Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 1073/2024
O Conselho Regional do Porto, reunido em sessão plenária de 15 de março de 2024, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas no artigo 44.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos arts. 54.º, n.º 1, als. b) e h), e do n.º 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com as alterações subsequentes, delegar com efeitos imediatos:
A competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados -emitir pareceres sobre os projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral, quando tal lhe seja solicitado pelo Conselho Geral - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, no Presidente Jorge Barros Mendes e nos Vogais Olinda Magalhães e Daniel Cardoso da Fonseca.
A competência prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, no Presidente Jorge Barros Mendes e nos Vogais Olinda Magalhães e Daniel Cardoso da Fonseca.
A competência prevista nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Regulamento Nacional de Estágio (Deliberação n.º 1096-A/2017, de 11 de dezembro de 2017), foi delegada no Presidente Jorge Barros Mendes.
26 de junho de 2024. - O Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, Jorge Barros Mendes.
317954415