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Ato Original
Deliberação n.º 1006/2026
Considerando que o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, passando a CCDR Centro a designar-se, nos termos da alínea b) do seu artigo 2.º, por Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro, I. P.);
Considerando que a Portaria n.º 240/2026/1, de 29 de maio, que aprovou os Estatutos da CCDR Centro, I. P., estabeleceu a organização interna dos seus serviços, a qual obedece a um modelo estrutural misto, constituído por unidades orgânicas operacionais, unidades orgânicas de suporte, unidades orgânicas territorialmente desconcentradas, unidades orgânicas flexíveis e núcleos;
E considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º da citada Portaria, podem, por deliberação do Conselho Diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões, integradas ou não nas unidades orgânicas operacionais ou nas unidades orgânicas de suporte, cujas competências são definidas na referida deliberação;
O Conselho Diretivo, em reunião de 20 de julho de 2026, a fim de dar cumprimento às competências que legalmente lhe foram conferidas, deliberou, no âmbito da Estrutura Orgânica da CCDR Centro, I. P., a criação das seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:
Estrutura Flexível
I - Identificação e integração das Unidades Orgânicas Flexíveis:
1 - Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional
1.1 - Divisão de Planeamento e Avaliação
1.2 - Divisão de Cooperação e Competitividade
2 - Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade
2.1 - Divisão de Licenciamento Ambiental
2.2 - Divisão de Monitorização Ambiental
2.3 - Divisão de Avaliação Ambiental e Conservação da Natureza
3 - Unidade de Ordenamento do Território
3.1 - Divisão de Ordenamento do Território
3.2 - Divisão de Gestão Territorial
3.3 - Divisão de Cartografia e Cadastro
4 - Unidade de Cultura
4.1 - Divisão de Salvaguarda, Gestão e conhecimento do Património Cultural
4.2 - Divisão de Promoção Cultural
4.3 - Divisão de Gestão de Arquivo
5 - Unidade da Agricultura e Pescas
5.1 - Divisão de Investimento
5.2 - Divisão de Infraestruturas e Gestão de Recursos Hídricos
5.3 - Divisão de Controlo de Ajudas Diretas
6 - Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar
6.1 - Divisão de Desenvolvimento Rural
6.2 - Divisão de Licenciamento Agropecuário
6.3 - Divisão de Programas e Mercados Agrícolas
6.4 - Divisão de Inovação e Desenvolvimento
7 - Unidade Financeira, Contratação Pública e Património
7.1 - Divisão de Gestão Orçamental e Financeira
7.2 - Divisão de Contratação Pública, Projetos e Património
8 - Unidade de Organização, Gestão de Recursos Humanos e Formação
8.1 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos
9 - Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local
9.1 - Divisão de Apoio Jurídico
9.2 - Divisão de Cooperação Técnica e Financeira com a Administração Local
10 - Unidade de Inovação, Sistemas e Tecnologia de Informação
10.1 - Divisão de Inovação e Sistemas de Informação
10.2 - Divisão de Gestão de Recursos e Transição Digital
11 - Unidade de Coordenação Territorial
Divisão Intermunicipal da Região de Aveiro
Divisão Intermunicipal da Beira Baixa
Divisão Intermunicipal da Região Beiras e Serra da Estrela
Divisão Intermunicipal da Região de Leiria
Divisão Intermunicipal de Viseu Dão Lafões
Divisão Intermunicipal da Região de Coimbra
12 - Unidade de Educação
12.1 - Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Educativa
12.2 - Divisão de Promoção, Cooperação e Desenvolvimento Educativo
13 - Unidade de Saúde
13.1 - Divisão de Planeamento de Infraestruturas e Equipamentos de Saúde
13.2 - Divisão de Política de Saúde e Saúde Pública
14 - Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo
14.1 - Divisão de Apoio ao Conselho Diretivo
14.2 - Divisão de Comunicação
14.3 - Divisão de Gestão de Investimento e da Conferência de Serviços
14.4 - Divisão de Gestão de Calamidades e Riscos
15 - Na dependência do Conselho Diretivo
15.1 - Divisão de Auditoria
16 - Integram ainda a Estrutura da CCDR Centro, sem terem Divisões, a Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações e a Unidade de Fiscalização.
II - Competências
1 - Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional
1.1 - Divisão de Planeamento e Avaliação
i) Na área do planeamento estratégico e diagnóstico:
a) Preparar os Programas Regionais (PR) no âmbito dos Quadros Financeiros Plurianuais, visando o suporte à operacionalização das estratégias de desenvolvimento e mobilizando os recursos financeiros para alavancar o investimento na região;
b) Realizar atividades de planeamento do investimento público que permitam assegurar o desenvolvimento, de forma territorialmente coerente e à escala regional, de infraestruturas e de redes de serviços coletivos;
c) Elaborar estudos de diagnóstico e prospetiva, de caráter regional, caracterizando de forma sistemática e permanente a sua área de atuação e identificando as principais oportunidades e fatores críticos do desenvolvimento;
d) Elaborar propostas de estratégias de especialização inteligente, procurando maximizar a complementaridade e as sinergias do território, amplificar a aposta regional, reforçar o valor das cadeias produtivas regionais e incrementar a sustentabilidade e coesão territorial.
ii) Na área da execução, monitorização e representatividade:
a) Dinamizar o planeamento estratégico, a execução, a monitorização e a avaliação do impacto das políticas públicas de desenvolvimento regional nos domínios do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, ordenamento do território, conservação da natureza, e agricultura e pescas;
b) Preparar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos de investimento regionais, financiados por fundos nacionais e ou europeus, com exceção das florestas e das áreas abrangidas pelo Sistema Nacional das Áreas Classificadas (SNAC), promovendo a sua coerência com os instrumentos de planeamento em vigor;
c) Elaborar, divulgar e aplicar normas, metodologias e procedimentos relacionados com a instrução, o acompanhamento da execução física e financeira de programas e projetos financiados por fundos nacionais e ou europeus, e colaborar na definição de metodologias e indicadores de avaliação dos mesmos;
d) Acompanhar e monitorizar a aplicação dos fundos europeus na região, seja do PR, através da respetiva autoridade de gestão, responsável pela sua gestão, acompanhamento e execução, seja de outros programas temáticos ou programas europeus;
e) Propor instrumentos de política, na base da monitorização e avaliação do impacto das políticas públicas, com aplicação no território regional;
f) Propor e fundamentar instrumentos de política regional com base na monitorização e avaliação do impacto das políticas públicas, contribuindo para a melhoria contínua da intervenção pública no território.
1.2 - Divisão de Cooperação e Competitividade
i) Na área da cooperação:
a) Acompanhar e articular projetos e iniciativas de inovação, investigação e desenvolvimento na área do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, ordenamento do território conservação da natureza, agricultura e pescas, biodiversidade e da geodiversidade;
b) Promover a divulgação de oportunidades e o fomento da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, nacional e internacional, bem como coordenar o apoio técnico às iniciativas de cooperação com interesse para os atores e agentes locais;
c) Promover a participação regional em instâncias europeias de cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, bem como a representação nos órgãos de gestão e acompanhamento de programas com incidência regional.
ii) Na área de desenvolvimento empresarial:
a) Dinamizar a nível regional, o empreendedorismo de base tecnológica promovendo a articulação entre o tecido empresarial e as universidades, politécnicos e outras entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), em linha com os instrumentos de financiamento ao empreendedorismo;
b) Impulsionar a nível regional, estratégias de eficiência coletiva por parte do tecido empresarial regional, em articulação com a Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), na promoção de atuações concertadas de melhoria de envolvente empresarial e ganhos de escala, nomeadamente de simplificação administrativa e de assistência técnica e tecnológica;
c) Executar, a nível regional, iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas à difusão de informação técnica, de atividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às empresas;
d) Promover, a nível regional, a inserção de quadros qualificados nas empresas e dinamizar iniciativas de difusão de informação técnica, de atividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às empresas, especialmente às micro, pequenas e médias empresas (PME);
e) Executar iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico de oportunidades de inovação e ao desenvolvimento tecnológico e à inovação organizacional;
f) Promover a captação de investimento direto estrangeiro (IDE) para a região, em coordenação com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.)
2 - Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade
2.1 - Divisão de Licenciamento Ambiental
a) Exercer as competências previstas no regime de licenciamento da atividade de pesquisa, prospeção e exploração de massas minerais;
b) Exercer as competências, enquanto Autoridade Regional de Resíduos, relativas ao licenciamento, controlo e monitorização de operações de recolha, triagem, armazenagem, valorização e eliminação de resíduos nos termos da legislação específica;
c) Assegurar o acompanhamento e a avaliação da monitorização ambiental nos domínios dos resíduos, que seja da responsabilidade da CCDR Centro, I. P.;
d) Emitir parecer sobre planos multimunicipais e intermunicipais de ação para a gestão de resíduos;
e) Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos industriais e de zonas empresariais responsáveis nos termos do previsto no regime do SIR.
