Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 1105/2026
Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, bem como a natureza jurídica da Universidade do Minho, constituída como fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação da Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados e alterados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho de 2021;
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho e no artigo 4.º do Regulamento do Conselho de Gestão da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de fevereiro de 2018, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 17 de setembro de 2026, deliberou, por unanimidade:
1 - Delegar no responsável pela direção do Museu Nogueira da Silva e da Casa Museu de Monção o Professor Doutor Jean Yves Dominique Durand, a competência para, no âmbito da respetiva missão, praticar os atos a seguir indicados:
a) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
b) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens móveis e de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, até ao limite de € 5.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável, incluindo a sua outorga;
c) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas ao abrigo do regime da contratação excluída até ao limite de €5.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 5.º-B, ambos do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável, incluindo a sua outorga;
d) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços sociais e de outros serviços específicos referidos no anexo IX do Código dos Contratos Públicos excetuando as aquisições de serviços a pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, até ao limite de €5.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se refere o artigo 6.º-A do mencionado diploma, desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável, incluindo a sua outorga;
e) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços alimentares aos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se referem os números 1 a 4 do artigo 5.º-A e o artigo 5.º-B do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável, incluindo a sua outorga.
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
17 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Pedro Miguel Arezes.
320043838
