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Ato Original
Deliberação n.º 1112/2026
Delegação de competências do conselho de administração no diretor delegado da APAL-SIM
O Conselho de Administração da APAL-SIM - Águas Públicas em Altitude, Serviços Intermunicipalizados, reunido em sessão plenária e no uso das suas competências próprias de gestão, tesouraria e direção financeira:
Considerando que:
1 - Nos termos do artigo 15.º, n.º 1 da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual, é permitido ao Conselho de Administração delegar no Diretor Delegado competências de gestão, em tudo o que não constitua competência exclusiva e indelegável daquele órgão;
2 - Ao abrigo das Normas de Execução Orçamental em vigor e em estrita conformidade com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a delegação de atos de pagamento, despesa e gestão financeira visa dotar a estrutura executiva da agilidade e eficiência necessárias ao regular funcionamento das Divisões e Unidades constantes do organograma;
3 - Mais se recorda que, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, constitui competência própria e nativa do cargo de Diretor Delegado acompanhar a execução dos instrumentos de gestão, planos, programas e projetos aprovados, bem como solicitar aos dirigentes e responsáveis das subunidades as informações, pareceres, estudos e relatórios considerados necessários, pelo que tais poderes legais são exercidos de forma autónoma e transversal, dispensando nova delegação:
Delibera:
1 - Delegar no Diretor Delegado da APAL-SIM, António Manuel Pina Fonseca, ao abrigo do artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 50/2012, as seguintes competências integradas no bloco de poderes próprios deste órgão colegial, com caráter transversal a toda a estrutura:
a) Promover a execução material de todas as deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, coordenando a sua implementação prática e transversal em todas as Divisões, Unidades, Secções e Serviços da entidade, e assegurar o respetivo reporte regular ao coletivo do Conselho;
b) Coordenar de forma unificada a instrução, preparação e revisão dos instrumentos de gestão, planos gerais, programas e projetos estratégicos setoriais desenvolvidos pelas diversas subunidades orgânicas, com vista à sua posterior submissão a aprovação do Conselho de Administração;
c) Decidir sobre reclamações apresentadas por utentes em matéria de faturação, consumos e liquidação de tarifas, no âmbito da atividade desenvolvida pela Unidade Comercial e respetivas Secções de Atendimento ao Cliente e Leituras, Faturação, Cobranças e Cortes;
d) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como empreitadas de obras públicas, até ao limite estrito de 500,00 € (quinhentos euros) por processo, sob proposta e acompanhamento da Unidade Administrativa e Financeira através da Secção de Aprovisionamento e Contratação Pública, com observância legal dos cabimentos orçamentais;
e) Autorizar o apuramento, processamento e realizar o pagamento de trabalho extraordinário (horas extra) e de ajudas de custo de todo o pessoal afeto ao Organograma de Recursos Humanos da APAL-SIM, sob proposta de validação da respetiva chefia direta e cabimento técnico-financeiro;
f) Aprovar os orçamentos de serviços que decorram de apuramento técnico nos termos do Regulamento de Serviço da APAL-SIM, fixando os respetivos valores de liquidação e faturação a aplicar;
g) Autorizar e realizar todos os pagamentos da APAL-SIM, sem limite financeiro estipulado, procedendo à movimentação das contas bancárias e emissão dos respetivos meios de pagamento, sob validação prévia da Unidade Administrativa e Financeira e em articulação com as Secções de Contabilidade e Tesouraria;
h) Autorizar e assinar, de forma transversal, toda a documentação de âmbito comercial emitida de forma automatizada através das aplicações informáticas da entidade, designadamente contratos de fornecimento, alterações contratuais, rescisões voluntárias, cartas de notificação de débitos em atraso e comunicações informativas de leitura;
i) Assinar o resumo diário de tesouraria e validar a relação atualizada de dívidas da entidade, assumindo a responsabilidade pela respetiva conferência e regularidade dos saldos.
2 - Como condição de controlo e salvaguarda da competência originária do órgão colegial, o Diretor Delegado fica estritamente obrigado a remeter e apresentar, em cada reunião ordinária do Conselho de Administração, a relação detalhada de todas as Ordens de Pagamento (OP’s) liquidadas (incluindo o extrato autónomo de horas extra e ajudas de custo), a relação atualizada de dívidas e o duplicado dos resumos diários de tesouraria assinados no período correspondente.
3 - Proceda-se à publicação da presente deliberação no Diário da República, nos termos do artigo 159.º, por remissão do n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 de agosto de 2026. - O Conselho de Administração: Sérgio Fernando da Silva Costa, presidente - Vítor Manuel Dias Proença, vogal - Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, vogal.
320044998