2.2 - Divisão de Monitorização Ambiental
a) Exercer as competências previstas no regime das emissões industriais no âmbito da prevenção e controlo integrado da poluição;
b) Avaliar pedidos de licenciamento ambiental de instalações e emissão de pareceres quando solicitado pela APA, I. P.;
c) Garantir a operacionalidade da rede da qualidade do ar e dos respetivos equipamentos de monitorização que sejam da responsabilidade da CCDR Centro, I. P.;
d) Assegurar informação atempada das excedências dos limiares de informação e de alerta em matéria da qualidade do ar;
e) Elaborar planos de ação para melhoria da qualidade do ar e promover a sua implementação.
2.3 - Divisão de Avaliação Ambiental e Conservação da Natureza
a) Participar na elaboração do plano anual de formação nas áreas de avaliação de bem-estar animal, proteção penal e contraordenacional e perícia forense em animais de companhia, em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);
b) Aplicar as estratégias adequadas à proteção dos animais de companhia em situações de acidentes graves e catástrofes;
c) Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna;
d) Garantir o apoio técnico especializado às comissões de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional, em estreita cooperação com todas as entidades envolvidas;
e) Acompanhar a elaboração e execução dos planos de cogestão das áreas protegidas;
f) Desenvolver e garantir a execução dos programas de turismo da natureza, visitação, sinalização, infraestruturação, animação, educação e sensibilização dos cidadãos para as atividades de conservação da natureza e da biodiversidade nas áreas protegidas;
g) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na região;
h) Assegurar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região;
i) Gerir a marca Natural.pt na região;
j) Apoiar o ICNF, I. P., na elaboração e execução dos planos de controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras;
k) Contribuir para a definição regional dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000 e da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade;
l) Exercer as funções de Autoridade de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, nos termos da legislação aplicável;
m) Coordenar e gerir o processo de avaliação de incidências ambientais (AIncA) e de pós-avaliação, nos casos em que seja atribuída à CCDR Centro, I. P., a função de entidade coordenadora da avaliação;
n) Coordenar a gestão da “Agenda Especial para a Floresta da Região Centro”, promovendo a floresta como um ativo ambiental e estruturante de desenvolvimento territorial integrado, com a devida sustentabilidade ambiental, económica e social;
o) Promover o desenvolvimento de abordagens inovadoras na integração da floresta nas políticas públicas, entre outras iniciativas de valorização da floresta;
p) Apoiar o funcionamento da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro;
q) No âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais colaborar na monitorização e avaliação da execução do Plano Regional de Ação de Gestão Integrada dos Incêndios Rurais e consequentes Planos Sub-Regionais.
3 - Unidade de Ordenamento do Território
3.1 - Divisão de Ordenamento do Território
a) Contribuir para a formulação e desenvolvimento das bases técnicas para a formulação e condução, a nível regional, da política de ordenamento do território e da política de conservação da natureza;
b) Apoiar a coordenação da elaboração, alteração e revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território e desenvolver as ações necessárias à sua implementação, monitorização e avaliação;
c) Contribuir para o exercício das funções, a nível regional, de ponto focal do Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo e colaborar no desenvolvimento do sistema nacional de informação territorial;
d) Apoiar o Desenvolvimento de estudos e programas de qualificação das cidades, em particular em matéria de reabilitação urbana e de reconversão de áreas urbanas degradadas, no âmbito da execução da política de cidades, promover e colaborar na elaboração de estudos e ações de conservação da natureza e da biodiversidade e desenvolver ações de apoio à articulação das políticas setoriais e regionais com os instrumentos de gestão territorial;
e) Participar em projetos de cooperação transnacional nos domínios da sua atuação e sistematizar, integrar e divulgar os seus resultados;
f) Contribuir para a formulação de normativas técnicas com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
g) Promover e difundir a cultura do ordenamento do território através, designadamente, da realização de ações de sensibilização, formação e divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades;
h) Exercer as competências que estejam atribuídas à CCDR Centro, I. P., no âmbito da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN);
i) Assegurar, em colaboração com as demais entidades competentes, a articulação da política de ordenamento do território e de urbanismo, de âmbito regional, com as políticas setoriais, bem como intervir na elaboração de legislação e regulamentação setorial e na preparação e execução de políticas, programas e projetos de desenvolvimento territorial, de âmbito setorial ou regional;
j) Promover em colaboração com outras entidades, a implementação da Convenção Europeia da Paisagem no território regional e participar em programas europeus e internacionais que visem o reforço da sustentabilidade, da coesão, da competitividade e da boa governação do território e das cidades, em articulação com a Direção-Geral do Território (DGT);
k) Participar, a nível regional, na definição e na prossecução da política de cidades, nomeadamente através da preparação, coordenação e gestão de programas de cooperação técnica e financeira dirigida à promoção de boas práticas de gestão territorial e à qualificação do território e da gestão urbana, em alinhamento com orientações de política nacional;
l) Contribuir para a execução e avaliação regional da Política Nacional de Ordenamento do Território e do Urbanismo e acompanhar e avaliar, a nível regional, o funcionamento do sistema de gestão territorial e propor as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;
m) Emitir pareceres nos termos e para os efeitos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), nomeadamente no âmbito da elaboração, revisão e alteração dos planos territoriais;
n) Acompanhar os processos de elaboração, revisão e alteração de instrumentos de gestão territorial e os procedimentos de avaliação ambiental a si associados, promovendo a utilização de abordagens sistémicas para a territorialização das políticas públicas, nomeadamente nos domínios da adaptação às alterações climáticas, da prevenção dos riscos, da conservação da natureza e da biodiversidade, dos serviços dos ecossistemas, da agricultura e da floresta sustentáveis, das paisagens e das infraestruturas verdes;
o) Emitir os pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da avaliação ambiental estratégica (AAE) e assegurar a consulta pública nos termos do mesmo regime;
p) Assegurar o acompanhamento e aprovação da proposta de delimitação da RAN no âmbito dos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal.
3.2 - Divisão de Gestão Territorial
a) Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adoção de medidas de política de solos que careçam de aprovação pelo Governo e de constituição de servidões administrativas;
b) Emitir parecer nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;
c) Exercer as competências que estejam atribuídas à CCDR Centro, I. P., no âmbito do uso, ocupação e valorização das áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN);
d) Emitir pareceres no quadro da edificação em solo rural, de acordo com o previsto no PROT, designadamente no âmbito da edificação de apoio e edificação isolada;
e) Coordenar a análise dos pareceres em razão da localização, nos termos e para os efeitos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), de modo a proferir decisão global vinculativa da Administração Pública;
f) Participar nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de massas minerais e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, no âmbito do regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;
g) Elaborar os pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000, com exceção das florestas e das áreas abrangidas pelo SNAC;
h) Desenvolver os procedimentos de licenciamento e de autorização, elaborar pareceres no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas e nas protegidas, com exceção das florestas e das áreas abrangidas pelo SNAC;
i) Analisar os pedidos de autorização de atos e atividades condicionados pelos planos de ordenamento das áreas protegidas e pelo SNAC, incluindo a emissão de pareceres ao abrigo do regime jurídico de urbanização e edificação, com exceção das florestas e das áreas abrangidas pelo SNAC;
j) Analisar e elaborar pareceres relativos a Avaliação de Impacte Ambiental, Análise de Incidências Ambientais, Propostas de Declaração de Impacte Ambiental e Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução;
k) Emitir pareceres, em matéria de fracionamento de prédios rústicos, utilização do solo agrícola e outros, nos termos da legislação aplicável, bem como em sede de isenção de imposto municipal sobre transações onerosas;
l) Proceder à emissão de declarações com interesse vitivinícola, frutícola e olivícola em zonas inseridas em região delimitada, no âmbito da REN;
m) Colaborar na concretização da gestão integrada da zona costeira;
n) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adoção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;
o) Participar em operações de planeamento e desenvolvimento de investimentos estruturantes no quadro da gestão do território com o devido ordenamento e enquadramento do PROT Centro e de outros instrumentos de gestão territorial.
3.3 - Divisão de Cartografia e Cadastro
a) Promover e realizar, ao nível regional, as operações de execução e de conservação de cadastro predial;
b) Apoiar na participação no Conselho Nacional de Cadastro Predial;
c) Apoiar tecnicamente na fiscalização, ao nível regional, das operações de execução de cadastro predial, da integração na carta cadastral e da conservação de cadastro predial na respetiva área territorial de atuação;
d) Apoiar tecnicamente na participação ao Ministério Público ou a outras entidades em razão da matéria e das respetivas atribuições, os atos de alteração da situação jurídica de prédios e de transformação fundiária praticados em violação do Regime Jurídico do Cadastro Predial e demais normais legais e regulamentares aplicáveis;
e) Apoiar tecnicamente e colaborar, ao nível regional, na promoção, criação, conversão e disponibilização de dados espaciais de âmbito regional, para apoio à tomada de decisão e para o desenvolvimento das atividades da CCDR Centro, I. P. e outras entidades regionais.
