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Ato Original
Deliberação n.º 1088/2025
Delegação de poderes do Conselho de Administração para autorização de despesas e pagamentos
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2025, de 10 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2025, foi confirmada a designação do Senhor Prof. Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras e da Senhora Prof.ª Maria Paula dos Reis Vaz Freire para os cargos, respetivamente, de vice-presidente e de vogal do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), efetuada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2025, de 17 de abril. Adicionalmente, foi clarificado que a designação da Senhora Prof.ª Maria Paula dos Reis Vaz Freire visou substituir, no mesmo cargo, o Senhor Prof. Manuel de Herédia Caldeira Cabral, com efeitos a 11 de julho de 2025, tendo o referido vogal cessado funções.
Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aplicável à ASF por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro (Estatutos da ASF), a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade, resultante, designadamente, da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado.
Considerando, assim, a caducidade da Deliberação n.º 924/2025, de 17 de junho de 2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2025, importa proceder a nova delegação de poderes do Conselho de Administração, nos seus membros e em alguns dos trabalhadores da ASF, na qualidade de agentes, para a autorização de despesas e de pagamentos.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º e no artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), o Conselho de Administração delibera:
1 - Delegar na Presidente do Conselho de Administração, Maria Margarida de Lucena de Castelo Branco Corrêa de Aguiar, no Vice-Presidente, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras, no Vogal José Diogo Duarte Santos de Alarcão e Silva e na Vogal Maria Paula dos Reis Vaz Freire, os poderes para autorizar despesas, incluindo plurianuais, com os limites por ato que se seguem:
a) Dois dos membros do Conselho de Administração podem autorizar conjuntamente quaisquer despesas, correntes ou de capital, até € 30.000,00 (trinta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
b) Um membro do Conselho de Administração pode autorizar individualmente quaisquer despesas, correntes ou de capital, até € 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Delegar nos trabalhadores seguidamente identificados os poderes para a autorização e realização de despesas, incluindo plurianuais, desde que seja assegurado o indispensável e prévio cabimento orçamental e observados os condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis, assim como as orientações do Conselho de Administração, e com os limites por ato que se seguem:
a) A Diretora do Departamento de Compras e Património (DCP), Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas de capital até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com a locação ou aquisição de bens móveis, aquisição de serviços, taxas e publicações oficiais até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(iii) Individualmente, a realização de despesas correntes com empreitadas até € 10.000,00 (dez mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(iv) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(v) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país ou no estrangeiro, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
(vi) Individualmente, a realização de despesas correntes no âmbito da execução de contratos de aluguer operacional de veículos automóveis em vigor, decorrentes do acionamento de franquias de seguros ou da assunção de custos de reparação ou recondicionamento dos veículos, por ato, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(vii) Conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração, a realização de despesas de capital até € 20.000,00 (vinte mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
b) O Diretor do Departamento de Sistemas de Informação (DSI), Gil Manuel Lobo Salema da Costa, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas de capital até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(iii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(iv) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
(v) Conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração, a realização de despesas de capital até € 20.000,00 (vinte mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
c) O Diretor do Departamento de Análise de Riscos e Solvência (DRS) e do Departamento de Supervisão Prudencial (DSP), Hugo Miguel Moreira Borginho, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
d) O Diretor do Departamento de Autorizações e Registos (DAR), Vicente Rato Barracas Mendes Godinho, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
e) O Diretor do Departamento de Comunicação (DC), Rui Manuel Lopes Fidalgo, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(iii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
(iv) Conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração, a realização de despesas de capital até € 20.000,00 (vinte mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
f) O Diretor do Departamento de Estatística (DES), José Manuel Santos Pavão Nunes, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
g) O Diretor do Departamento Jurídico (DJU), João Miguel Roberto de Santa Rita Colaço, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com a aquisição de bens móveis e de serviços que se afigurem necessários ao exercício das responsabilidades cometidas ao DJU, referentes, designadamente, ao pagamento de taxas de justiça, custas, emolumentos ou outros encargos legais relativos a processos de natureza administrativa, contraordenacional ou judicial, incluindo atos notariais e apostilhas, a transcrições de depoimentos gravados no âmbito de processos de averiguação preliminares e processos de contraordenação, a requisição de certidões, cópias e/ou outros documentos afins, junto de entidades públicas e privadas, e a traduções, por processo, até € 1.000,00 (mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(iii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
