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Ato Original
Deliberação n.º 1050/2025
O Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São João, EPE, em reunião de 7 de agosto de 2025, considerando a necessidade de assegurar o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), bem como o disposto na cláusula 12.ª das Condições de Utilização da plataforma eContas do Tribunal de Contas, ao abrigo dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e em conformidade com o disposto no Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde de São João, EPE, deliberou delegar competências no Eng.º Tiago Miguel Gonçalves Ferreira, Diretor do Serviço de Aprovisionamento, para instruir e submeter processos de contratos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º da LOPTC, na plataforma eContas do Tribunal de Contas, bem como poderes para resposta a esclarecimentos, decorrentes e/ou concomitantes da remessa dos referidos contratos.
A deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos neste âmbito praticados pelo Diretor do Serviço de Aprovisionamento desde 1 de janeiro de 2024.
11 de agosto de 2025. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Morais.
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