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Ato Original
Deliberação n.º 1112/2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído nos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022 de 04 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. (ULS São José), deliberou delegar:
1 - Na Diretora da Área de Gestão de Doentes, Dra. Ana Margarida Vaz da Cunha Lopes, sem a faculdade de subdelegar, à exceção da alínea g), os seguintes poderes, nos termos e com as limitações expressas na presente decisão:
a) Autorizar deslocações em serviço, do pessoal sob sua coordenação, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, tendo como limite de despesa o valor de duzentos e cinquenta euros;
b) Autorizar quanto ao pessoal sob sua coordenação a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como pedidos de licença em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição;
c) Autorizar o pessoal sob sua coordenação a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei de processo;
d) Autorizar o pessoal sob sua coordenação na participação em júris de concursos noutras instituições;
e) Decidir sobre comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei;
f) Autorizar a mobilidade entre as várias estruturas da sua competência, sem prejuízo de parecer prévio da Área de Gestão de Recursos Humanos;
g) Autorizar, quanto ao pessoal sob sua coordenação, quer a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações, quando a competência não esteja delegada noutros profissionais;
h) Assinar a correspondência ou expediente necessário no âmbito das competências delegadas e autorizar publicações no Diário da República;
i) Autorizar a passagem de certidões, a emissão de cópia de documentos e a restituição de documentos aos interessados;
j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo;
k) Autorizar os reembolsos de quantias relativas a taxas moderadoras cobradas em excesso.
A presente delegação produz efeitos ao dia 01 de maio de 2025, ficado por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.
19 de agosto de 2025. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
319447691
