabela de emolumentos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, publicada em Anexo à Deliberação n.º 204/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro:
Descrição | Valor |
|---|---|
9 - Admissão a provas académicas: | |
9.1 - Mestrado | 150,00 € |
9.2 - Doutoramento | 250,00 € |
[...] |
2 - A presente deliberação entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
15 de maio de 2025. - O Presidente do IGOT-ULisboa, Mário Vale.
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