4 - Unidade de Cultura
4.1 - Divisão de Salvaguarda, Gestão e conhecimento do Património Cultural
i) Na área da salvaguarda do património cultural:
a) Dar cumprimento, no respetivo território regional, às normas da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural e demais legislação aplicável, desenvolvendo para o efeito planos de ação de âmbito regional;
b) Propor ao Património Cultural, I. P., em articulação com os serviços competentes, planos de pormenor de salvaguarda nos termos da lei, no âmbito do património cultural arquitetónico e arqueológico;
c) Emitir parecer sobre o impacto de planos ou grandes projetos e obras, tanto públicos como privados, e propor ao Património Cultural, I. P., as medidas de proteção e as medidas corretivas e de minimização que resultem necessárias para a proteção do património cultural arquitetónico, arqueológico e paisagístico;
d) Emitir parecer, nos termos da lei, sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada a realizar nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação, excetuando as áreas abrangidas pelas servidões administrativas de imóveis afetos ao Património Cultural, I. P.;
e) Emitir pareceres prévios nos termos do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, excetuando as áreas abrangidas pelas servidões administrativas de imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., e à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.;
f) Acompanhar a execução de intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
g) Propor a constituição de reservas arqueológicas; a submeter a aprovação do Património Cultural, I. P., nos termos da lei;
h) Propor a constituição de depósitos de espólios de trabalhos arqueológicos, em articulação com os municípios, a submeter a aprovação do Património Cultural, I. P.;
i) Propor ao Património Cultural, I. P., o plano regional de intervenções prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais da sua conservação, restauro e valorização, assegurando, em articulação com o Património Cultural, I. P., a respetiva promoção e execução, e, sempre que possível, a respetiva fonte de financiamento, a submeter à aprovação deste;
j) Instruir os processos de classificação e fixação das zonas especiais de proteção de imóveis de interesse nacional e de interesse público, a submeter à aprovação do Património Cultural, I. P.;
k) Instruir e submeter à aprovação do Património Cultural, I. P., os pareceres sobre pedidos de autorização para a realização de trabalhos arqueológicos, bem como dos respetivos relatórios, nos termos do Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos, e remeter os documentos originais ao Património Cultural, I. P.;
l) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos arqueológicos autorizados pelo Património Cultural, I. P.;
m) Exercer, acessoriamente, atividades relacionadas com a salvaguarda do património cultural, nomeadamente a prestação de serviços de consultadoria ou assistência técnica, solicitados ou contratados por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
n) Apoiar o Património Cultural, I. P., nos procedimentos de inventariação do património cultural imaterial, instruindo os processos de registo no Inventário Nacional, incluindo de manifestações culturais tradicionais imateriais, individuais e coletivas, nomeadamente através do seu registo videográfico, fonográfico e fotográfico;
o) Acompanhar, de acordo com as orientações e diretivas nacionais, as ações de salvaguarda e valorização do património arquitetónico e arqueológico;
p) Apoiar e colaborar na inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património arquitetónico e arqueológico.
ii) Na área dos estudos, projetos e obras:
a) Pronunciar e submeter a apreciação do Património Cultural, I. P., os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados como monumento nacional ou interesse público, ou em vias de classificação e nas zonas de proteção de imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., e à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.;
b) Propor a suspensão de trabalhos ou intervenções que estejam a ser realizados em violação ou desrespeito das normas em vigor ou das condições previamente aprovadas para a sua realização, a submeter à aprovação do Património Cultural, I. P.;
c) Propor ao Património Cultural, I. P., que submeta ao membro do Governo responsável pela área da cultura, o embargo administrativo ou a demolição de obras ou trabalhos em bens imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, exceto nas zonas de proteção dos imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., e à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., executadas em desconformidade com a lei;
d) Analisar a concessão de apoios financeiros ou outros incentivos a entidades públicas ou privadas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham por fim a conservação, salvaguarda e valorização do património cultural e a atividade cultural na respetiva área de intervenção;
e) Promover a celebração de protocolos de colaboração e contratos-programa com entidades intermunicipais e com municípios, no âmbito das atribuições da CCDR Centro, I. P., nomeadamente tendo em vista a qualificação e salvaguarda de monumentos, em articulação com o Património Cultural, I. P.;
f) Promover a celebração de protocolos de colaboração e contratos-programa com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, ou detentores de bens culturais, com vista a identificação, reconhecimento, conservação, segurança, restauro, valorização e divulgação do património cultural no âmbito das suas competências, em articulação com o Património Cultural, I. P.;
g) Promover a integração do património cultural nas estratégias de desenvolvimento regional, valorização territorial, turismo sustentável e qualificação urbana, em articulação com as restantes unidades orgânicas da CCDR Centro e com as entidades competentes.
4.2 - Divisão de Promoção Cultural
i) Na área da promoção cultural:
a) Promover ações educativas e de formação que incidam sobre a defesa, valorização e difusão do património cultural, nomeadamente de «Educação para o Património»;
b) Coordenar a implementação da Estratégia Regional do Saber Fazer Tradicional em alinhamento com a Estratégia Nacional do Saber Fazer Tradicional;
c) Apoiar iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões especificas da região;
d) Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural arquitetónico e arqueológico, nomeadamente através de ações educativas e de formação;
e) Promover e apoiar, com entidades externas, linhas de cooperação, através do estabelecimento de contratos ou da definição de projetos no âmbito da sua atuação;
f) Promover a concertação estratégica dos serviços e de outros agentes regionais e locais, nomeadamente no contexto da elaboração de planos estratégicos para o desenvolvimento regional na área da cultura e dos respetivos estudos de diagnóstico e prospetiva, de caráter regional, a cargo da CCDR Centro, I. P.;
g) Apoiar, nos termos da lei, o associativismo cultural, designadamente bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
h) Elaborar, implementar e promover ações e programas de qualificação e capacitação do ecossistema cultural e criativo nos vários domínios da sua atividade;
i) Fomentar o diálogo e apoiar linhas de cooperação dos agentes e estruturas culturais e criativos da região com os seus congéneres a nível nacional, em articulação com os serviços competentes da CCDR Centro, I. P.;
j) Participar e promover políticas de captação de mecenato cultural, em articulação com os serviços e organismos da administração central da área da cultura e sem prejuízo das competências que lhes estejam legalmente fixadas;
k) Participar, em articulação com os serviços competentes, na divulgação pública de programas e linhas de apoio europeus e nacionais, bem como de atos e decisões da CCDR Centro, I. P., e de demais informação relevante relativa às áreas cultural e criativa, junto dos agentes da região;
l) Promover a publicação, em diferentes suportes, de obras temáticas e de outras edições de referência nas áreas cultural e criativa;
m) Promover o conhecimento sobre o ecossistema de equipamentos culturais e de estruturas e entidades culturais e artísticas em atividade na região, bem como elaborar os respetivos mapeamentos, estudos, diagnósticos e relatórios, em articulação com as autarquias locais e demais serviços competentes;
n) Participar e dinamizar iniciativas culturais, designadamente no quadro de eventos como a Capital Europeia de Cultura, a Capital Portuguesa da Cultura, redes regionais de cultura e de valorização do património cultural, em articulação com os serviços e organismos da administração central da área da cultura;
o) Valorizar e fomentar, como desígnios de interesse público, a sustentabilidade ambiental em contextos e atividades culturais, bem como a transição digital, a igualdade de género, a diversidade étnico-racial, o diálogo intercultural, a inclusão, a participação e a acessibilidade física, social e intelectual no ecossistema cultural e criativo;
p) Promover a articulação entre cultura, educação, turismo, património e desenvolvimento regional, potenciando projetos integrados de valorização do território.
ii) Na área do incentivo à leitura e ao acesso à informação:
a) Proceder à instrução dos procedimentos, análise e aprovação de candidaturas, bem como à validação da despesa, decisão final e atribuição e fiscalização no âmbito do regime de incentivos do Estado à comunicação social regional e local, nos termos da lei;
b) Proceder à instrução dos processos, análise e aprovação de candidaturas, bem como à validação da despesa e fiscalização no âmbito do regime de incentivo à leitura de publicações periódicas (porte pago), nos termos da lei.
iii) À Divisão de Promoção Cultural compete, ainda:
a) Emitir parecer sobre o manifesto interesse público de projetos enquadráveis no âmbito do mecenato cultural e sobre quaisquer outras matérias que lhe sejam solicitadas no âmbito dos serviços e organismos da área da cultura;
b) Articular com outras entidades públicas ou privadas que prossigam atribuições ou objetivos afins na respetiva área de intervenção, com a finalidade de incentivar formas de cooperação integrada a desenvolver e concretizar mediante protocolos ou contratos-programa;
c) Dar cumprimento às recomendações das organizações internacionais de que Portugal é parte;
d) Coordenar e gerir a organização de eventos culturais e de outra natureza que tenham uma dimensão promocional dos valores identitários distintivos da Região Centro.
