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Ato Original
Deliberação n.º 1086/2026
Subdelegação de competências na Vice-Presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., Dora Maria dos Santos Ferreira Brites Moita
Considerando que:
1 - A Portaria n.º 687/2025/2, de 24 de novembro, no seu n.º 5, delega no Conselho Diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da referida portaria;
2 - A adequada execução das medidas e iniciativas previstas no Plano Estratégico de Sistemas de Informação (PESI), bem como a condução dos procedimentos pré-contratuais e de contratação pública associados aos investimentos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), exige uma organização eficiente, célere e funcional dos poderes de decisão;
3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da orgânica da AGSE, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, compete ao Conselho Diretivo dirigir a AGSE, I. P., e praticar os atos necessários ao cumprimento das suas atribuições;
4 - O artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (adiante CPA) permite a subdelegação de competências, visando assegurar a eficácia e racionalidade administrativas;
5 - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Dora Maria dos Santos Ferreira Brites Moita, designada nos termos do Despacho n.º 8845/2026, publicado no Diário da República, n.º 134/2026, 2.ª série, de 14 de julho, coadjuva diretamente a Presidência na direção da AGSE, I. P., sendo responsável pelas matérias abrangidas pela Portaria n.º 687/2025/2, dispondo da experiência técnica e profissional necessária ao exercício das competências que se subdelegam;
6 - Por deliberação do Conselho Diretivo, adotada na reunião de 02 de setembro de 2026, foram subdelegadas competências na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Dora Maria dos Santos Ferreira Brites Moita, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da orgânica da AGSE, I. P., concatenado com o disposto no n.º 5 da Portaria n.º 687/2025/2.
A. Assim, para os devidos efeitos, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 2, e 159.º do CPA, torna-se público que o Conselho Diretivo da AGSE, I. P., em reunião de 02 de setembro 2026, deliberou, por unanimidade, subdelegar na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Dora Maria dos Santos Ferreira Brites Moita, a competência para a prática de todos os atos subsequentes à Decisão de Contratar relativos à execução da Portaria n.º 687/2025/2, designadamente, a condução, decisão e execução dos atos necessários no âmbito dos procedimentos aquisitivos relativos à aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos e limites previstos nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos.
B. Mais deliberou, por unanimidade, o Conselho Diretivo da AGSE, I. P., em reunião de 02 de setembro 2026, relativamente às competências subdelegadas enunciadas em A., o seguinte:
a) A competência para a autorização de despesa mantém-se nos termos legais e regulamentares aplicáveis, não sendo objeto da presente subdelegação;
b) Ratificar, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Vice-Presidente do Conselho Diretivo da AGSE, I. P., Dora Maria dos Santos Ferreira Brites Moita, praticados em cumprimento da presente Deliberação;
c) A presente deliberação produz efeitos retroativos a 13 de julho de 2026.
O Conselho Diretivo: 15 de setembro de 2026. - O Presidente, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho. - 14 de setembro de 2026. - A Vice-Presidente, Dora Maria dos Santos Brites Moita. - 11 de setembro de 2026. - A Vogal, Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais. - 15 de setembro de 2026. - A Vogal, Florbela Maria da Cruz Mendes Valente. - 11 de setembro de 2026. - O Vogal, Tiago Torres Antunes Lino Craveiro.
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