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Ato Original
Deliberação n.º 104/2022
Com a cessação de funções da Vogal Executiva Dr.ª Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes, em 15/10/2021, torna-se necessário redefinir o âmbito dos pelouros e respetivas delegações de competências dos membros do conselho de administração.
Pelo que, de acordo com o disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Administração delega na Presidente Dra. Ana Marília Barata Infante, a coordenação do S. de Recursos Humanos, Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, Gabinete de Formação, Gabinete Jurídico e Gabinete de Segurança com competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Justificar e injustificar faltas nos termos da lei;
2 - Autorizar o processamento dos vencimentos;
3 - Autorizar o processamento de horas extraordinárias de acordo com a programação aprovada pelo Conselho de Administração;
4 - Praticar todos os atos referentes à mobilidade dos recursos humanos do HDS, EPE em qualquer das formas legalmente previstas, com exceção da autorização de novos contratos e da renovação dos existentes bem como de todos os que impliquem encargos adicionais para o HDS, EPE;
5 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
6 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da Função Pública incluindo os referentes a acidentes de serviço;
7 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 22.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
8 - Promover a submissão dos trabalhadores à junta médica da ADSE;
9 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
10 - Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores e autorizar os abonos daí decorrentes;
11 - Aprovar as listas legais de antiguidade dos trabalhadores e decidir das respetivas reclamações;
12 - Conceder o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;
13 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
14 - Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;
15 - Assinar a correspondência ao expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;
16 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;
17 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
18 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;
19 - Autorizar a participação dos trabalhadores em júris de concursos noutras Instituições;
20 - Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;
21 - Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;
Delega no Sr. Enf. Diretor João Luis da Graça Formiga a coordenação e responsabilidade do Serviço Social e Gabinete do Cidadão e da equipa de Gestão de altas.
A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 17/10/2021 considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
21 de outubro de 2021. - O Conselho de Administração: Dr.ª Ana Marília Barata Infante, presidente - Dr. Miguel Silva, vogal - Dr. Paulo Sintra, vogal - Enfermeiro-Diretor João Formiga, vogal.
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