h) O Diretor do Departamento de Mediação e Novos Canais (DMC), Mário Rui Garcia Ribeiro, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
i) A Diretora do Departamento de Política Regulatória (DPR), Maria Eduarda Vieira Ribeiro, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
j) A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), Joana Alves Gaudêncio Coelho, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com a aquisição de serviços até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(iii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
(iv) Individualmente, a realização de despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor, de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou de decisão do Conselho de Administração, designadamente vencimentos e outros abonos a que os trabalhadores e os membros dos órgãos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) tenham direito, assim como os respetivos encargos associados, incluindo prémios de seguros e contribuições para fundos de pensões;
(v) Conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração, a realização de despesas de capital até € 20.000,00 (vinte mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
k) O Diretor do Departamento de Supervisão Comportamental (DSC), Eduardo Alberto Farinha Pereira, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(iii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
(iv) Conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração, a realização de despesas de capital até € 20.000,00 (vinte mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
l) A Diretora da Unidade de Apoio ao Fundo de Acidentes de Trabalho (UAFAT), Célia Maria de Jesus Gomes Correia de Matos, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
m) A Diretora da Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel (UAFGA), Isabel Cristina Baptista Carrola, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
n) O Diretor do Gabinete de Organização e Planeamento (GOP), Manuel Alexandre Pereira Martins Leiria, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(iii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
(iv) Conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração, a realização de despesas de capital até € 20.000,00 (vinte mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
o) O Diretor do Gabinete de Controlo Interno (GCI), João Miguel Sobreiro e Sousa, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros.
3 - Que com exceção das despesas previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e na subalínea iv) da alínea j) do n.º 2, as despesas a autorizar individualmente pelos delegados estão sujeitas:
a) A um limite de trinta vezes o valor máximo previsto para cada ato, por cada ano civil, no caso da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2;
b) A um limite de dez vezes o valor máximo previsto para cada ato, por cada ano civil, nos demais casos.
4 - Que com exceção das despesas correntes com deslocações e estadas, a autorização das despesas, correntes ou de capital, previstas no n.º 2 deve enquadrar-se nos planos de atividades das unidades orgânicas e respeitar os respetivos orçamentos aprovados.
5 - Que no exercício dos poderes que lhes são conferidos, os delegados devem assegurar-se de que o procedimento pré-contratual seguido é o legalmente exigido, designadamente à luz do artigo 22.º do CCP.
6 - Que os delegados dão cumprimento aos procedimentos instituídos por decisão do Conselho de Administração para efeitos, designadamente, de controlo do cumprimento dos limites por ato e globais fixados nos n.os 2 e 3, bem como da observância do disposto nos n. os 4 e 5.
7 - Delegar na Diretora do Departamento Financeiro (DFI), Carla Maria Marques Pereira Ferreira, os poderes para, individualmente, e após verificação da conformidade legal e da regularidade financeira da despesa, autorizar pagamentos de qualquer montante respeitantes à ASF, ao Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) e ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA).
8 - Que os poderes para a autorização de despesas e para a autorização de pagamentos delegados nos trabalhadores identificados, respetivamente, no n.º 2 e no n.º 7 podem ser subdelegados noutros trabalhadores sob a respetiva direção, mediante prévia autorização do Conselho de Administração, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 3 a 6.
9 - Que a delegação de poderes para a autorização de despesas específicas relativas ao FGA e ao FAT consta de deliberações próprias.
10 - Que as delegações de poderes para autorização de despesas constantes dos n. os 1 e 2 abrangem, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP, sempre que aplicável, a delegação de competências para a respetiva decisão de contratar e para a prática dos demais atos, em cada procedimento, cuja competência seja atribuída ao órgão competente para a decisão de contratar por aquele diploma ou outros ou pelas peças do procedimento.
11 - Que a presente deliberação substitui as delegações anteriores sobre a mesma matéria, sem prejuízo dos atos já praticados e ratificados.
12 - A presente deliberação tem efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados desde 11 de julho de 2025 e, bem assim, os que venham a ser praticados até à respetiva publicação.
13 - A presente deliberação vai ser publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 18.º dos Estatutos da ASF.
Aprovada na reunião do Conselho de Administração de 12 de agosto de 2025.
12 de agosto de 2025. - O Conselho de Administração: Maria Margarida de Lucena de Castelo Branco Corrêa de Aguiar, presidente - Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras, vice-presidente - Maria Paula dos Reis Vaz Freire, vogal.
319451595