4.3 - Divisão de Gestão de Arquivo
a) Conservar, tratar e atualizar os arquivos documentais, em estreita articulação com todas as Unidades e Divisões da CCDR, cuidando e partilhando o acervo documental com interesse histórico, patrimonial e de informação aos cidadãos;
b) Assegurar a definição e implementação da política de gestão documental e arquivística da CCDR, garantindo a organização, classificação, avaliação, seleção, conservação, tratamento, atualização, eliminação, preservação e valorização dos arquivos documentais, em articulação com todas as unidades orgânicas;
c) Gerir os arquivos correntes, intermédios e definitivos, assegurando a sua adequada organização, preservação e acessibilidade, nos termos da legislação aplicável;
d) Promover a digitalização, a preservação digital e a modernização dos processos de gestão documental, assegurando a integridade, autenticidade e disponibilidade da informação arquivística;
e) Garantir a salvaguarda, valorização, divulgação e disponibilização do património documental da CCDR, designadamente do acervo de interesse histórico, patrimonial e cultural, promovendo o acesso à informação e o apoio à investigação, sem prejuízo das restrições legais aplicáveis;
f) Prestar apoio técnico às unidades orgânicas da CCDR em matéria de gestão documental e arquivo, promovendo a aplicação de normas e boas práticas arquivísticas.
5 - Unidade da Agricultura e Pescas
5.1 - Divisão de Investimento
a) Assegurar as ações necessárias à análise, aprovação, acompanhamento e validação de projetos de investimento apoiados por fundos públicos de acordo com as normas funcionais, designadamente dos apoios da política agrícola comum ou de apoios nacionais, bem como a análise dos pedidos de pagamento;
b) Assegurar as ações necessárias à análise de projetos de investimento e análise dos respetivos pedidos de pagamento, de acordo com as normas funcionais, em sede dos Programas MAR 2020 e MAR 2030;
c) Aprovar, quando legalmente previsto, e promover a implementação de programas, ações e projetos de apoio às organizações nos domínios da agricultura e da apicultura;
d) Apoiar a constituição e promover o reconhecimento de organizações de produtores na área da comercialização de produtos agroalimentares;
e) Apoiar a valorização, qualificação e promoção dos produtos sujeitos a regimes europeus de qualidade;
f) Apoiar a promoção ao investimento disponível nos quadros de apoio vigentes;
g) Apoiar tecnicamente a implementação dos investimentos setoriais a decorrer na região;
h) Apoiar o desenvolvimento da agricultura social nos planos institucional e privado;
i) Assegurar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos;
j) Coordenar e assegurar a aplicação do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas;
k) Acompanhar e dinamizar as organizações de produtores, associações de organizações de produtores, organizações de comercialização de produtos da floresta e outras formas de organizações de produtores;
l) Acompanhar e dinamizar as sociedades de agricultura de grupo e de certificação da natureza agrícola.
5.2 - Divisão de Infraestruturas e Gestão de Recursos Hídricos
a) Colaborar nos projetos de engenharia rural e sua aplicação na atividade agrícola ou no desenvolvimento rural, nomeadamente ao nível da gestão e utilização da água e do solo;
b) Apoiar a gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes e promover a sua modernização e sustentabilidade, nomeadamente na monitorização das barragens dos aproveitamentos hidroagrícolas no âmbito do Regulamento de Segurança de Barragens (RSB);
c) Assegurar a gestão do processo do gasóleo colorido e marcado;
d) Desenvolver as demais atribuições que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo;
e) Assegurar a aplicação do regime jurídico da RAN;
f) Preparar e submeter à apreciação da Entidade Regional da RAN os pedidos de parecer prévio vinculativos, a elaborar nos termos do regime legal da RAN;
g) Preparar e submeter à apreciação governativa as ações de relevante interesse público nos termos do regime legal da RAN;
h) Comunicar à administração fiscal a inutilização de terras e solos para atividade agrícola, nos termos do regime legal da RAN;
i) Assegurar o acompanhamento e aprovação da proposta de delimitação da RAN no âmbito dos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal.
5.3 - Divisão de Controlo de Ajudas Diretas
i) Assegurar as funções enquanto organismo intermédio do setor da agricultura no âmbito das competências delegadas por contrato, designadamente:
a) Executar as ações de controlo dos regimes de apoio no âmbito do pedido único das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária;
b) Assegurar o cumprimento das disposições dos regimes de apoio no âmbito das intervenções do Programa Nacional de Apoio ao Sector Vitivinícola;
c) Desenvolver as demais atribuições que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
6 - Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar
6.1 - Divisão de Desenvolvimento Rural
a) Realizar o levantamento das características e das necessidades das comunidades piscatórias, nos subsetores agrícola e agroindustrial;
b) Promover e incentivar ações e projetos de intervenção no espaço rural, assim como de programas ou planos integrados de desenvolvimento rural e apoiar os agricultores e as suas associações, bem como as populações rurais;
c) Colaborar na execução das ações enquadradas nas políticas de ordenamento florestal, do regime florestal, das fileiras florestais, políticas cinegéticas, aquícolas das águas interiores e as relativas a outros produtos ou recursos da floresta, bem como acompanhar e controlar os programas ou planos de gestão e proteção da floresta;
d) Contribuir para a formulação, implementação e monitorização das políticas no âmbito da agricultura e desenvolvimento rural;
e) Apoiar a criação das diversas formas de associativismo agrícola e rural;
f) Promover a diversificação e competitividade da economia rural e o desenvolvimento de competências das populações nas zonas rurais;
g) Promover a valorização, certificação e promoção dos produtos sujeitos a sistemas europeus e nacionais de qualidade;
h) Desenvolver as demais atribuições que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
6.2 - Divisão de Licenciamento Agropecuário
a) Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades pecuárias ao abrigo do Novo Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (NREAP);
b) Promover e coordenar a realização de vistorias conjuntas de controlo, acompanhamento e reexame no âmbito do NREAP;
c) Emitir pareceres de aparcamentos de gado, concessão e renovação, apresentados no âmbito da Portaria n.º 247/2001, de 22 de março;
d) Coordenar o processo de licenciamento dos estabelecimentos de extração de mel.
e) Assegurar a apreciação dos planos de gestão de efluentes;
f) Desenvolver as demais atribuições que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
6.3 - Divisão de Programas e Mercados Agrícolas
a) Colaborar na formulação, implementação e acompanhamento das políticas no âmbito da agricultura e desenvolvimento rural;
b) Realizar o levantamento das características e das necessidades dos subsetores agrícola, agroindustrial e das pescas, bem como dos territórios rurais da região, no quadro do sistema estatístico nacional;
c) Avaliar a execução dos instrumentos financeiros de apoio à agricultura, assim como os impactos resultantes da sua aplicação, propondo medidas concretas em matéria de conceção e procedimentos;
d) Promover a caracterização, monitorização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas;
e) Assegurar a recolha, análise e tratamento da informação estatística no quadro do sistema estatístico nacional e dos sistemas de informação agrária, designadamente, a elaboração do Quadro Geral da Produção Vegetal (QPV) e o acompanhamento do Estado das Culturas e Previsão de Colheitas (ECPC); a gestão de processos, incluindo a gestão de informação de contabilidades agrícolas, gestão de informação de mercados agrícolas e gestão de informação estatística da área da agricultura; assegurar a determinação dos Valores de Produção Padrão (VPP) de produtos vegetais e animais;
f) Promover o acompanhamento dos instrumentos financeiros de apoio às políticas da agricultura, desenvolvimento rural e das pescas, assegurando a execução das ações de verificação física, documental e contabilístico, relacionadas com as medidas e ajudas de âmbito nacional e europeu, financiadas pelo FEADER; a execução das ações de verificação no âmbito das intervenções do programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas e das organizações de produtores; executar as ações de verificação física, documental e contabilístico, relacionadas com as medidas e ajudas de âmbito nacional e europeu, financiadas pelo FEAMPA;
g) Desenvolver as demais atribuições que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
6.4 - Divisão de Inovação e Desenvolvimento, que por deliberação específica, pode integrar até dois Núcleos, tem as seguintes competências:
a) Coordenar as ações de experimentação aplicada, demonstração e divulgação dos Centros de Experimentação/Polos de Inovação (PI) de Viseu, Nelas, Covilhã, Anadia e Coimbra, assegurando a gestão dos mesmos e a execução dos projetos, assegurando a articulação funcional entre os diferentes Polos e Grupos, nomeadamente do Grupo dos Cereais (PI Coimbra), do Grupo da Vinha e do Vinho (PI Anadia e Nelas) e do Grupo dos Frutos (PI Viseu e Covilhã);
b) Assegurar, em colaboração com o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), o cumprimento das regras de condicionamento da vinha e o apoio técnico às ações de reconversão e cadastro;
c) Coordenar as ações de atualização do património vitícola;
d) Assegurar a manutenção das unidades experimentais do setor da vinha;
e) Promover o desenvolvimento dos setores produtivos regionais, assegurando o respetivo apoio técnico;
f) Promover a divulgação e a transferência de conhecimento junto dos agricultores e das suas organizações, incentivando a adoção de sistemas agrícolas modernos e sustentáveis e das políticas de inovação e desenvolvimento do setor;
g) Promover e coordenar ações conjuntas com entidades regionais, instituições do sistema científico e tecnológico e outras relevantes visando a inovação e difusão de conhecimento
h) Promover o apoio técnico ao desenvolvimento da vitivinicultura;
i) Assegurar o apoio técnico especializado ao desenvolvimento da produção agrícola, em complemento das capacidades técnicas existentes em cada território e setor;
j) Desenvolver as demais atribuições que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
7 - Unidade Financeira, Contratação Pública e Património
7.1 - Divisão de Gestão Orçamental e Financeira
i) Na área Orçamental e Financeira:
a) Elaborar o orçamento e os demais documentos previsionais de natureza financeira, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar uma gestão integrada dos recursos financeiros;
b) Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;
c) Executar os serviços de contabilidade orçamental e financeira, incluindo o processamento e liquidação das despesas e a arrecadação e cobrança de receitas;
d) Cobrar taxas relativas aos atos e serviços prestados pela CCDR Centro, I. P.
