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Ato Original
Deliberação n.º 1117/2026
Delegação de competências do Conselho de Administração do CTE na Diretora-Adjunta
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da alínea d) da cláusula VIII do Protocolo de criação do CTE - Centro de Formação para a Transição Energética, publicado em anexo à Portaria n.º 163/2023, de 14 de junho, o Conselho de Administração do CTE, na reunião de 31 de outubro de 2025, deliberou delegar, sem prejuízo do poder de avocação, na Diretora-Adjunta, Vanda Isabel Guerreiro Pereira de Jesus, competência para, no âmbito das atribuições do Centro, praticar atos no domínio da autorização de apoios sociais inerentes ao funcionamento e à prossecução das ações formativas do CTE.
Em especial, são delegados os poderes para:
a) Autorizar a atribuição de apoios sociais aos formandos, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;
b) Praticar os atos administrativos necessários à respetiva instrução, decisão e execução;
c) Assinar o expediente e demais documentação inerente aos procedimentos de atribuição de apoios sociais.
A prática dos atos abrangidos pela presente delegação deve observar as disposições legais e regulamentares em vigor, a existência de enquadramento orçamental e as orientações emanadas pelo Conselho de Administração.
A presente delegação de competências é de aplicação imediata.
31 de outubro de 2025. - O Conselho de Administração do CTE - Centro de Formação para a Transição Energética: Arnaldo Frade, presidente - Carlos Gonçalves, vogal - Nelson Lage, vogal - Pedro Jorge, vogal.
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