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Ato Original
Deliberação n.º 1118/2023
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística delibera delegar, na funcionária Glória Jesus Santos Carrilho, Diretora do Núcleo de Comunicação com as Empresas do Departamento de Recolha e Gestão de Dados, competência de assinatura para instrução de processos de contraordenação estatística, designadamente:
a) Assinatura de notificações dos processos de contraordenação estatística e expediente relacionado;
b) Ofícios de expediente.
A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data.
20 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
316976681