ii) Na área da Tesouraria:
a) Executar pagamentos e recebimentos e assegurar a gestão e controlo da tesouraria.
iii) Em todas as áreas da sua competência:
a) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos administrativo, financeiro, patrimonial e de recursos humanos, promovendo a aplicação de normas e procedimentos de modernização administrativa, visando a desburocratização, a desmaterialização, a reengenharia e a digitalização de processos;
b) Preparar e divulgar orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos normalizados relativos às matérias da sua competência.
7.2 - Divisão de Contratação Pública, Projetos e Património
i) Na área da Contratação Pública:
a) Assegurar a tramitação dos procedimentos de contratação pública;
b) Assegurar a instrução dos processos de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas, que se considerem necessários ao funcionamento dos serviços, aplicando critérios de economia, eficácia e eficiência;
c) Assegurar os procedimentos de contratação Pública necessários para garantir a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos em articulação com a Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações;
d) Garantir a gestão integrada dos procedimentos de contratação pública, adotando medidas que permitam o seu controlo interno, nomeadamente ao nível dos limites legais previstos no âmbito da adjudicação;
e) Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos;
f) Assegurar a gestão de garantias e cauções contratuais;
g) Assegurar o acompanhamento da execução dos contratos, inclusive dos excluídos da contratação pública como o arrendamento de imóveis, sem prejuízo da sua supervisão por parte da área jurídica, sempre que se revelar necessário;
h) Promover a capacitação interna em matéria de contratação pública, nas fases de formação e execução dos contratos, desenvolvendo ações de formação e prestando o apoio técnico e a assessoria aos serviços requisitantes e aos gestores de contrato;
i) Organizar e desenvolver instrumentos de monitorização e informação estatística na área da contratação pública;
j) Executar as funções de aprovisionamento e economato;
k) Elaborar o Plano Anual de Compras;
l) Participar na conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas relativos à Contratação Pública e Aprovisionamento;
ii) Na área dos Projetos:
a) Acompanhar a execução financeira de projetos, com ou sem componente de financiamento por fundos europeus;
b) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;
c) Assegurar a coordenação administrativa e financeira dos projetos estratégicos da CCDR Centro, I. P., promovendo a sua monitorização e o cumprimento das obrigações de reporte e controlo.
iii) Na área do Património:
a) Organizar, sistematizar e atualizar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis;
b) Elaborar o plano de investimento da CCDR Centro, I. P., em matéria de conservação, reparação e renovação do património, dos equipamentos, em articulação com a Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações;
c) Assegurar a gestão e manutenção da frota da CCDR Centro, I. P., bem como elaborar os processos de acidentes de viação;
d) Assegurar a instrução dos processos e demais ações no âmbito da estruturação fundiária, bem como promover as ações de gestão de terras, desenvolvendo, quando seja o caso, os procedimentos conducentes à sua entrega para exploração, nomeadamente, através de arrendamento, em articulação com a Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações;
e) Assegurar a execução das ações que lhe venham a ser determinadas no âmbito da ‘Bolsa de Terras’ e do ‘Banco de Terras’, em articulação com a Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações;
f) Manter atualizado o registo dos contratos de arrendamento rural celebrados, acompanhar o cumprimento dos planos de exploração dos prédios arrendados e propor as medidas a adotar em caso de incumprimento contratual, em articulação com a Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações;
iv) Em todas as áreas da sua competência:
a) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos administrativo, financeiro, patrimonial e de recursos humanos, bem como dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa, visando a desburocratização, a desmaterialização, a reengenharia e a digitalização processual;
b) Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de utilização dos recursos técnicos.
8 - Unidade de Organização, Gestão de Recursos Humanos e Formação
8.1 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos
a) Organizar e instruir os processos relativos à gestão dos recursos humanos, assegurando a elaboração do balanço social, SIOE e dos demais instrumentos de informação obrigatórios;
b) Coordenar a organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal, assegurando a afetação dos recursos humanos aos diversos serviços em função das respetivas necessidades e atribuições;
c) Garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e a elaboração do respetivo relatório;
d) Participar na definição da estratégia de recursos humanos e assegurar a respetiva implementação e monitorização;
e) Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente do processamento de remunerações e demais abonos e descontos, dos benefícios sociais dos trabalhadores, das declarações de rendimentos, do controlo da assiduidade, das deslocações em serviço e dos processos individuais;
f) Coordenar as ações de acolhimento e integração de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da CCDR Centro, I. P.;
g) Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
h) Proceder à elaboração, atualização e carregamento de informações em plataformas de gestão de recursos humanos e de processamento de vencimentos;
i) Promover políticas e procedimentos em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho;
j) Dinamizar ações internas de promoção da cultura organizacional da CCDR Centro, I. P., promovendo o envolvimento, a valorização e o bem-estar dos trabalhadores;
k) Elaborar a proposta de Mapa de Pessoal anual, e respetiva previsão orçamental;
l) Identificar necessidades de qualificação dos trabalhadores e colaborar na definição dos planos de desenvolvimento de competências e de formação profissional.
9 - Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local
9.1 - Divisão de Apoio Jurídico
a) Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços da CCDR Centro, I. P., através da elaboração de pareceres e informações jurídicas, e da identificação e análise de questões legais relacionadas com as suas atribuições e competências;
b) Assegurar o apoio jurídico à elaboração de projetos de diplomas legais e regulamentos, bem como elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos e demais atos jurídicos;
c) Assegurar a instrução de processos de contraordenação por infrações à legislação em vigor, incluindo os processos de contraordenação em matéria da RAN;
d) Gerir os processos de reclamação e de recurso administrativo, bem como assegurar o acompanhamento dos processos de contencioso administrativo e judicial, no âmbito das atividades da CCDR Centro, I. P.;
e) Assegurar o processo de criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte da CCDR Centro, I. P., em situações excecionais e quando, cumulativamente, seja fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da coesão territorial, nos termos do previsto na lei-quadro dos institutos públicos;
f) Prestar apoio jurídico aos municípios, freguesias, associações de municípios e comunidades intermunicipais, através da elaboração de pareceres e informações jurídicas, solicitados pelos presidentes dos órgãos da administração local direta, e indireta, bem como pela participação em reuniões e ações que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;
g) Colaborar na avaliação da evolução do quadro legal e na elaboração de propostas de medidas e projetos legislativos relativos à administração local, em articulação com a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).
9.2 - Divisão de Cooperação Técnica e Financeira com a Administração Local
a) Promover a elaboração de estudos relativos à administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização, em articulação com a DGAL;
b) Colaborar com a administração local na gestão de processos de modernização administrativa, acompanhando a respetiva execução física e financeira, promovendo a sua divulgação e o intercâmbio de boas práticas de modernização autárquica, em articulação com a DGAL;
c) Colaborar na gestão da cooperação técnica e dos auxílios financeiros com as autarquias locais, analisando projetos e acompanhando a execução física e financeira dos contratos e acordos celebrados, em articulação com a DGAL;
d) Proceder ao levantamento das necessidades de formação dos recursos humanos da administração local, bem como conceber, realizar ou apoiar ações de informação e de formação, em articulação com a DGAL;
e) Acompanhar o processo de normalização contabilística e garantir o apoio técnico adequado em matéria de contabilidade autárquica, em articulação com a DGAL, que assegura a integridade do modelo junto da Comissão de Normalização Contabilística, designadamente quanto aos modelos de prestação de informação contabilística e relato e requisitos técnicos dos respetivos sistemas de suporte;
f) Elaborar estudos de análise e caracterização financeira das autarquias locais, em articulação com a DGAL;
g) Proceder ao acompanhamento da atividade e desenvolver projetos com as Comunidades Intermunicipais da Região Centro e do País, com as Áreas Metropolitanas, com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e outras Associações de Municípios, assim como com os Governos Regionais dos Açores e da Madeira.
