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Ato Original
Deliberação n.º 1113/2026
Deliberação do Conselho de Administração do CTE
Delegação de competências do Conselho de Administração do CTE - Centro de Formação para a Transição Energética no seu Presidente
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do proémio da cláusula VIII do Protocolo de criação do CTE - Centro de Formação para a Transição Energética, publicado em anexo à Portaria n.º 163/2023, de 14 de junho, o Conselho de Administração do CTE, na reunião de 30 de janeiro de 2025, deliberou delegar, sem prejuízo do poder de avocação, no seu Presidente, Arnaldo Frade, a competência para autorizar a realização de despesa até ao montante de 10.000,00 € e para praticar os atos preparatórios e instrumentais necessários à abertura e tramitação dos respetivos procedimentos adjudicatórios, tendo em vista a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do Centro.
1 - No âmbito da presente delegação, ficam compreendidos, designadamente, os poderes para:
a) Autorizar despesa até ao montante de 10.000,00 €;
b) Autorizar a abertura de procedimentos de aquisição de bens e serviços, bem como aprovar as peças procedimentais estritamente necessárias, nos termos legais aplicáveis;
c) Praticar os demais atos administrativos instrumentais à instrução e tramitação desses procedimentos, desde que contidos no limite material e financeiro ora fixado.
2 - Mais deliberou o Conselho de Administração delegar no seu Presidente, para efeitos de vinculação do CTE em documentos supervenientes respeitantes a procedimentos previamente aprovados pelo Conselho de Administração, a assinatura que, nos termos da cláusula XXIII do referido Protocolo, cabe a um representante das segundas outorgantes, sem prejuízo do respeito pelas regras de representação institucional aplicáveis.
3 - A prática dos atos abrangidos pela presente delegação pressupõe o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor, a existência de cabimento orçamental e o enquadramento dos atos nas orientações definidas pelo Conselho de Administração.
4 - Os atos praticados ao abrigo da presente delegação são levados ao conhecimento do Conselho de Administração na reunião ordinária subsequente.
5 - São ratificados todos os atos praticados e as assinaturas apostas pelo Presidente do Conselho de Administração em matérias compreendidas no âmbito material da presente deliberação, desde que conformes com o regime legal aplicável.
A presente delegação de competências é de aplicação imediata.
30 de janeiro de 2025. - O Conselho de Administração do CTE - Centro de Formação para a Transição Energética, Arnaldo Frade, presidente - Carlos Gonçalves, vogal - Nelson Lage, vogal - Pedro Jorge, vogal.
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