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Ato Original
Deliberação n.º 1026/2026
O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), convertendo-a em instituto público de regime especial e âmbito regional, passando a designar-se Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.) e aprovou a respetiva lei orgânica.
A organização interna da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P, consta dos estatutos, publicados pela Portaria n.º 237/2026/1, de 29 de maio, que no artigo 4.º do seu Anexo, de epígrafe “Estrutura” estatui que a organização obedece a um modelo estrutural misto, e de entre outras unidades orgânicas é constituída pela Unidade de Fiscalização, Controlo e Transparência.
Da estrutura flexível do Instituto, aprovada em Anexo à Deliberação n.º 723/2026, de 26 de junho, que é composta por 27 divisões e 2 núcleos, consta a Divisão de Fiscalização integrada na UFCT.
A Divisão de Fiscalização tem competências nas áreas do ambiente, urbanismo e ordenamento do território, que cumpre exercer de forma plena e orientada para a obtenção dos melhores resultados, em termos territoriais e ambientais para a RLVT, pelo que se reveste da maior importância dotar esta, com o necessário e adequado dirigente intermédio de 2.º grau.
O Conselho Diretivo encontra-se habilitado com informação profissional e académica relativa ao licenciado em Solicitadoria Rui Miguel Inácio Pereira, que mostra reunir o perfil e as condições adequadas, para o desempenho do cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização da Unidade de Fiscalização, Controlo e Transparência, deste Instituto.
Assim, e para o preenchimento e exercício do lugar de Chefe, cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Fiscalização da Unidade de Fiscalização, Controlo e Transparência, depois de ponderado o curriculum e desempenho do licenciado em Solicitadoria pela Escola Superior de Gestão - Universidade Politécnica de Castelo Branco, Rui Miguel Inácio Pereira, o Conselho Diretivo, em reunião datada de 18 de agosto, deliberou pela sua nomeação em regime de substituição para o exercício do cargo.
A presente nomeação em regime de substituição é efetuada em observância do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (diploma que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e aplicável aos institutos públicos).
A presente deliberação produz efeitos a 1 de setembro de 2026.
19 de agosto de 2026. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Jorge Gaspar.
I - Dados Biográficos:
Nome: Rui Miguel Inácio Pereira
Data de nascimento: 15 de janeiro de 1985
II - Habilitações Académicas e Profissionais:
Licenciatura em Solicitadoria;
Curso Profissional de Técnico de Serviços Jurídicos, Nível III, equivalente ao 12.º ano de escolaridade.
III - Experiência Profissional:
Desde maio de 2024, Técnico Superior na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR LVT, I. P.), integrado na Unidade de Fiscalização, Controlo e Transparência (UFCT), exercendo funções na área da fiscalização, designadamente na realização de ações de fiscalização, tramitação de processos de fiscalização, elaboração de autos de notícia, análise jurídica, acompanhamento de medidas cautelares e de procedimentos de reposição da legalidade, bem como na articulação com outras entidades no âmbito das competências da Unidade;
De 2017 até à extinção das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, exerceu funções na Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAP LVT), enquanto jurista responsável pela instrução de processos de contraordenação nas áreas de competência das antigas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, incluindo a análise jurídica dos processos, apreciação de defesas, enquadramento jurídico das infrações e elaboração de propostas de decisão;
De 2010 a 2017, exerceu funções no Ministério da Justiça, na carreira de Oficial de Justiça, tendo desempenhado funções na área criminal, nos serviços do Ministério Público, na Secção Genérica de Almeirim e no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte - Secção Cível de Vila Franca de Xira. Ao longo deste percurso adquiriu experiência na tramitação de diferentes tipos de processos judiciais, incluindo recursos em matéria contraordenacional, preparação e acompanhamento de diligências e julgamentos, inquirição e contacto com testemunhas e arguidos, análise de articulados e contacto profissional com Magistrados, Advogados, Solicitadores e demais intervenientes processuais.
IV - Formação Profissional:
Nos últimos dois anos, frequentou 292 horas de formação profissional certificada, com especial incidência nas áreas relacionadas com as competências da fiscalização, destacando-se:
Gestão de Resíduos - 50 horas;
Proteção e Preservação do Ambiente - 75 horas;
Poluição Atmosférica - 20 horas;
Criminalidade Ambiental - 14 horas;
Avaliação de Impacte Ambiental - 15 horas;
Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais - 12 horas;
Regime Jurídico das Contraordenações Económicas - 14 horas;
Contraordenações Ambientais - 4 horas;
Elaboração do Auto de Notícia por Infração Contraordenacional - 8 horas;
Auditoria e Controlo Interno - 50 horas;
Inteligência Artificial aplicada ao Setor Jurídico - 14 horas;
Gestão e Liderança de Equipas de Trabalho - 10 horas;
Sistema de Informação Cadastral Simplificado, BUPI e Regime Jurídico do Cadastro Predial - 6 horas.
V - Experiência enquanto Formador:
Entre 2020 e 2026, ministrou 89 horas de formação, a convite da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), no âmbito de ações de formação dirigidas, designadamente, a técnicos da Administração Pública e a militares da GNR/SEPNA;
Participou, enquanto formador, em ações desenvolvidas no âmbito da Valorização Agrícola de Lamas (VAL), incluindo formação destinada a militares da GNR/SEPNA responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização desta matéria, subordinada ao tema «Colheita de amostras de lamas e compostados para análise laboratorial»;
No âmbito destas ações, assegurou a componente jurídica relativa à elaboração do Auto de Notícia por infração contraordenacional e à consequente tramitação do processo de contraordenação.
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