10 - Unidade de Inovação, Sistemas e Tecnologia de Informação
10.1 - Divisão de Inovação e Sistemas de Informação
a) Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização, modernização administrativa, desmaterialização, reengenharia e simplificação dos processos;
b) Conceber, desenvolver, implementar e manter atualizados os sistemas de informação necessários à atividade da CCDR Centro, I. P.;
c) Assegurar o desenvolvimento dos mecanismos de articulação e a interoperabilidade entre os sistemas de informação internos e externos;
d) Promover a recolha, o tratamento e a sistematização da informação a um nível regional, necessário ao apoio à decisão, monitorização e avaliação dos diferentes domínios de intervenção da CCDR Centro, I. P.;
e) Planear, conceber e implementar propostas conducentes ao desenvolvimento e gestão da capacidade permanente dos sistemas de informação e comunicação na resposta às necessidades decorrentes dos processos de trabalho da CCDR Centro, I. P.;
f) Assegurar a gestão, manutenção e atualização das aplicações informáticas, portais e plataformas digitais da CCDR Centro, I. P., incluindo a gestão das arquiteturas aplicacional e de dados e dos projetos de desenvolvimento e implementação de soluções aplicacionais;
g) Prestar apoio técnico aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação;
h) Assegurar a elaboração de normas, procedimentos e orientações técnicas destinadas à utilização dos sistemas e tecnologias de informação da CCDR Centro, I. P.;
i) Promover a adoção de novas metodologias de gestão e utilização das tecnologias de informação;
j) Definir, implementar e acompanhar a estratégia de governação dos dados da CCDR Centro, I. P., promovendo a sua classificação, catalogação, uniformização, integração e qualidade, assegurando uma política de dados abertos;
k) Desenvolver e promover a utilização de plataformas de visualização de dados, dashboards e ferramentas de análise de dados para apoio à decisão;
l) Proceder à adoção de boas práticas de utilização ética, responsável e transparente da Inteligência Artificial e da aprendizagem automática (Machine Learning) na conceção, implementação e monitorização de soluções e sistemas;
m) Colaborar nos procedimentos de contratação dos sistemas e tecnologias de informação.
10.2 - Divisão de Gestão de Recursos e Transição Digital
a) Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos, garantindo a funcionalidade, disponibilidade, eficácia e segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicação de dados;
b) Assegurar a gestão, manutenção e atualização da arquitetura das plataformas física e tecnológica e das redes informática e de comunicações do domínio da CCDR Centro, I. P., mantendo atualizada a sua descrição, nomeadamente no que diz respeito aos parques servidor, cliente, de comunicações e bases de dados;
c) Coordenar e assegurar a segurança da informação e dos sistemas de informação, garantindo a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade, de acordo com os padrões regulamentares;
d) Executar as políticas, estratégias e projetos definidos, gerir e operar as infraestruturas bem como suportar e prestar serviços aos utilizadores na área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
e) Assegurar a gestão técnica dos equipamentos audiovisuais e dos sistemas tecnológicos instalados no auditório e das salas de reunião, garantindo o respetivo funcionamento;
f) Assegurar a gestão das infraestruturas de armazenamento e cópia de informação, incluindo as infraestruturas de cloud;
g) Assegurar a gestão das identidades, utilizadores e perfis de acessos à rede e aos diversos sistemas de informação, assegurando a conformidade com a política de segurança e proteção de dados da CCDR Centro, I. P.;
h) Assegurar um serviço de resposta a incidentes de segurança informática, nomeadamente de tratamento e coordenação da resposta a incidentes, na realização de auditorias, na produção de alertas e recomendações de segurança e na promoção de uma cultura de segurança;
i) Assegurar a formação on-job, inicial para novos colaboradores ou contínua para todos os utilizadores e serviços da CCDR Centro, I. P.
11 - Unidade de Coordenação Territorial
A Unidade de Coordenação Territorial é composta por seis Divisões Intermunicipais, da Região de Aveiro, da Beira Baixa, da Região das Beiras e Serra da Estrela, da Região de Leiria, de Viseu Dão Lafões, e da Região de Coimbra, tendo todas as mesmas competências:
i) Nas áreas da representatividade institucional, comunicação e atendimento ao público de proximidade:
a) Elaborar propostas estratégicas para o desenvolvimento territorial da respetiva área de intervenção, em articulação com os serviços regionais setoriais, as autarquias locais e os agentes económicos e sociais;
b) Promover a articulação estratégica dos serviços e de outros agentes regionais e locais, designadamente no âmbito do planeamento e do desenvolvimento económico, social, ambiental, cultural, de educação, de ordenamento do território e conservação da natureza, e de agricultura e pescas;
c) Assegurar o atendimento, informação, sensibilização e apoio aos utilizadores dos serviços da CCDR Centro, I. P., e ao público em geral, sem prejuízo da utilização do balcão único de pedidos;
d) Proceder à receção, verificação, instrução, informação e encaminhamento de processos nas áreas de competência da CCDR Centro, I. P.;
e) Acompanhar a elaboração e a execução de políticas regionais, programas setoriais, instrumentos de gestão territorial, nomeadamente de planos municipais;
f) Proceder à recolha, tratamento e integração de informação no âmbito dos sistemas de informação da competência da CCDR Centro, I. P.;
g) Promover e apoiar a organização de eventos de valorização e promoção da região, e divulgação do seu potencial económico, social, cultural e ambiental da respetiva área de intervenção;
h) Assegurar o apoio operacional e a colaboração a todos os demais serviços da CCDR Centro, I. P., designadamente no domínio logístico e administrativo, acompanhando as respetivas atividades na área territorial da Divisão.
ii) Nas áreas do desenvolvimento regional, economia, cultura, educação e saúde:
a) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;
b) Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR Centro, I. P., decorrentes de programas e de projetos de âmbito nacional ou europeu, designadamente no domínio dos equipamentos e infraestruturas ou no âmbito de contratos-programa;
c) Promover a divulgação de oportunidades, bem como o apoio técnico às iniciativas de cooperação e empreendedorismo com interesse para os atores e agentes locais;
d) Promover o empreendedorismo de base tecnológica suportado numa estreita ligação entre o tecido empresarial e as universidades, politécnicos e outras entidades do SCTN, em linha com os instrumentos de financiamento ao empreendedorismo;
e) Executar iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas à difusão de informação técnica, de atividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às empresas, assim como as dirigidas ao diagnóstico de oportunidades de inovação e ao desenvolvimento tecnológico e à inovação organizacional;
f) Assegurar a divulgação local das orientações dos serviços da área governativa da educação, da cultura e da saúde, assim como da informação técnica nas matérias relativas à rede de equipamentos;
g) Acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede dos equipamentos escolares e de saúde, que se encontrem na titularidade dos municípios;
h) Vistoriar as instalações e emitir parecer, sempre que solicitado pela AGSE, I. P., com vista à concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos escolares do ensino particular e cooperativo e dos equipamentos das escolas públicas com oferta de ensino profissional;
i) Acompanhar, de acordo com as orientações e diretivas emanadas pelo Património Cultural, I. P., as ações de salvaguarda e valorização do património arquitetónico e arqueológico;
j) Acompanhar e fiscalizar a execução de intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como trabalhos arqueológicos autorizados pelo Património Cultural, I. P.;
k) Propor e promover ações educativas e de formação que incidam sobre a defesa, valorização e difusão do património cultural, nomeadamente de «Educação para o Património»;
l) Apoiar iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região;
m) Promover ações de sensibilização e divulgar boas práticas para a defesa e valorização do património cultural arquitetónico e arqueológico, nomeadamente através de ações educativas e de formação.
