Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 687/2025/2
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pelo Conselho da União Europeia, em julho de 2021, é um programa de âmbito nacional, com um período de execução até 2026, que visa implementar um conjunto de reformas e de investimentos permitindo a Portugal retomar o crescimento económico sustentado e reforçar o objetivo de convergência com a Europa.
O Governo, através do Ministro da Educação, Ciência e Inovação (MECI), assumiu a transformação digital da educação, como desígnio prioritário da reforma, reorganização e modernização da gestão do sistema escolar, numa perspetiva de integração dos sistemas de informação, simplificação de processos e modernização e fiabilidade tecnológica.
Na senda do cumprimento daquele desiderato, foi delineado, no âmbito do investimento TD_C20_i01, na medida 20.4 - «Melhoria da conectividade das escolas do ensino básico e secundário, que estão ligadas à Rede Alargada da Educação de 300 Gbps com uma ligação de, pelo menos, 1 Gbps e que possuem redes de área escolar local com, em média, 40 pontos de acesso à Internet sem fios; e adotaram a Plataforma de Educação Digital e estão ligadas a um sistema de gestão educativa central do Ministério da Educação» - um plano estratégico de sistemas de informação, que integra todo um conjunto de iniciativas prioritárias estruturadas em três grandes áreas: Cibersegurança, Infraestrutura e Integração/Dados e Analítica/Otimização dos Sistemas e Processos.
O Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, cria a Agência para Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), que tem por missão gerir o sistema educativo e construir, operar e gerir as infraestruturas tecnológicas, digitais e operacionais de suporte aos órgãos, serviços e organismos do MECI.
O referido diploma legal procede à extinção, por fusão, de diversos serviços da estrutura orgânica do MECI, entre eles o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), sendo as suas atribuições integradas na AGSE, I. P.
Com a extinção do IGeFE, I. P., o investimento TD_C20_i01.01, inicialmente da responsabilidade daquele Instituto, passa a ser gerido pela AGSE, I. P., que, no âmbito das suas atribuições, assume a responsabilidade pela condução dos procedimentos pré-contratuais necessários ao cabal cumprimento das medidas e iniciativas vertidas no Plano Estratégico de Sistemas de Informação.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição determino:
1 - Autorizar a AGSE, I. P., a assumir os encargos plurianuais e a realizar despesa com a aquisição de bens e serviços necessários à implementação das medidas e iniciativas do Plano Estratégico de Sistemas de Informação (PESI), até ao montante máximo de 4 242 093,16 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais não podem exceder, no ano de 2026, o montante de 4 242 093,16 €, distribuídos da seguinte forma, por cada um dos domínios previstos no PESI:
Componente | Subinvestimento | Área de investimento | Encargo (euros) |
|---|---|---|---|
C20 | C20-i01.01 | Cibersegurança, infraestrutura e Integração | 1 605 859,16 |
C20 | C20-i01.01 | Dados e Analítica | 1 476 234,00 |
C20 | C20-i01.01 | Otimização dos Sistemas e Processos | 1 160 000,00 |
4 242 093,16 |
3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos pelas verbas provenientes do PRR.
4 - Determinar que a distribuição dos montantes autorizados pode ser ajustada entre iniciativas, desde que se mantenham os objetivos e contributos previstos no âmbito do PRR, para o cumprimento da meta do investimento 20.4 e que não seja ultrapassado o valor global autorizado.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo da AGSE, I. P., a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente portaria.
6 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de novembro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
319795181