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Ato Original
Deliberação n.º 1032/2026
Considerando que:
a) Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, compete ao Conselho de Administração determinar a realização de ações de supervisão dos laboratórios de análises da água para consumo humano, no âmbito do controlo da qualidade da água para consumo humano;
b) O n.º 2 do artigo 38.º do regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, na sua redação atual, prevê que a ERSAR pode delegar no Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC, I. P.) a supervisão da atividade dos laboratórios nacionais no que respeita à verificação do cumprimento do disposto no artigo 22.º do mesmo diploma e à subcontratação de ensaios a outros laboratórios acreditados para o efeito;
c) Nos termos do n.º 3 do mesmo artigo 38.º, o IPAC, I. P. comunica à ERSAR as situações de incumprimento detetadas nas ações de supervisão no prazo de cinco dias úteis a contar da respetiva deteção;
d) Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 81/2012, de 27 de março, que aprovou a orgânica do IPAC, I. P., este instituto é dirigido por um Conselho Diretivo;
e) Através do Despacho n.º 12088/2023, de 28 de novembro, o Conselho de Administração da ERSAR delegou no Conselho Diretivo do IPAC, I. P., as competências referidas nas alíneas anteriores, assegurando a continuidade da cooperação entre as duas entidades nestas matérias;
f) A alteração da composição do Conselho de Administração da ERSAR, decorrente do início de funções de um novo vogal em 27 de julho de 2026, determinou, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a caducidade da referida delegação, tornando-se necessário proceder à sua renovação.
Assim, o Conselho de Administração da ERSAR, em reunião de 19 de agosto de 2026, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, no n.º 2 do artigo 38.º do regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, na sua redação atual, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 81/2012, de 27 de março, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delibera o seguinte:
1 - Delegar no Conselho Diretivo do IPAC, I. P., com poderes para subdelegar, a supervisão da atividade dos laboratórios nacionais, no que respeita à verificação do cumprimento do disposto no artigo 22.º do regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, na sua redação atual, bem como à subcontratação de ensaios a outros laboratórios acreditados para o efeito.
2 - O IPAC, I. P. comunica à ERSAR as situações de incumprimento detetadas nas ações de supervisão referidas no número anterior no prazo de cinco dias úteis a contar da respetiva deteção, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, na sua redação atual.
3 - Consideram-se ratificados os atos compreendidos no âmbito da presente delegação que tenham sido praticados pelo Conselho Diretivo do IPAC, I. P., desde 27 de julho de 2026.
4 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da respetiva publicação no Diário da República.
19 de agosto de 2026. - O Conselho de Administração: Vera Eiró, presidente - Miguel Nunes, vogal - João Pedro Rodrigues, vogal.
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