iii) Nas áreas do ambiente, conservação da natureza, ordenamento do território, agricultura e pescas, e fiscalização:
a) Dinamizar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adoção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;
b) Participar na formulação e aplicação de normativas técnicas em matéria de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
c) Promover ações de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades;
d) Apoiar tecnicamente, e fiscalizar sempre que necessário, a realização de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial;
e) Colaborar na organização, sistematização, conservação e disponibilização do acervo cartográfico temático no domínio da agricultura a nível regional;
f) Realizar ações de vigilância da natureza, de vistoria e de fiscalização do cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições constantes dos pareceres, licenças e concessões emitidas pela CCDR Centro, I. P.;
g) Participar na execução e no acompanhamento de planos e programas de monitorização ambiental;
h) Participar no processo de licenciamento ambiental sempre que solicitado;
i) Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR Centro, I. P., na melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover ações de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactes das atividades humanas sobre o ambiente;
j) Promover ou colaborar na elaboração de programas e projetos e na execução de ações de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental;
k) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na região;
l) Apoiar a promoção de iniciativas que fomentem a integração da biodiversidade na atividade económica e empresarial, designadamente na iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região;
m) Colaborar na instrução de processos de contraordenação, prestando a informação técnica que seja solicitada;
n) Promover a divulgação das oportunidades de apoio ao investimento, disponíveis nos quadros de fundos europeus e programas nacionais, vigentes;
o) Apoiar o desenvolvimento da agricultura social nos setores público, social e privado;
p) Monitorizar a execução dos programas de ação das zonas vulneráveis na região;
q) Executar as ações de controlo no local, de acordo com as normas funcionais, dos apoios ao investimento e das ajudas diretas da política agrícola comum e de apoios nacionais;
r) Promover e prestar apoio técnico aos setores produtivos regionais;
s) Assegurar a fiscalização da aplicação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária;
t) Assegurar a execução das ações de controlo no âmbito das organizações de produtores agrícolas e respetivos programas operacionais;
u) Contribuir para a atualização e execução do Sistema de Identificação Parcelar-iSIP.
iv) Desenvolver as demais atividades que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
12 - Unidade de Educação
12.1 - Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Educativa
a) Assegurar a recolha, tratamento e disponibilização de informação para efeitos de acompanhamento, controlo e monitorização da execução das políticas educativas na sua dimensão regional;
b) Contribuir para o planeamento e concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares;
c) Participar no planeamento da Rede da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;
d) Colaborar na análise e elaboração de pareceres relativos à carta educativa e apoiar as candidaturas elaboradas pelos municípios;
e) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao exercício da representação da CCDR Centro, I. P., nos Conselhos Municipais de Educação;
f) Coordenar a realização das vistorias das instalações e emitir parecer com vista à concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos escolares do ensino particular e cooperativo e dos equipamentos das escolas públicas com oferta de ensino profissional;
g) Acompanhar a execução física e financeira de programas e projetos de investimento na rede de infraestruturas educativas.
12.2 - Divisão de Promoção, Cooperação e Desenvolvimento Educativo
a) Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de educação;
b) Colaborar na recolha de informação relevante no domínio da educação inclusiva para efeitos de monitorização das respostas educativas e de apoio educativo;
c) Participar no planeamento da rede de ofertas educativas e formativas de adultos;
d) Participar no planeamento da rede de dupla certificação para jovens;
e) Participar no planeamento da rede dos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), em articulação com as instituições de ensino superior da região;
f) Planear as necessidades de formação inicial de jovens, através do diagnóstico de competências, expectativas e oportunidades de qualificação, adequados ao tecido económico, social e cultural da região, com base em diagnósticos do território, antecipando necessidades futuras de qualificação, assegurando a articulação com os referenciais de formação, o mercado de trabalho e as estratégias de desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens;
g) Promover e participar na organização e promoção de eventos de âmbito regional, nacional e internacional, com vista à divulgação do potencial da Região e à valorização do sistema educativo, formativo e de inovação, no quadro das políticas de desenvolvimento regional;
h) Promover a cooperação interinstitucional na conceção e implementação de programas de capacitação, potenciando recursos existentes e contribuindo para o reforço da massa crítica regional;
i) Promover a articulação com os centros de investigação e redes de inovação, reforçando a ligação entre as escolas com centros tecnológicos e empresas, de modo a favorecer a transferência de conhecimento e a valorização económica e social do conhecimento científico, assegurando a articulação com as necessidades regionais de formação não superior.
13 - Unidade de Saúde
13.1 - Divisão de Planeamento de Infraestruturas e Equipamentos de Saúde
a) Identificar e planear o investimento em infraestruturas e grandes equipamentos de saúde, assegurando uma distribuição regional equilibrada e coerente com as necessidades demográficas, epidemiológicas e territoriais, promovendo a equidade no acesso em todo o território regional e nacional, em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.);
b) Acompanhar, a nível regional, a programação, a apresentação, a elegibilidade e a execução das candidaturas a fundos europeus destinadas a investimentos em saúde, assegurando a articulação com os instrumentos de planeamento territorial, as prioridades regionais e os objetivos estratégicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
c) Promover e apoiar iniciativas no domínio da partilha de instalações, meios e equipamentos de saúde pelas populações dos Territórios Transfronteiriços, em articulação com as entidades do SNS, a exemplo do projeto 112 transfronteiriço;
d) Colaborar com a DE-SNS, I. P., a nível regional, no âmbito do apoio técnico a prestar às instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, bem como da respetiva avaliação.
13.2 - Divisão de Política de Saúde e Saúde Pública
a) Integrar a perspetiva da saúde nas políticas regionais de desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial, incluindo a implementação de metodologias de avaliação de impacto em saúde, assegurando a coerência com as orientações nacionais e os objetivos de saúde pública;
b) Desenvolver estratégias regionais para a saúde sustentável, alinhadas com o Plano Nacional de Saúde e com os Planos Locais de Saúde, sob orientação técnica da Direção-Geral da Saúde (DGS);
c) Contribuir para a contextualização territorial e operacionalização dos programas nacionais de saúde, garantindo a sua adaptação às especificidades regionais, sob orientação da DGS e em coordenação com as estruturas de saúde de âmbito local;
d) Participar na preparação e resposta a emergências de saúde pública a nível regional, em articulação com as autoridades de saúde e com a proteção civil;
e) Promover e apoiar a dinamização de campanhas regionais de promoção da saúde e de prevenção da doença, incluindo iniciativas de literacia em saúde e de promoção de estilos de vida saudáveis, em parceria com as estruturas de saúde de âmbito local, as autarquias, instituições do setor social e demais entidades relevantes;
f) Promover e apoiar iniciativas regionais de prevenção e promoção da saúde mental, em articulação com as redes e programas nacionais existentes;
g) Promover a cooperação transfronteiriça na área da saúde, designadamente através de programas europeus e dos acordos de cooperação estabelecidos entre o Estado Português e o Reino de Espanha ou com as respetivas regiões autónomas.
14 - Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo
14.1 - Divisão de Apoio ao Conselho Diretivo
i) Nas áreas transversais:
a) Apoiar a organização e funcionamento interno do conselho diretivo da CCDR Centro, I. P., e a coordenação da agenda e da representação externa do seu presidente;
b) Preparar as reuniões do conselho diretivo em articulação com o seu presidente, disponibilizando a informação e a documentação de suporte relevantes, nomeadamente aquela que é submetida para decisão pelos seus membros;
c) Apoiar processos de tomada de decisão do conselho diretivo e do seu presidente, assegurando a organização e tratamento de informação relevante de suporte, a preparação de projetos de despacho e a emissão ou recolha de pareceres internos, em articulação com as diferentes unidades orgânicas;
d) Assessorar o conselho diretivo e o seu presidente com informação relevante e atualizada para representação institucional;
e) Apoiar o conselho diretivo e o seu presidente na preparação de respostas, informações e esclarecimentos dirigidos a membros do Governo, órgãos de soberania e demais entidades públicas nacionais;
f) Apoiar o conselho diretivo e o seu presidente no desenvolvimento das relações institucionais e dos contactos regulares com entidades públicas e privadas, parceiros e demais interlocutores da atividade da CCDR Centro, I. P.;
g) Apoiar o regular funcionamento dos demais órgãos da CCDR Centro, I. P., nomeadamente o conselho regional, o conselho de coordenação intersectorial e a conferência de serviços, bem como de conselhos consultivos ou grupos de trabalho no âmbito das atribuições e competências da instituição;
h) Organizar as orientações estratégicas e programáticas do conselho diretivo e do seu presidente, tendo em vista a elaboração do plano e do relatório anual de atividades, bem como o acompanhamento da respetiva execução.
ii) Nas áreas específicas de apoio ao presidente:
a) Preparar e apoiar a participação do presidente da CCDR Centro, I. P., em reuniões com entidades da Administração Central, da Administração Local, de diferentes instituições locais, regionais, nacionais ou europeias, públicas e privadas, bem como as demais entidades relevantes;
b) Assegurar a articulação entre o presidente e os diversos órgãos e unidades da CCDR Centro, I. P., promovendo a coerência da ação institucional e o modelo de governação regional;
c) Organizar e coordenar a preparação de dossiês, de apresentações, de notas e de outra documentação para apoio à participação do presidente em diferentes eventos e sessões externas em representação da CCDR Centro, I. P.;
d) Elaborar notas e memorandos, análises das condições de contexto ou propostas de decisão para suporte à atuação do presidente;
e) Preparar sínteses informativas e executivas sobre temas relevantes para o presidente no contexto de projetos e de iniciativas promovidas pela CCDR Centro, I. P., ou em que esta instituição participa;
f) Organizar a agenda, a correspondência, os despachos e os demais circuitos documentais do presidente;
g) Preparar atas, relatórios, memorandos e sínteses de reuniões onde o presidente participe;
h) Organizar a gestão da agenda pública do presidente e a articulação com outras entidades, públicas e privadas, incluindo os órgãos de comunicação social;
i) Apoiar o presidente na gestão do Programa Regional Centro 2030 e de outros programas de fundos europeus, em estreita articulação com a Comissão Diretiva e os Secretariados Técnicos desses programas.
