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Ato Original
Deliberação n.º 1110/2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído nos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022 de 04 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. (ULS São José), deliberou delegar nos Administradores Hospitalares/Gestores que integram a estrutura do órgão de Direção para os estabelecimentos da Unidade Local de Saúde de S. José, E. P. E., as seguintes competências:
I
a) Autorizar a realização de exames e o pagamento de despesas com MCDT, realizados em estabelecimentos de saúde não integrados na ULS São José;
b) Autorizar credenciais de transportes dos doentes referentes à: realização de consultas, cirurgias, MCDT e outros atos;
c) Autorizar a realização de cirurgias adicionais e o transporte de doentes para estabelecimentos de saúde não integrados na ULS São José.
II
Delegar, para serem exercidos, de acordo com as normas internas e em coordenação com o Diretor Clínico Adjunto e Enfermeiro Diretor Adjunto designados para o respetivo Pólo, os seguintes poderes:
a) Emitir parecer sobre os Planos de Ação e Relatórios de Atividades apresentados pelas Áreas, que informem a decisão do Conselho de Administração quanto à sua aprovação;
b) determinar medidas de concretização do Plano de Atividades das Áreas e seu cronograma de execução, bem como medidas de acompanhamento e controlo destes;
c) Propor a emissão de circulares informativas;
d) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo Pólo, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
e) Realizar a articulação das estruturas do Pólo com o Conselho de Administração e restantes Unidades da ULS São José;
f) Fomentar a rentabilização dos espaços e equipamentos nos respetivos pólos em articulação com os Diretores de Área e os Responsáveis de Especialidade, tendo como objetivo melhorar a acessibilidade e/ou conforto dos doentes quer no ambulatório quer a nível do internamento;
g) Apresentar um plano de manutenção e conservação de equipamento e infraestruturas do Pólo e após aprovação do mesmo tomar as providências necessárias à conservação do património em conformidade;
h) Assinar a correspondência ou expediente necessário no âmbito das competências delegadas;
i) Autorizar a passagem de certidões, a emissão de cópia de documentos e a restituição de documentos aos interessados, sem prejuízo de consulta ao Responsável pelo Acesso à Informação, quando necessário.
III
A presente delegação produz efeitos ao dia 01 de maio de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.
19 de agosto de 2025. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
319447301
