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Ato Original
Deliberação n.º 1111/2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído nos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022 de 04 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. (ULS São José), deliberou delegar, sem faculdade de subdelegar, na Coordenadora do Gabinete do Cidadão, Dr.ª Mónica Alexandra Ribeiro Pereira, os seguintes poderes e competências, nos termos e com as limitações legais e constantes na presente decisão:
a) Decidir, nos termos da lei e com a adequada fundamentação sobre a anulação e arquivo de exposições;
b) Autorizar o pessoal sob sua coordenação a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei de processo;
c) Autorizar, quanto ao pessoal sob sua coordenação, quer o gozo, quer a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações, quando a competência não esteja delegada noutros profissionais;
d) Tratamento, em conformidade com as normas internas, de todo o processo relacionado com a receção de elogios;
e) Assinar a correspondência ou expediente necessário no âmbito das competências delegadas e autorizar publicações no Diário da República;
f) Autorizar a passagem de certidões, a emissão de cópia de documentos e a restituição de documentos aos interessados;
g) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.
A presente delegação produz efeitos ao dia 01 de maio de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.
19 de agosto de 2025. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
319447512
