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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 1102/2023
Clarificação de prazos NCE EaD
De acordo com o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência e do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento n.º 392/2013, de 6 de outubro, o Conselho de Administração da A3ES determina:
1 - Os pedidos de acreditação prévia de Novos Ciclos de Estudos de licenciatura e de mestrado integrado, na modalidade de ensino a distância, podem ser apresentados no período de
2 de outubro a 15 de novembro de 2023, e poderão ser oferecidos, após avaliação, no ano letivo de 2024/25.
2 Os pedidos de acreditação prévia de Novos Ciclos de Estudos abrangendo os diversos graus, na modalidade de ensino a distância, após o período indicado no ponto 1., deverão ser igualmente apresentados no período normal para os novos ciclos de estudos, definido na Deliberação n.º 830/2023, ou seja, entre 1 de fevereiro e 15 de março de cada ano.
3 - Esta Deliberação clarifica a Deliberação n.º 830/2023, publicada a 29 de agosto de 2023.
16 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, João Guerreiro.
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