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Ato Original
Deliberação n.º 1109/2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído nos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022 de 04 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. (ULS São José), deliberou delegar nos Administradores de Área, sem possibilidade de subdelegar, à exceção da alínea a), nos Administradores acima identificados os poderes para, quanto aos trabalhadores adstritos à Área e que estejam sob sua hierarquia, de acordo com as orientações aprovadas em Conselho de Administração (CA):
I
a) Autorizar o gozo de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações e fazer o controlo de assiduidade;
b) Coordenar a atividade e avaliar os trabalhadores;
c) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
d) Autorizar a mobilidade entre as várias estruturas da Área, com conhecimento prévio da Área de Gestão de Recursos Humanos.
II
A presente delegação produz efeitos ao dia 01 de maio de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.
19 de agosto de 2025. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
319446321
