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Ato Original
Deliberação n.º 1075/2026
Considerando que:
a) O Regulamento Delegado (UE) 2017/1926 da Comissão, (Regulamento MMTIS) alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/490, complementa a Diretiva 2010/40/EU (Diretiva ITS) do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à prestação de serviços de informação de viagens multimodais à escala da EU. Este regulamento, de aplicação direta e sem necessidade de transposição para a legislação nacional, estabelece as especificações necessárias para assegurar que os utilizadores dispõem, à escala da UE, de serviços de informação fiáveis acerca das viagens multimodais.
b) O mesmo Regulamento, no n.º 10 no seu preâmbulo, especifica que “A fim de facilitar o intercâmbio e a reutilização destes dados com vista à prestação de serviços globais de informação sobre viagens, as autoridades do setor dos transportes, os transportadores, os gestores de infraestrutura ou os operadores de transporte a pedido, consoante o caso, devem facultar aos utilizadores o acesso aos dados estáticos, aos metadados correspondentes e às informações sobre a qualidade dos dados, através de um ponto de acesso nacional ou comum”. O ponto de acesso nacional referido é o PAN, internacionalmente designado como NAP.
c) De acordo com o n.º 14 do preâmbulo do mesmo Regulamento não é, no entanto, obrigatório que as autoridades do setor dos transportes, os transportadores, os operadores de transporte a pedido e os gestores de infraestrutura comecem a recolher dados que não estejam já disponíveis num formato legível por máquina.
d) O ponto de acesso nacional (PAN) português, gerido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT) encontra-se disponível em:
https://nap-portugal.imt-ip.pt
e) O PAN Multimodal assume o formato de um catálogo de dados, permanecendo estes do lado dos fornecedores, designadamente autoridades e operadores de transporte. Neste modelo, o PAN disponibiliza publicamente um conjunto de fichas de metadados preenchidas e submetidas pelos fornecedores de dados, com as características dos dados e a respetiva hiperligação, permitindo aos utilizadores o acesso aos mesmos. A disponibilização, qualidade e condições de uso dos dados são da responsabilidade dos fornecedores. Estes poderão ainda disponibilizar soluções de API que permitam o acesso automatizado e parametrizado aos dados.
f) Os dados passíveis de carregamento no PAN Multimodal são os dispostos no Anexo 1 do Regulamento Delegado 1926/2017, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/490, e devem obedecer aos standards definidos pela Comissão Europeia no Artigo 4.º do referido regulamento. Entre os formatos admitidos destacam-se, para os dados estáticos, o NeTEx (Network Timetable Exchange) e para os dados dinâmicos, o Siri (Standard Interface for Real-time Information). O PAN multimodal aceita igualmente outros formatos, desde que legíveis por máquina e totalmente compatíveis e interoperáveis com os standards europeus, designadamente o formato GTFS (General Transit Feed Specification).
g) De acordo com o n.º 17 do preâmbulo do Regulamento Delegado 1926/2017, «para garantir a utilização ótima e a plena interoperabilidade das normas acima mencionadas entre os Estados-Membros, deve definir-se e utilizar-se nos pontos de acesso nacionais um perfil mínimo comum que identifique os diversos elementos essenciais da norma». Em Portugal o perfil NeTEx utilizado é o «perfil europeu de informação ao passageiro» (EPIP), com as adaptações que se encontrem publicadas em:
https://transmodel-cen.eu/index.php/netex/
h) O PAN conta atualmente com dados de diversos tipos e níveis, definidos no anexo do regulamento delegado acima referido, incluindo dados operacionais de serviços de transporte público, como por exemplo transportadores, calendário, horários, topologia e rotas, dados para pesquisa de locais, incluindo endereços e toponímia, dados de postos de carregamento elétrico e de abastecimento, e dados de outros modos de transporte, como as bicicletas partilhadas.
i) Os prazos de disponibilização no PAN das diversas categorias de dados encontram-se descritos no Regulamento Delegado 1926/2017, e no Regulamento Delegado (UE) 2024/490, que o altera.
j) A maioria dos operadores e autoridades de transporte já utiliza o modelo GTFS e o modelo de dados nacional do STePP, em vigor, não cumpre com o requisito plasmado no Regulamento MMTIS, que define que os dados podem estar num formato que seja ”digital legível por máquina cuja plena compatibilidade e interoperabilidade com essas normas e especificações técnicas possa ser demonstrada, incluindo através de conversores e validadores automáticos”;
O CD do IMT, em reunião ordinária de 18 de agosto de 2026 e ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro na sua versão atual, deliberou o seguinte:
1 - As autoridades do setor dos transportes, os transportadores, os gestores de infraestrutura ou os operadores de transporte a pedido, detentores de dados previstos no anexo do regulamento MMTIS, que disponham de dados em formato legível por máquina (e.g. NeTEx, Siri, GTFS, etc) devem efetuar o seu registo no NAP Multimodal, em:
https://nap-portugal.imt-ip.pt/nap/multimodalsupply
2 - Após a validação do registo, pelo IMT, devem preencher as fichas de metadados relativas aos seus dados, com o apoio técnico da equipa do IMT, cujo endereço de email é nap@imt-ip.pt.
3 - É revogada a Deliberação n.º 432/2023, de 21 de abril.
4 - A presente Deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de agosto de 2026. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Pedro Miguel Silva, vogal.
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