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Ato Original
Deliberação n.º 1116/2026
Deliberação do Conselho de Administração do CTE
Delegação de competências do Conselho de Administração do CTE na Diretora-Adjunta
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da alínea d) da cláusula VIII do Protocolo de criação do CTE - Centro de Formação para a Transição Energética, publicado em anexo à Portaria n.º 163/2023, de 14 de junho, o Conselho de Administração do CTE, na reunião de 30 de julho de 2025, deliberou delegar, sem prejuízo do poder de avocação, na Diretora-Adjunta, Vanda Isabel Guerreiro Pereira de Jesus, a competência para, no âmbito das atribuições do Centro e no domínio da formação profissional, praticar os seguintes atos:
a) Celebrar contratos de prestação de serviços de formadores, ao abrigo do regime de contratação excluída previsto no artigo 6.º-A, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos e no respetivo anexo IX;
b) Autorizar a alteração desses contratos, nos termos legalmente admissíveis;
c) Determinar a cessação desses contratos, nos termos aplicáveis.
A prática dos atos abrangidos pela presente delegação deve observar as normas legais e regulamentares em vigor, bem como as orientações e deliberações do Conselho de Administração.
A presente delegação de competências produz efeitos desde 30 de julho de 2025, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados pela delegada no âmbito material da presente deliberação, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
A presente delegação de competências é de aplicação imediata.
31 de julho de 2025. - O Conselho de Administração do CTE - Centro de Formação para a Transição Energética: Arnaldo Frade, presidente - Carlos Gonçalves, vogal - Nelson Lage, vogal - Pedro Jorge, vogal.
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