Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 104/2026
Considerando que:
a) O Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua última redação, estabelece no n.º 1 do artigo 3.º que os veículos de interesse histórico, não ficam sujeitos às inspeções periódicas obrigatórias e extraordinárias.
b) A alínea g) do artigo 3.º-A do citado normativo, define como veículo de interesse histórico, um veículo considerado de interesse histórico, mediante declaração emitida por entidade de utilidade pública, cujos estatutos prevejam o exercício de atividades atinentes a veículos, reconhecidas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
c) O Despacho n.º 10298/2001 (2.ª série), de 26 de abril de 2001, relativo à certificação de entidades para o reconhecimento de veículos com interesse histórico, se encontra desatualizado.
Importa atualizar o regime e estabelecer as condições de reconhecimento pelo IMT, I. P., de entidades certificadoras de veículos de interesse histórico.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 144/2012, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua versão atualizada, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., em reunião de 14 de janeiro de 2026, deliberou o seguinte:
1 - O IMT, I. P., reconhece as entidades de utilidade pública certificadoras de veículos de interesse histórico conforme definido nos termos da alínea g) do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 144/2012, na sua atual redação.
2 - Para efeitos do número anterior, as entidades certificadoras de veículos de interesse histórico devem apresentar nos seus estatutos, história e mérito inerentes à assistência, restauro, conservação e manutenção dos automóveis antigos e, bem assim, promoção e expansão do desporto motorizado, atestando possuírem competência técnica para a certificação a que se refere a presente deliberação.
3 - A certificação de veículos de interesse histórico pode ser efetuada por entidades de utilidade pública que preencham os requisitos referidos no número anterior, mediante apresentação de requerimento devidamente fundamentado junto do IMT, I. P.
4 - Para efeitos de reconhecimento pelo IMT, I. P., o requerimento deve ser instruído com os elementos referidos nos números anteriores, com a indicação do quadro do pessoal técnico responsável pela certificação dos veículos e local ou locais onde são efetuadas as verificações dos veículos.
5 - As entidades de certificação de veículo de interesse histórico, reconhecidas pelo IMT, I. P., devem proceder nos termos da regulamentação aplicável, à verificação periódica do estado de conservação e de manutenção dos veículos e a sua aptidão para a circulação rodoviária.
6 - As entidades certificadoras de veículos de interesse histórico devem manter registo informático das certificações emitidas, donde conste para além da identificação do veículo, as suas características e controlos efetuados.
7 - A informação a que se refere o número anterior, será disponibilizada ao IMT, I. P., sempre que a mesma seja solicitada por este instituto.
8 - São reconhecidas por este instituto, as entidades de certificação de veículo de interesse histórico constantes do anexo à presente deliberação.
9 - É revogado o Despacho n.º 10298/2001 (2.ª série), de 26 de abril de 2001.
10 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de janeiro de 2026. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Pedro Miguel Silva e Maria da Luz António, vogais.
ANEXO
1 - CPAA - Clube Português de Automóveis Antigos
Alameda Calouste Gulbenkian n.º 7, 2770-023 Paço D´Arcos
2 - ACP Clássicos - Comissão de Automóveis Antigos e Clássicos do Automóvel Club de Portugal
Rua General Humberto Delgado n.º 3, 2685-340 Prior Velho
3 - Fundação Abel e João Lacerda
Rua Jean Lurçat 42, 3475-031 Caramulo
4 - Museu do Automóvel de Vila Nova de Famalicão
Complexo Comercial Lago Discount, Lugar de Xisto
Lote 48 B, 4760-727 Ribeirão, Vila Nova de Famalicão
319957307