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Ato Original
Deliberação n.º 1107/2022
A Lei n.º 16/2011 de 3 de maio, estabelece o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema composto pelas infraestruturas ferroviárias, que compreende as linhas e as instalações fixas do sistema de carris, bem como o material circulante de todas as categorias e origens que se desloque nessa infraestrutura, doravante designado por sistema ferroviário, transpondo a Diretiva n.º 2007/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro.
Nos termos do artigo 24.º do mencionado diploma cabe ao IMT, I. P., aprovar por deliberação o regulamento de exames para obtenção de carta de maquinista.
Uma vez que o projeto de Regulamento de exames de maquinistas se encontra em análise conjunta entre o IMT, I. P. e os diversos operadores do setor ferroviário, torna-se necessário definir um regime transitório que permita realizar exames aos candidatos a maquinistas que se encontram num processo de formação inicial e, deste modo, os certificar para que possam iniciar a atividade de maquinista.
Face ao referido, o Conselho Diretivo deste Instituto, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 16/2011 de 3 de maio, e no uso de competências próprias que lhe foram conferidas pelo disposto na al. c), do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, deliberou, em reunião extraordinária de 13 de outubro de 2022, o seguinte:
1 - Aprovar o Regulamento transitório do exame para obtenção de carta de maquinista;
2 - A presente deliberação aplica-se até à aprovação e publicação do Regulamento do exame para obtenção da carta de maquinista.
13 de outubro de 2022. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
ANEXO
Regulamento transitório do exame para obtenção de carta de maquinista
A - Requerimento do exame para obtenção da carta de maquinista:
1 - Após conclusão do curso de formação geral para obtenção da carta de maquinista, o candidato ou a entidade formadora que ministrou o curso de formação geral requer junto do IMT, I. P. a realização do exame.
2 - O requerimento referido no número anterior deve ser apresentado no IMT, I. P., em suporte eletrónico, até 30 dias antes da data em que pretende realizar o exame, de acordo com o formulário constante no anexo IV e no artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 36/2010, da Comissão de 3 de dezembro de 2009, disponível no sítio oficial do IMT, I. P.
3 - O requerimento com o pedido para a realização do exame é acompanhado dos seguintes documentos:
3.1 - Certificado comprovativo da conclusão do curso de formação com aproveitamento;
3.2 - Comprovativo da escolaridade que lhe foi exigida para aceder à formação;
3.3 - Atestado médico e certificado de avaliação psicológica emitidos por entidade médica e psicológica devidamente certificada no âmbito da Portaria n.º 214/2020, de 7 de setembro.
B - Exame de avaliação para obtenção da carta de maquinista:
1 - O exame para obtenção da carta de maquinista de locomotivas e comboios do sistema ferroviário é realizado pelo IMT, I. P., sendo composto por uma prova escrita e por uma prova prática, valoradas de 0 a 100 valores.
2 - O candidato será eliminado se obtiver um resultado inferior a 50 valores em qualquer uma das provas.
3 - Para a realização das provas, os candidatos apresentam-se no local, dia e hora previamente agendados pelo IMT, I. P., identificando-se através de documento de identificação válido e legível.
4 - A prova escrita está sujeita às seguintes regras:
4.1 - A prova tem a duração de duas horas ininterruptas;
4.2 - É realizada em português;
4.3 - É composta por 60 questões de escolha múltipla, com duas a quatro respostas possíveis, sendo que cada questão admite apenas uma resposta certa.
5 - A prova prática é realizada pelos formandos que tenham obtido aprovação na prova escrita.
6 - A prova prática está sujeita às seguintes regras:
6.1 - A prova tem a duração total de uma hora;
6.2 - Durante 30 minutos, procede-se à avaliação do conhecimento dos procedimentos e regras operacionais necessárias em realização de manobras e na preparação do comboio, bem como a identificação dos diversos componentes do material circulante;
6.3 - Durante 30 minutos procede-se à avaliação da condução efetiva, sem passageiros.
7 - Para a realização da prova prática, a entidade que ministrou a ação de formação deve colocar à disposição do IMT, I. P. os recursos humanos e materiais necessários.
8 - O resultado final do exame é determinado pela média aritmética das duas provas, sendo considerados aptos os candidatos que obtenham um resultado final igual ou superior a 60 valores.
9 - O exame deve ser arquivado junto do processo de formação do candidato, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 16/2011, de 11 de setembro.
10 - A conclusão do curso de formação geral para obtenção de carta de maquinista permite ao candidato realizar, no máximo, dois exames, no prazo máximo de três anos a contar do início do curso.
11 - O candidato que não obtenha aproveitamento nos dois exames só pode ser submetido a novo exame se frequentar novo curso de formação.
C - Júri de exames:
1 - Os exames de avaliação para obtenção da carta de maquinista são efetuados por um júri de exames, composto por três elementos, dos quais dois são trabalhadores do IMT I. P., sendo um deles o presidente, e um elemento indicado pela entidade formadora.
2 - O elemento do júri indicado pela entidade formadora deverá reunir os seguintes requisitos:
2.1 - Ser titular de uma carta de maquinista válida e de certificado complementar válido para o material circulante e a infraestrutura onde será realizada a prova prática de condução;
2.2 - Ter uma experiência profissional de, no mínimo, 3 anos de condução efetiva na rede ferroviária nacional.
315781914