14.2 - Divisão de Comunicação
a) Propor e executar a política de comunicação e informação da CCDR Centro, I. P., promovendo a sua imagem institucional;
b) Promover as atividades desenvolvidas pela CCDR Centro, I. P., e assegurar a divulgação pública do conjunto dos seus atos e decisões, de informação relevante para o desenvolvimento económico, social, territorial e ambiental da região;
c) Desenvolver e coordenar a execução de planos e campanhas de comunicação de serviços, programas e projetos;
d) Participar na organização e na gestão dos eventos da CCDR Centro, I. P., com outras unidades orgânicas envolvidas, nomeadamente da Unidade de Cultura, e providenciar a sua divulgação;
e) Coordenar as relações e os contactos com a comunicação social, segundo as melhores práticas de informação e transparência;
f) Gerir a publicidade institucional;
g) Assegurar e desenvolver o protocolo institucional em eventos, no respeito pela legislação aplicável;
h) Desenvolver a estratégia de branding corporativo e gerir o conjunto das marcas criadas ou a criar, zelando pela sua gestão e aplicação operacionais;
i) Assumir a representação da instituição em redes de comunicação nacionais ou internacionais;
j) Garantir a produção e assegurar a articulação e a coerência de mensagens, comunicados e outros conteúdos para comunicação interna e externa da instituição, de acordo com as orientações do seu presidente;
14.3 - Divisão de Gestão do Investimento e da Conferência de Serviços
i) No âmbito da gestão do investimento público e privado, e da conferência de serviços:
a) Assegurar o funcionamento do balcão único dos pedidos em matéria de licenciamentos, autorizações, aprovações, pronúncias em sede de comunicação prévia com prazo, ou emissão de pareceres, cuja decisão seja da competência da CCDR, I. P. ou da competência de outras entidades do Estado;
b) Articular com as entidades envolvidas, através de um sistema de interoperabilidade, assegurando, a conferência de serviços, nos termos da lei, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às entidades coordenadoras nos respetivos regimes de licenciamento;
c) Proceder à conferência de serviços interna, nos procedimentos referidos na alínea a) quando a competência decisória pertença exclusivamente à CCDR, I. P., sem intervenção de outras pessoas coletivas públicas;
d) Proceder à conferência de serviços externa, assegurando a articulação com as entidades competentes nos procedimentos de licenciamentos, autorizações, aprovações, pronúncias em sede de comunicação prévia com prazo, ou emissão de pareceres, nos termos da lei;
e) Assegurar o agendamento, as convocatórias e as reuniões da conferência de serviços;
f) Promover e acompanhar a captação de investimentos privados de interesse estratégico para o desenvolvimento socioeconómico da Região Centro;
g) Assegurar a coordenação e a articulação das restantes Unidades Orgânicas no âmbito dos processos de licenciamento de projetos de investimento e dos procedimentos de referenciação dos Projetos de Interesse Nacional;
h) Participar na gestão da “Agenda Especial para a Floresta da Região Centro”, promovendo a floresta como um ativo estruturante de desenvolvimento territorial integrado, com a devida sustentabilidade ambiental, económica e social;
i) Desenvolver as tarefas necessárias de acompanhamento e desenvolvimento de projetos e políticas do setor do turismo;
j) Desenvolver as tarefas necessárias de acompanhamento e desenvolvimento de projetos na nova área de investimentos em defesa.
ii) No âmbito da articulação institucional do Sistema Regional de Inovação (CR INOVE, que, por deliberação específica, pode integrar um Núcleo) e dos programas e investimentos com a participação das instituições do ensino superior e do sistema científico e tecnológico:
a) Promover a inovação e a competitividade nas empresas da Região Centro, facilitando e incentivando o processo de transferência de conhecimento entre as entidades do Sistema Regional de Inovação;
b) Promover e incentivar a integração e o valor económico dos resultados da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, estimulando e fortalecendo a ligação e as relações de confiança entre as entidades do Sistema Regional de Inovação e as empresas;
c) Promover canais permanentes de cooperação entre a CCDR Centro, I. P., as Comunidades Intermunicipais, os Municípios, as Associações Empresariais e as demais entidades do Sistema Regional de Inovação, visando a concretização de estratégias regionais de inovação, competitividade e valorização do conhecimento;
d) Promover a articulação institucional da CCDR Centro, I. P., com redes nacionais, europeias e internacionais de inovação, ensino superior, ciência e tecnologia relevantes para o desenvolvimento regional;
e) Promover a articulação institucional necessária ao desenvolvimento de iniciativas de internacionalização da Região Centro e das suas empresas, em colaboração com as unidades orgânicas competentes;
f) Promover a articulação institucional necessária à definição de estratégias regionais em setores estratégicos para o desenvolvimento da Região Centro;
g) Promover a articulação institucional necessária ao desenvolvimento de projetos estruturantes de inovação, especialização inteligente e valorização do conhecimento, em colaboração com as unidades orgânicas competentes;
h) Promover a articulação institucional entre o Conselho Diretivo, as instituições de ensino superior, centros de investigação, CoLAB, centros de interface tecnológica, incubadoras, parques de ciência e tecnologia, associações empresariais e demais entidades do Sistema Regional de Inovação, tendo em vista o desenvolvimento de iniciativas estratégicas para a Região Centro e a promoção da transferência de conhecimento e tecnologia para o tecido empresarial;
i) Promover, em articulação com as unidades orgânicas competentes e as entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, o empreendedorismo de base tecnológica, reforçando a ligação entre o tecido empresarial, as universidades, os institutos politécnicos e as restantes entidades do Sistema Regional de Inovação;
j) Assegurar, em articulação com a Unidade de Educação e as instituições de ensino superior e as demais entidades relevantes, a concertação de iniciativas destinadas a promover a adequação da oferta formativa às necessidades de qualificação e de desenvolvimento económico da Região Centro, designadamente através dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP).
14.4 - Divisão de Gestão de Calamidades e Riscos
a) Assegurar a coordenação do levantamento e da inventariação de danos causados por catástrofes, calamidades e outros eventos extremos, atuando em estreita articulação com as autarquias locais e outras entidades públicas ou privadas com intervenção no processo;
b) Assegurar a instrução dos processos e preparação dos elementos técnicos necessários à fundamentação de candidaturas a financiamentos nacionais e europeus;
c) Assegurar a aplicação de sistemas extraordinários de apoio dirigidos à recuperação e reabilitação económica, social e habitacional, agrícola e florestal, bem como à recuperação e reabilitação de infraestruturas e equipamentos dos territórios afetados;
d) Assegurar a análise técnica, o acompanhamento e o apoio à decisão das candidaturas apresentadas no âmbito de medidas de apoio e mitigação do impacto de catástrofes, calamidades e outros eventos extremos;
e) Promover a elaboração de estudos relativos à prevenção e avaliação de riscos, nomeadamente nos domínios da floresta, dos rios e recursos hídricos, da orla costeira, da agricultura, entre outros;
f) Colaborar na divulgação de programas e ações de prevenção e mitigação de riscos.
15 - Na dependência do Conselho Diretivo
15.1 - Divisão de Auditoria
a) Conceber, planear e implementar um sistema de controlo interno;
b) Desenvolver os procedimentos e os instrumentos necessários ao controlo interno;
c) Realizar auditorias internas aos processos e procedimentos, garantido a sua regularidade, eficácia e eficiência;
d) Apoiar o Conselho Diretivo na tomada de decisão sobre instrumentos de gestão, processos e procedimentos;
e) Definir, implementar e monitorizar os instrumentos previstos no Regulamento Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), designadamente, o Código de Conduta, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e o Canal de Denúncia;
f) Assegurar a gestão e controlo de riscos;
g) Acompanhar auditorias externas e assegurar o acompanhamento e as respostas a entidades de auditoria, inspeção e fiscalização do sistema de controlo interno;
h) Efetuar a gestão de denúncias internas e externas;
i) Assegurar a comunicação, divulgação e formação nas matérias da competência da Divisão, designadamente em matéria de controlo interno, gestão de riscos e prevenção da corrupção;
j) Assegurar a comunicação, divulgação e formação no âmbito das matérias relevantes, incluindo a prevenção da corrupção;
k) Assegurar o acompanhamento e a articulação entre as unidades orgânicas da CCDR Centro, I. P., no âmbito das auditorias realizadas e da implementação das respetivas recomendações;
l) Desenvolver as demais atividades que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
A presente deliberação produz efeitos a 1 de setembro de 2026.
24 de agosto de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., José Agostinho Ribau Esteves.
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